Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 TITULAR: JOÃO NETO ROCHA ALECRIM SUPLENTE: KATIUSSE SILVA SANTOS REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS, CONVENIADOS OU SEM FINS LUCRATIVOS TITULAR: ALANA GOMES MARTINS SUPLENTE: ESTEFANI MARIA DA SILVA GOMES REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR TITULAR: GLAWBERLANDYA FEITOSA VIEIRA SUPLENTE: CICERO WESCLEY DOS SANTOS SARAIVA TITULAR: CYNTIA FRANCIELE LEITE SOUZA SUPLENTE: MARIA LORENA ROLIM DE LUCENA REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE NÍVEL MÉDIO TITULAR: FRANCISCO WILLIAN RAMOS OLIVEIRA SUPLENTE: JOSELICE MARIA DA SILVA REPRESENTANTE DE ENTIDADES E MOVIMENTOS REPRESENTATIVOS DE USUÁRIOS DO DISTRITO SEDE TITULAR: THIAGO FERREIRA DA SILVA RIBEIRO SUPLENTE: MARIA ZENEIDE ALVES REPRESENTANTE DAS IGREJAS TITULAR: MELQUEZEDEQUE GOMES DE CARVALHO SILVA SUPLENTE: IZABELA BEZERRA MARTINS REPRESENTANTE DE ENTIDADES E MOVIMENTOS REPRESENTATIVOS DE USUÁRIOS DO DISTRITO POÇO TITULAR: FRANCISCO AGOSTINHO NUNES SUPLENTE: ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES RURAIS TITULAR: CICERO ANTONIO DE SOUSA SUPLENTE: JOSÉ MESSIAS ANDRADE ALVES REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE BREJO SANTO TITULAR: FRANCISCA FABIANA MOURA NOVAIS SUPLENTE: MARIA MARINETE SIMPLICIO RIBEIRO REPRESENTANTE DE ENTIDADES E MOVIMENTOS REPRESENTATIVOS DE USUÁRIOS DO DISTRITO SÃO FELIPE TITULAR: CICERO JOSÉ DOS SANTOS SUPLENTE: LÚCIA OTÍLIA DO NASCIMENTO Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), Em 20 de Março de 2024. MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM Prefeita Municipal Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:CD35495A SECRETARIA DE SAUDE NOTIFICAÇÕES Pelo presente, fica notificada a empresa Mercadinho São Francisco, inscrita no CNPJ sob o nº 23.577.851/0002-88 de que na data de 23/02/2024 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0193, aberto em 18/01/2024, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. Pelo presente, fica notificada a empresa Mercadinho e Panificadora União LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.897.070/0001-76 de que na data de 23/02/2024 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0194, aberto em 06/02/2024, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. Pelo presente, fica notificada a Eliseu Manoel de Figueiredo Neto - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.338.730/0001-89 de que na data de 18/08/2023 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0181, aberto em 14/07/2023, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. Pelo presente, fica notificada a empresa Maria Alzira dos Santos - MEI, inscrita no CNPJ sob o nº 35.974.472/0001-20 de que na data de 19/12/2023 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0187, aberto em 20/11/2023, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:63D8C1E7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES RESOLUÇÃO N° 2, DE 15 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ, nos termos do Art. 48-A, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Campos Sales, sendo órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura do parlamento. Art. 2° A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta, ambas designadas pelo Presidente da Câmara Municipal dentre as vereadoras em exercício, a cada 02 (dois) anos, no início de cada biênio. § 1° A Procuradora adjunta terá a designação de Primeira Procuradora, e nessa ordem substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria. § 2° Em caso de vacância do cargo de vereadora nomeada Procuradora, será designada nova Procuradora, nos termos do caput. § 3° Não havendo número suficiente de vereadoras para cargos da Procuradoria, será permitida à Câmara Municipal de Campos Sales, contratar temporariamente advogadas para que assumam os cargos elencados no Art. 2º desta Resolução, ou designar dentre advogadas servidoras do parlamento municipal para o exercício das funções. § 4° A suplente de Vereadora que assumir a função em caráter provisório não poderá ser designada para a Procuradoria da Mulher ou como Procuradora Adjunta. § 5° Excepcionalmente para o biênio 2024/2025, o Presidente da Câmara poderá proceder com a designação dos cargos de que trata oFechar