DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
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Aprova o Regimento Interno do Comitê Municipal de Gestão
Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas no
Art.89, da Lei Orgânica do Município etc.
CONSIDERANDO, a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que
dispõe sobre as Políticas Públicas para a Primeira Infância;
CONSIDERANDO, a Lei nº 753, de 30 de maio de 2022, que dispõe
sobre o Plano Municipal da Primeira Infância 2022 a 2032.
RESOLVE
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal de
Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância,
que dispõe sobre as suas normas de funcionamento.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR
Art. 2º - O Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas
Públicas para a Primeira Infância é composto por representantes,
titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I – Gabinete do Prefeito (a) que o coordenará:
II – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Saúde;
V – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comercio;
VI – Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer;
VII – Conselho Tutelar.
VIII- Secretaria de Agricultura, Recursos Hídrico e Meio Ambiente.
§ 1º - Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do
órgão de origem e designados em ato do Gabinete do Prefeito.
§ 2º - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela
Secretaria de Assistência Social e Trabalho que prestará o apoio
administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de
suas atividades.
§ 3º - O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias
Municipais no exercício das suas atividades.
§ 4º - Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê
Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades
envolvidas com o tema.
§ 5º - A participação dos representantes do Comitê Gestor será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada,
com mandato indeterminado.
Art. 3º - Ao Comitê Gestor compete:
I – Planejar e articular os componentes do Plano Municipal
Intersetorial de Primeira Infância;
II – Acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de
Primeira Infância; e
III – Promover a articulação das ações setoriais com vistas ao
atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal
Intersetorial de Primeira Infância.
Art. 4º - À Secretaria-Executiva compete:
I – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno;
II – Elaborar propostas de pautas, subsídios e lavrar a ata de reuniões
do Comitê:
III – Solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos
sobre temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira
Infância;
IV – Divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às
deliberações do Comitê.
Art. 5º - Ao Pleno do Comitê Gestor compete:
I – Colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal
Intersetorial de Primeira Infância;
II – Fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para
promoção da intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de
Primeira Infância:
III – Propor temas para discussão e propostas pertinentes aos
componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
IV – Acompanhar as metas, resultados e execução financeira do Plano
Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
V – Contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões
ordinárias e extraordinárias;
Parágrafo único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para
auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em
ata.
CAPÍTULO II
FUNCIONAMENTO DO PLENO
Art. 6º - O Pleno do comitê gestor se reunirá ordinariamente uma vez
a cada mês, com a presença de, pelo menos, cinqüenta por cento de
seus membros. parágrafo único. os membros do comitê gestor serão
convocados a participar das reuniões do pleno com, no mínimo, dez
dias de antecedência.
Art. 7º - A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Secretária
Executiva.
Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas
pelos membros do Comitê à Secretária Executiva até dias antes da
data da reunião.
Art. 8º - No início dos trabalhos, o Pleno deverá.
I – Aprovar a ata da reunião anterior; e
II – Deliberar sobre os pedidos de aditamentos de pauta.
Art. 9º - Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada
a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos. Parágrafo
único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela Secretaria-
Executiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 10º - As dúvidas e os casos omissos deste regimento serão
recepcionados pela secretaria- executiva e submetidos à deliberação
do pleno.
Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú/CE, aos 01 de Março de
2024.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal de Banabuiú
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:FA4BA395
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO
Portaria de Nº 079/2024.
Designa servidor para desempenhar a função de Gerente de
Contratos de Serviços da Secretaria Municipal de Governo, sem
prejuízo de suas outras atribuições, na forma, prevista em lei, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. Designarosr. FRANCISCO MARCELINO DE OLIVEIRA
SOUSA, portador do CPF: 066.803.113-14 para exercer a função de
Gerente de Contratos de Serviços da Secretaria Municipal de
Governo para na forma prevista em lei.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 08 de
março de 2024.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:BA322ABC
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