DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
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Aprova o Regimento Interno do Comitê Municipal de Gestão 
Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância, e dá 
outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas no 
Art.89, da Lei Orgânica do Município etc. 
CONSIDERANDO, a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que 
dispõe sobre as Políticas Públicas para a Primeira Infância; 
CONSIDERANDO, a Lei nº 753, de 30 de maio de 2022, que dispõe 
sobre o Plano Municipal da Primeira Infância 2022 a 2032. 
RESOLVE 
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal de 
Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância, 
que dispõe sobre as suas normas de funcionamento. 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR 
Art. 2º - O Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas 
Públicas para a Primeira Infância é composto por representantes, 
titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: 
I – Gabinete do Prefeito (a) que o coordenará: 
II – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho; 
III – Secretaria Municipal de Educação; 
IV – Secretaria Municipal de Saúde; 
V – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comercio; 
VI – Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer; 
VII – Conselho Tutelar. 
VIII- Secretaria de Agricultura, Recursos Hídrico e Meio Ambiente. 
§ 1º - Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do 
órgão de origem e designados em ato do Gabinete do Prefeito. 
§ 2º - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela 
Secretaria de Assistência Social e Trabalho que prestará o apoio 
administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de 
suas atividades. 
§ 3º - O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias 
Municipais no exercício das suas atividades. 
§ 4º - Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê 
Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades 
envolvidas com o tema. 
§ 5º - A participação dos representantes do Comitê Gestor será 
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, 
com mandato indeterminado. 
Art. 3º - Ao Comitê Gestor compete: 
I – Planejar e articular os componentes do Plano Municipal 
Intersetorial de Primeira Infância; 
II – Acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de 
Primeira Infância; e 
III – Promover a articulação das ações setoriais com vistas ao 
atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal 
Intersetorial de Primeira Infância. 
Art. 4º - À Secretaria-Executiva compete: 
I – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno; 
II – Elaborar propostas de pautas, subsídios e lavrar a ata de reuniões 
do Comitê: 
III – Solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos 
sobre temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira 
Infância; 
IV – Divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às 
deliberações do Comitê. 
Art. 5º - Ao Pleno do Comitê Gestor compete: 
I – Colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal 
Intersetorial de Primeira Infância; 
II – Fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para 
promoção da intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de 
Primeira Infância: 
III – Propor temas para discussão e propostas pertinentes aos 
componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; 
IV – Acompanhar as metas, resultados e execução financeira do Plano 
Municipal Intersetorial de Primeira Infância; 
V – Contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões 
ordinárias e extraordinárias; 
Parágrafo único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para 
auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em 
ata. 
CAPÍTULO II 
FUNCIONAMENTO DO PLENO 
Art. 6º - O Pleno do comitê gestor se reunirá ordinariamente uma vez 
a cada mês, com a presença de, pelo menos, cinqüenta por cento de 
seus membros. parágrafo único. os membros do comitê gestor serão 
convocados a participar das reuniões do pleno com, no mínimo, dez 
dias de antecedência. 
  
Art. 7º - A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Secretária 
Executiva. 
Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas 
pelos membros do Comitê à Secretária Executiva até dias antes da 
data da reunião. 
Art. 8º - No início dos trabalhos, o Pleno deverá. 
I – Aprovar a ata da reunião anterior; e 
II – Deliberar sobre os pedidos de aditamentos de pauta. 
Art. 9º - Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada 
a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos. Parágrafo 
único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela Secretaria-
Executiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê 
  
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 
Art. 10º - As dúvidas e os casos omissos deste regimento serão 
recepcionados pela secretaria- executiva e submetidos à deliberação 
do pleno. 
Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú/CE, aos 01 de Março de 
2024. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal de Banabuiú  
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:FA4BA395 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO 
 
Portaria de Nº 079/2024. 
  
Designa servidor para desempenhar a função de Gerente de 
Contratos de Serviços da Secretaria Municipal de Governo, sem 
prejuízo de suas outras atribuições, na forma, prevista em lei, e dá 
outras providências.  
  
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do 
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. Designarosr. FRANCISCO MARCELINO DE OLIVEIRA 
SOUSA, portador do CPF: 066.803.113-14 para exercer a função de 
Gerente de Contratos de Serviços da Secretaria Municipal de 
Governo para na forma prevista em lei. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 08 de 
março de 2024. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:BA322ABC 
 

                            

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