DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ADITIVO DE 
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL CONTRATO 001- 
2021.01.07.01.TP.ADM 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.01.28.08.TP.ADM 
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS 
SALES. 
CONTRATADA: 
MENDES, 
MARIANO 
& 
FREITAS 
ADVOGADOS ASSOCIADOS. 
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO:01 de março de 2023. 
VALIDADE DO ADITIVO:01 de março de 2024. 
VALOR TOTAL:R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) 
PROCEDIMENTO:Tomada de Preços. 
OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E 
CONSULTORIA JURÍDICA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CAMPOS SALES. 
ASSINA PELA CONTRATANTE:Diego Dodson Santos Batista 
ASSINA PELA CONTRATADA: Timóteo Mariano da Silva– 
Representante Legal 
  
CAMPOS SALES (CE), 01 de Março de 2024. 
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:D9F0A345 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
EQUIPE DE PREGÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
005/2024/PE 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA, através do seu 
Pregoeiro, torna público que realizará às 10:00, do dia 08 de abril de 
2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, 
PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2024/PE. Objeto: Aquisição de 
material de expediente para atender as necessidades de diversas 
secretarias do município de Catunda-CE. O edital e seus anexos, 
poderão 
ser 
obtidos 
nos 
endereços 
eletrônicos 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ - www.catunda.ce.gov.br; - 
licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações pelo telefone: (88) 3686-1032 ou 
no endereço: Rua Vila Nau, 715, centro, Catunda/CE, CEP 62.297-
000. 
  
Catunda/CE, 22 de março de 2024. 
  
CHRISTIANO ALVES DE LIRA 
Pregoeiro  
Publicado por: 
Christiano Alves de Lira 
Código Identificador:12DA2582 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 014/2024, DE 20 DE MARÇO DE 
2024. 
 
DISPÕE SOBRE O FERIADO NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO que o dia 25 (vinte e cinco) de Março é o dia da 
abolição da Escravatura, que dispõe a Emenda Constitucional nº73, de 
1º de Dezembro de 2012, que acrescentou o parágrafo único ao Art. 
18 da Constituição Estadual; 
  
CONSIDERANDO que a data no ano em curso recaiu em dia útil 
(segunda-feira); 
  
CONSIDERANDO, todavia, que embora sendo feriado Estadual, 
necessário se faz por ato do Poder Executivo Municipal de 
DECRETAR feriado no âmbito do Município. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado FERIADO no âmbito do Município de 
CHAVAL, o dia 25 de Março, Segunda-Feira, dia da Abolição da 
Escravatura. 
  
Parágrafo Único. Ficam liberados de suas atividades todos os 
Servidores Públicos Municipais, com exceção daqueles que cumprem 
regime de plantão nos serviços essenciais, tais como: Vigilância de 
Prédios Públicos, Hospital, Limpeza Pública e congênere, serviços 
que se enquadrem em tal situação. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de 
logo a sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 20 de 
Março de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:0F67A5E1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 015/2024 DE 20 DE MARÇO DE 
2024. 
 
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 
28 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO o feriado de Sexta Feira da Paixão, dia 
29/03/2024, e tradicionalmente a população tem a Quinta Feira, dia 
28/03/2024, que antecede o feriado como dia santo, momento de 
reflexão e oração. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 28 de 
Março de 2024, quinta feira, nos órgãos Públicos Municipais. 
  
Parágrafo Único – O “caput” deste artigo não se aplica as atividades 
de urgência e emergência do setor público que prestam serviços 
essenciais, tais como Secretaria Municipal de Saúde, Postos de Saúde 
da Família, Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco-
HMECPP, Limpeza Pública e Iluminação Pública ou outros serviços 
básicos estes funcionando normalmente, e em regime de plantão. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de 
logo a sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 20 de 
Março de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:393AF79D 
 
 

                            

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