Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 Aprova o Regimento Interno do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas no Art.89, da Lei Orgânica do Município etc. CONSIDERANDO, a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as Políticas Públicas para a Primeira Infância; CONSIDERANDO, a Lei nº 753, de 30 de maio de 2022, que dispõe sobre o Plano Municipal da Primeira Infância 2022 a 2032. RESOLVE Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância, que dispõe sobre as suas normas de funcionamento. CAPÍTULO I DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR Art. 2º - O Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância é composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: I – Gabinete do Prefeito (a) que o coordenará: II – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho; III – Secretaria Municipal de Educação; IV – Secretaria Municipal de Saúde; V – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comercio; VI – Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer; VII – Conselho Tutelar. VIII- Secretaria de Agricultura, Recursos Hídrico e Meio Ambiente. § 1º - Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do órgão de origem e designados em ato do Gabinete do Prefeito. § 2º - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Assistência Social e Trabalho que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades. § 3º - O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias Municipais no exercício das suas atividades. § 4º - Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema. § 5º - A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, com mandato indeterminado. Art. 3º - Ao Comitê Gestor compete: I – Planejar e articular os componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; II – Acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e III – Promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância. Art. 4º - À Secretaria-Executiva compete: I – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno; II – Elaborar propostas de pautas, subsídios e lavrar a ata de reuniões do Comitê: III – Solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos sobre temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; IV – Divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às deliberações do Comitê. Art. 5º - Ao Pleno do Comitê Gestor compete: I – Colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; II – Fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para promoção da intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância: III – Propor temas para discussão e propostas pertinentes aos componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; IV – Acompanhar as metas, resultados e execução financeira do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; V – Contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões ordinárias e extraordinárias; Parágrafo único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em ata. CAPÍTULO II FUNCIONAMENTO DO PLENO Art. 6º - O Pleno do comitê gestor se reunirá ordinariamente uma vez a cada mês, com a presença de, pelo menos, cinqüenta por cento de seus membros. parágrafo único. os membros do comitê gestor serão convocados a participar das reuniões do pleno com, no mínimo, dez dias de antecedência. Art. 7º - A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Secretária Executiva. Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas pelos membros do Comitê à Secretária Executiva até dias antes da data da reunião. Art. 8º - No início dos trabalhos, o Pleno deverá. I – Aprovar a ata da reunião anterior; e II – Deliberar sobre os pedidos de aditamentos de pauta. Art. 9º - Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos. Parágrafo único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela Secretaria- Executiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 10º - As dúvidas e os casos omissos deste regimento serão recepcionados pela secretaria- executiva e submetidos à deliberação do pleno. Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú/CE, aos 01 de Março de 2024. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal de Banabuiú Publicado por: Antônia Cláudia de Lima Alves Código Identificador:FA4BA395 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Portaria de Nº 079/2024. Designa servidor para desempenhar a função de Gerente de Contratos de Serviços da Secretaria Municipal de Governo, sem prejuízo de suas outras atribuições, na forma, prevista em lei, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc. RESOLVE: Art. 1º. Designarosr. FRANCISCO MARCELINO DE OLIVEIRA SOUSA, portador do CPF: 066.803.113-14 para exercer a função de Gerente de Contratos de Serviços da Secretaria Municipal de Governo para na forma prevista em lei. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 08 de março de 2024. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Antônia Cláudia de Lima Alves Código Identificador:BA322ABCFechar