Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 caput, no período de até trinta dias após a publicação da presente Resolução. Art. 3° Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela ampliação da participação das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II - Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade; III - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV - Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu deficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara; V - Promover audiências públicas, seminários, palestras e debates, sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como, a participação política da mulher, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da Câmara Municipal; VI - Acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos que atendem e promovem políticas públicas para mulheres; VII - Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem a promoção da equidade entre homens e mulheres, a promoção do empoderamento da mulher, bem como a implementação de campanhas da mulher, de âmbito municipal; VIII - Organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento; IX - Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal; X - Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da mulher na Câmara Municipal de Campos Sales; XI - Emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas comissões permanentes da Casa, às proposições apresentadas na Câmara Municipal que afetem direta ou indiretamente a vida das mulheres do Município de Campos Sales; XII - Representar a Câmara Municipal de Campos Sales em solenidades e eventos, municipais, estaduais, nacionais ou internacionais especificamente destinados às políticas para valorização da mulher. Art. 4° Para atender aos objetivos da Procuradoria da Mulher poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campos Sales – CE, ao 15 dia do mês de março de 2024. ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente Publicado por: Antonio Luiz Dos Santos Neto Código Identificador:DF9D5E46 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 760, DE 21 DE MARÇO DE 2024. LEI Nº. 760, DE 21 DE MARÇO DE 2024. CRIA CARGO(S) NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica(m) criados(s), no Quadro de Pessoal Efeito do Poder Executivo Municipal de Campos Sales, para compor a estrutura da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, o(s) seguintes(s) cargo(s) de provimento efetivo: Nº DE VAGAS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO 04 Secretário Escolar Art. 2° As atribuições, carga horária e remuneração do(s) cargo(s) criado(s) no Art. 1° constam do Anexo I da presente Lei. Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e referentes na LOA. As despesas com a criação do(s) cargo(s) de Secretário Escolar estão inclusas no cálculo dos demais servidores do Fundeb(Piso), motivo que dispensa elaboração de impacto financeiro-orçamentário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 21 dias do mês de março do ano de 2024. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal ANEXO I Cargo: SECRETÁRIO ESCOLAR Carga-horária: 40h Escolaridade: Nível Médio completo e Curso Técnico em Secretariado Escolar Salário: R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) Atribuições: escrituração escolar; organização documental interna; emissão de documentos escolares conjunto ao núcleo gestor; conhecimento sistêmico e normativo ineretes aos sistemas escolares. Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:1B2F9CD5 SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA - A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, torna público que realizará as 09:00 do dia 01 de abril de 2024, no endereço eletrônicocompras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 2024.03.05.01- DL Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR COM E UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, MONITORAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS COM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VIA WEB E PLATAFORMA WEB PARA REALIZAÇÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA COM E SEM DISPUTA. Aviso de Dispensa Eletrônica à disposição na Comissão de Contratação, no site:https://www.campossales.ce.gov.br/, Maiores Informações pelo e- mail:cplcampossales@hotmail.com. Campos Sales/CE, 22 de março de 2024 PATRICIA DE SOUZA BARRETO ARRAIS Agente de Contratação Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador:E821F67FFechar