DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
TITULAR: JOÃO NETO ROCHA ALECRIM 
SUPLENTE: KATIUSSE SILVA SANTOS 
  
REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS 
PRIVADOS, CONVENIADOS OU SEM FINS LUCRATIVOS 
TITULAR: ALANA GOMES MARTINS 
SUPLENTE: ESTEFANI MARIA DA SILVA GOMES 
  
REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE 
NÍVEL SUPERIOR 
TITULAR: GLAWBERLANDYA FEITOSA VIEIRA 
SUPLENTE: CICERO WESCLEY DOS SANTOS SARAIVA 
TITULAR: CYNTIA FRANCIELE LEITE SOUZA 
SUPLENTE: MARIA LORENA ROLIM DE LUCENA 
  
REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE 
NÍVEL MÉDIO 
TITULAR: FRANCISCO WILLIAN RAMOS OLIVEIRA  
SUPLENTE: JOSELICE MARIA DA SILVA 
  
REPRESENTANTE 
DE 
ENTIDADES 
E 
MOVIMENTOS 
REPRESENTATIVOS DE USUÁRIOS DO DISTRITO SEDE 
TITULAR: THIAGO FERREIRA DA SILVA RIBEIRO 
SUPLENTE: MARIA ZENEIDE ALVES 
  
REPRESENTANTE DAS IGREJAS 
TITULAR: MELQUEZEDEQUE GOMES DE CARVALHO SILVA 
SUPLENTE: IZABELA BEZERRA MARTINS 
  
REPRESENTANTE 
DE 
ENTIDADES 
E 
MOVIMENTOS 
REPRESENTATIVOS DE USUÁRIOS DO DISTRITO POÇO 
TITULAR: FRANCISCO AGOSTINHO NUNES 
SUPLENTE: ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA 
  
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES RURAIS 
TITULAR: CICERO ANTONIO DE SOUSA 
SUPLENTE: JOSÉ MESSIAS ANDRADE ALVES 
  
REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES 
COMUNITÁRIAS DE BREJO SANTO 
TITULAR: FRANCISCA FABIANA MOURA NOVAIS 
SUPLENTE: MARIA MARINETE SIMPLICIO RIBEIRO 
  
REPRESENTANTE 
DE 
ENTIDADES 
E 
MOVIMENTOS 
REPRESENTATIVOS DE USUÁRIOS DO DISTRITO SÃO 
FELIPE 
TITULAR: CICERO JOSÉ DOS SANTOS 
SUPLENTE: LÚCIA OTÍLIA DO NASCIMENTO 
  
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
BREJO 
SANTO(CE), Em 20 de Março de 2024. 
  
MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:CD35495A 
 
SECRETARIA DE SAUDE 
NOTIFICAÇÕES 
 
Pelo presente, fica notificada a empresa Mercadinho São Francisco, 
inscrita no CNPJ sob o nº 23.577.851/0002-88 de que na data de 
23/02/2024 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao 
Auto de Infração de nº 0193, aberto em 18/01/2024, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de 
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. 
  
Pelo presente, fica notificada a empresa Mercadinho e Panificadora 
União LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.897.070/0001-76 de que 
na data de 23/02/2024 foi decidido pelo recebimento da denúncia 
referente ao Auto de Infração de nº 0194, aberto em 06/02/2024, 
sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente 
que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o 
recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao 
Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na 
Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. 
  
Pelo presente, fica notificada a Eliseu Manoel de Figueiredo Neto - 
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.338.730/0001-89 de que na data de 
18/08/2023 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao 
Auto de Infração de nº 0181, aberto em 14/07/2023, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de 
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. 
  
Pelo presente, fica notificada a empresa Maria Alzira dos Santos - 
MEI, inscrita no CNPJ sob o nº 35.974.472/0001-20 de que na data de 
19/12/2023 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao 
Auto de Infração de nº 0187, aberto em 20/11/2023, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de 
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE.  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:63D8C1E7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
RESOLUÇÃO N° 2, DE 15 DE MARÇO DE 2024. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CRIAÇÃO 
DA 
PROCURADORIA 
ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS 
SALES – CEARÁ, nos termos do Art. 48-A, parágrafo único da Lei 
Orgânica Municipal, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
  
Art. 1° Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da 
Câmara Municipal de Campos Sales, sendo órgão independente, 
formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte 
técnico de toda a estrutura do parlamento. 
  
Art. 2° A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 
(uma) Procuradora Especial da Mulher e de 01 (uma) Procuradora 
Adjunta, ambas designadas pelo Presidente da Câmara Municipal 
dentre as vereadoras em exercício, a cada 02 (dois) anos, no início de 
cada biênio. 
§ 1° A Procuradora adjunta terá a designação de Primeira 
Procuradora, e nessa ordem substituirá a Procuradora Especial da 
Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das 
atribuições da Procuradoria. 
§ 2° Em caso de vacância do cargo de vereadora nomeada 
Procuradora, será designada nova Procuradora, nos termos do caput. 
§ 3° Não havendo número suficiente de vereadoras para cargos da 
Procuradoria, será permitida à Câmara Municipal de Campos Sales, 
contratar temporariamente advogadas para que assumam os cargos 
elencados no Art. 2º desta Resolução, ou designar dentre advogadas 
servidoras do parlamento municipal para o exercício das funções. 
§ 4° A suplente de Vereadora que assumir a função em caráter 
provisório não poderá ser designada para a Procuradoria da Mulher ou 
como Procuradora Adjunta. 
§ 5° Excepcionalmente para o biênio 2024/2025, o Presidente da 
Câmara poderá proceder com a designação dos cargos de que trata o 

                            

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