DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos vinte dias do mês de março do ano de 
dois mil e vinte e quatro. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:28385FDD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM TERRENO URBANO 
PARA A INSTALAÇÃO DE UM POLO FABRIL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 
LEI Nº 846 DE 20 DE MARÇO DE 2024 
  
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM TERRENO 
URBANO PARA A INSTALAÇÃO DE UM POLO 
FABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros 
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de 
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a 
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ 
S.A. (ADECE), com CNPJ: 09.100.913/0001-54, o seguinte imóvel: 
TERRENO URBANO - Localizado na Rua Dom Lucas, s/n°, Centro 
em Banabuiú-Ceará, medido 74,80m de frente por 41,81m de fundos, 
perfazendo uma área total de 3.127,38m?, com as seguintes dimensões 
e confrontações: - Inicia-se a descrição deste perímetro denominado 
TERRENO URBANO no vértice P-01 de coordenadas N:9414018.62 
e E:509180.56, situado no limite com ESTADIO MUNICIPAL DE 
BANABUIU, segue com distância (m) 41.81; fazendo-se limite com 
ESTÁDIO MUNICIPAL DE BANABUIU e chega ao vértice P-02 de 
coordenadas N:9414022.60 e E:509219.19, situado no limite com 
RUA DOM LUCAS, segue distância (m) 74.80"; fazendo-se limite 
com RUA DOM LUCAS e chega ao vértice P-03, de coordenadas 
N:9413947.68 e E:509220.32, situado no limite com RUA MARIA 
HEROÍTA DE OLIVEIRA SILVA segue distância (m) 41.81; 
fazendo-se limite com RUA MARIA HEROITA DE OLIVEIRA 
SILVA e chega ao vértice P-04, de coordenadas N:9413947.68 e 
E:509178.51, situado no limite com ESTADIO MUNICIPAL DE 
BANABUIU segue distância (m) 74.80; fazendo-se limite com 
ESTADIO MUNICIPAL DE BANABUIÚ e chega ao vértice P-01, 
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésio Brasileiro, e 
encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao 
meridiano central - 39°, tendo como datum o WGS84. Todos os 
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de 
projeção UTM. PROPRIETÁRIO:- MUNICIPIO DE BANABUIU, 
Entidade de 3= 5: Direito Público Interno, com sede na Av. Queiroz 
Pessoa, n° 435, Centro, nesta cidade de Banabuiú-CE., inscrita no 
CNPJ. /MF. 23.444.672/0001-91, TITULO:- Matricula 317;Conforme 
matrículas no Registros de Imóveis que seguem; 
  
Art. 2° - A doação à Agencia de Desenvolvimento do Estado do 
Ceara - ADECE, do imóvel descrito tem como finalidade de 
construção de um galpão de aproximadamente 1000m² (mil) metros 
quadrados para a instalação de uma indústria no município de 
Banabuiú -Estado do Ceara. 
  
Art. 3° - Caso haja a doação do imóvel à Agencia De 
Desenvolvimento Do Estado Do Ceara - ADECE, na forma prevista 
do artigo 2°, deverá haver a implantação da indústria no prazo de 03 
anos, sob pena do bem doado reverter em favor do município, 
tornando-se a doação sem efeito. 
  
Art. 4° - Fica o poder executivo autorizado a efetuar todas as despesas 
que se fizerem necessárias com vista à aplicação da presente lei, 
podendo inclusive abrir créditos adicionais ao orçamento vigente, que 
se fizerem necessário. 
  
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos vinte dias do mês de março do ano de 
dois mil e vinte e quatro. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:C34EC55C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
PREGÃO ELETRONICO Nº 00.001/2023- SRP PE 
  
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.01.09.05 
REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 
2023.03.24.01. OBJETO SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA 
PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E 
EVENTUAIS 
RECARGAS 
DE 
GÁS 
LIQUEFEITO 
DE 
PETRÓLEO-GLP, 13KG COM ESCOPO DE ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DO 
GABINETE 
DO 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE, CONTRATANTE: GABINETE 
DO PREFEITO, GERLANIA MARIA LEMOS NOBRE, 
CONTRATADO: COMERCIO DE GÁS MELO NOGUEIRA 
LTDA EPP, CNPJ Nº 09.140.313/0001-10, REPRESENTADA POR 
ANTONIO ERNANDES FREIRES NOGUEIRA. VALOR DO 
CONTRATO: R$ 714,00 (SETECENTOS E QUARTOZE REAIS). 
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 09 DE JANEIRO DE 
2024. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:290ED017 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 00.001/2024-DL 
  
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ/CE – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.02.15.02. 
REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 
00.001/2024-DL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
REGARGA DE TONERS/CARTUCHOS, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNO DO 
MUNICIPIO 
DE 
BANABUIÚ-CE. 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
GOVERNO. 
GESTOR 
ORDENADOR, 
GERLANIA 
MARIA 
LEMOS 
NOBRE. 
VALOR 
DO 
CONTRATO: R$ 2.664,00 (DOIS MIL E SEISCENTOS E 
SESSENTA E QUATRO REAIS). CONTRATADO: JONY 
CESAR DE LIMA NOGUEIRA ME, inscrita no CNPJ Nº 
11.550.220/0001-05. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 
15 DE FEVEREIRO DE 2024. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE 
DEZEMBRO DE 2024.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:1ACEE61B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE APROVAÇÃO 
 

                            

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