DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
caput, no período de até trinta dias após a publicação da presente 
Resolução. 
  
Art. 3° Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela ampliação da 
participação das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e 
ainda: 
I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias 
de violência e discriminação contra a mulher; 
II - Contribuir com a implantação e implementação de políticas 
públicas municipais de equidade; 
III - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e 
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; 
IV - Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação 
contra a mulher, bem como acerca de seu deficit de representação na 
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de 
subsídio às comissões da Câmara; 
V - Promover audiências públicas, seminários, palestras e debates, 
sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como, a 
participação política da mulher, inclusive para fins de divulgação 
pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da 
Câmara Municipal; 
VI - Acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos 
que atendem e promovem políticas públicas para mulheres; 
VII - Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do 
Governo Municipal que visem a promoção da equidade entre homens 
e mulheres, a promoção do empoderamento da mulher, bem como a 
implementação de campanhas da mulher, de âmbito municipal; 
VIII - Organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das 
mulheres, inclusive a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei 
Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento; 
IX - Promover a integração entre o movimento de mulheres e a 
Câmara Municipal; 
X - Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da 
imagem e da atuação da mulher na Câmara Municipal de Campos 
Sales; 
XI - Emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas comissões 
permanentes da Casa, às proposições apresentadas na Câmara 
Municipal que afetem direta ou indiretamente a vida das mulheres do 
Município de Campos Sales; 
XII - Representar a Câmara Municipal de Campos Sales em 
solenidades 
e 
eventos, 
municipais, 
estaduais, 
nacionais 
ou 
internacionais 
especificamente 
destinados 
às 
políticas 
para 
valorização da mulher. 
  
Art. 4° Para atender aos objetivos da Procuradoria da Mulher poderão 
ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, 
empresas privadas, comércio, indústria, sociedades de classe, entes da 
sociedade civil organizada, entidades governamentais e não 
governamentais. 
  
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campos Sales – CE, ao 15 
dia do mês de março de 2024. 
  
ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO 
Presidente 
  
Publicado por: 
Antonio Luiz Dos Santos Neto 
Código Identificador:DF9D5E46 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 760, DE 21 DE MARÇO DE 2024. 
 
LEI Nº. 760, DE 21 DE MARÇO DE 2024. 
  
CRIA CARGO(S) NO QUADRO DE PESSOAL 
EFETIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica(m) criados(s), no Quadro de Pessoal Efeito do Poder 
Executivo Municipal de Campos Sales, para compor a estrutura da 
Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, o(s) seguintes(s) 
cargo(s) de provimento efetivo: 
  
Nº DE VAGAS 
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO 
04 
Secretário Escolar 
  
Art. 2° As atribuições, carga horária e remuneração do(s) cargo(s) 
criado(s) no Art. 1° constam do Anexo I da presente Lei. 
  
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias e referentes na LOA. As despesas 
com a criação do(s) cargo(s) de Secretário Escolar estão inclusas no 
cálculo dos demais servidores do Fundeb(Piso), motivo que dispensa 
elaboração de impacto financeiro-orçamentário. 
  
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando 
revogado as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 21 dias do mês de março do ano de 2024. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
Cargo: SECRETÁRIO ESCOLAR 
Carga-horária: 40h 
Escolaridade: Nível Médio completo e Curso Técnico em Secretariado 
Escolar 
Salário: R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) 
Atribuições: escrituração escolar; organização documental interna; 
emissão de documentos escolares conjunto ao núcleo gestor; 
conhecimento sistêmico e normativo ineretes aos sistemas escolares. 
 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:1B2F9CD5 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA - A SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, torna público que realizará as 
09:00 
do 
dia 
01 
de 
abril 
de 
2024, 
no 
endereço 
eletrônicocompras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 2024.03.05.01-
DL Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 
SOFTWARES PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO 
PRELIMINAR COM E UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA 
ARTIFICIAL, 
MONITORAMENTO 
DE 
GESTÃO 
DE 
CONTRATOS COM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VIA 
WEB E PLATAFORMA WEB PARA REALIZAÇÃO DE 
DISPENSA ELETRÔNICA COM E SEM DISPUTA. Aviso de 
Dispensa Eletrônica à disposição na Comissão de Contratação, no 
site:https://www.campossales.ce.gov.br/, Maiores Informações pelo e-
mail:cplcampossales@hotmail.com. 
  
Campos Sales/CE, 22 de março de 2024 
  
PATRICIA DE SOUZA BARRETO ARRAIS 
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:E821F67F 
 
 
 

                            

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