DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos retrativos a 01º de março de 2024. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 13 de Março de 
2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:32DA3B99 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 025/2024 
 
LEI N 025/2024 
  
ARNEIROZ-CE, DE 13 DE MARÇO DE 2024. 
  
DENOMINA DE VANILSON LIMA DOS SANTOS 
A RUA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Art. 1º. – Fica denominado de Vanislon Lima dos Santos, a Rua que 
se inicia na Rua Antônia Aldenia Paiva Bezerra, no Bairro Jose 
Ribeiro Viana e termina na Rua Osterne Andrade, ao lado da casa do 
Roberto Dias na sede desse Município. 
Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar 
confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo 
anterior, dando publicidade e conhecimento à população da referida 
denominação. 
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 13 de Março de 
2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:954DA652 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO Nº 09, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 09, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
REVOGAÇÃO 
DO 
REVOGAÇÃO DO DECRETO nº 03. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ,ANTÔNIO 
MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais, 
etc. 
  
CONSIDERANDO arrecadação de receita no primeiro semestre 
deste exercício de 2024; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica revogado o decreto nº 03, que DEFINE REGRAS 
PARA AJUSTES DE DESPESAS DE RESPONSABILIDADE 
DAS UNIDADES GESTORAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, a partir de 1º de março de 2024. 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário ao presente 
decreto. 
  
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, aos 29 de fevereiro 
de 2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:80D83D8C 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO Nº.10, DE 08 DE MARÇO DE 2024. 
 
DECRETO Nº.10, DE 08 DE MARÇO DE 2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DECLARAÇÃO 
DE 
AFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO DESTINADO 
À 
IMPLANTAÇÃO 
DE 
UMA 
CENTRAL 
MUNICIPAL DE RESÍDUOS, PELO MUNICÍPIO 
DE ARNEIROZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no 
uso da atribuição que lhe confere o Artigo 66 da Lei Orgânica do 
Município. 
  
CONSIDERANDO que o município de Arneiroz, visando criar uma 
Central Municipal de Resíduos, com a finalidade de implementar uma 
área de destinação para Coletas Seletivas Múltiplas, localizado no 
SITIO CAIÇARA, de propriedade do Município de Arneiroz, Livro 
002, folhas 255, 255V e 256 - Registro Geral, no cartório 1° ofício de 
Notas e Registro de Arneiroz/CE. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica instituído gravame de afetação ao terreno urbano com 
área de 7.500m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados), localizado 
no SITIO CAIÇARA, neste município de Arneiroz, de propriedade 
deste. 
  
Parágrafo Único - em razão do presente gravame fica estabelecido que 
sobre o terreno acima descrito, respeitado os limites da área de 
7.500m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados), caracterizado 
como Central Municipal de Resíduos, somente poderão ser 
desenvolvidas atividades relacionadas à destinação das Coletas 
Seletivas Múltiplas a serem implementadas pelo Município de 
Arneiroz/CE. 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando- se as disposições contrárias. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 08 de Março de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz/CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:FB80A449 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA Nº 25/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024. 
 
PORTARIA Nº 25/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024.  
  
NOMEIA 
MEMBROS 
DA 
COMISSÃO 
DE 
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE 

                            

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