DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada 
pela 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação 
para 
registro 
e 
encaminhamento das situações. 
II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a 
pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, 
sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a 
descrição dos fatos foi apresentada. 
III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo 
Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e 
acessível apenas aos membros da comissão. 
  
Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir 
das orientações a seguir delineadas: 
I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência 
individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade 
de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas 
para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas 
avaliadas como relevantes; 
II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às 
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade 
de ensino; 
III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das 
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido 
documento atualizado. 
  
Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo 
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência 
contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Chaval, a 
quem também compete: 
  
I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; 
II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema 
de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se 
necessário, de outras localidades; 
III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para 
os membros das comissões; 
IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas 
exitosas; 
V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das 
comissões e da Secretaria Municipal de Educação. 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CHAVAL, 
  
Chaval – CE, 21 de março de 2024. 
  
MAURÍCIO MELO MENDES 
Secretário Municipal de Educação 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:F12B7D4E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS 
 
Aviso de Resultado de Julgamento de Recursos - Concorrência 
Pública No 2023.10.16.068-CP-SPDU  
  
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos 
Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca no Município de 
Chorozinho/Ce, Conforme MAPP NºS 2339 e 2362. 
   
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Chorozinho-
CE torna público para conhecimento dos licitantes e de quem 
interessar, que o recurso interposto pela licitante Lexon Serviços & 
Construtora Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 07.191.777/0001-20, foi 
reconhecido e no mérito Indeferido, com base no parecer técnico do 
Setor de Engenharia deste município, que declara desclassificadas a 
proposta de preços da recorrente. Licitante vencedora: Vencedora do 
Certame: G K engenharia e soluções Ltda, CNPJ nº 45.022.575/0001-
43, que ofertou o menor valor global de R$ 1.181.514,29 (Hum 
Milhão, Cento e Oitenta e Um Mil, Quinhentos e Quatorze Reais e 
Vinte e Nove Centavos). 
  
CHOROZINHO, 21 DE MARÇO DE 2024. 
  
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:A6259B8C 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS 
 
Tomada de Preços nº 2023.12.26.089-TP-SPDU 
  
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos 
serviços de reforma de praças em várias localidades no Município de 
Chorozinho-CE. A Comissão Permanente de Licitação do Município 
de Chorozinho-CE, torna público para conhecimento dos licitantes e 
de quem interessar, que o recurso interposto pelas licitantes L de O 
Tabosa Obra - Me, CNPJ nº 32.705.608/0001-08 e Ibiserv Locações e 
Eventos Eireli - Me, CNPJ nº 42.279.368/0001-80, foram 
reconhecidos e no mérito Indeferidos, as quais permanecem as 
licitantes Inabilitadas. A Comissão convoca os interessados para 
abertura dos envelopes e julgamento das Propostas de Preços a 
realizar-se no dia 27 de março de 2024, às 14:00 horas, na sala da 
CPL, sito na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N – Vila 
Requeijão – Chorozinho-CE. 
  
CHOROZINHO, 21 DE MARÇO DE 2024. 
  
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA 
Presidente da Cpl. 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:8E7B6AA2 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO 
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 
 
Extrato de Resultado da Análise e Julgamento das Propostas de Preços 
  
Tomada de Preços nº 2023.12.28.0100-TP-SPDU 
  
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos 
serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas 
prediais, com fornecimento de mão de obra e material destinado a 
atender as necessidades das unidades vinculadas a Secretaria de 
Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de 
Chorozinho-CE. Classificadas – 1)MV2 Serviços de Engenharia Ltda, 
CNPJ nº 38.284.700/0001-28 2) F. Márcio de Araújo Medeiros – EPP, 
CNPJ nº 13.749.666/0001-99; 3)GK Engenharia e soluções Ltda, 
CNPJ nº 45.022.575/0001-43 e 4) JE Martins da Silva Construções e 
Serviços, CNPJ nº 42.305.921/0001-02, 5) Medeiros Construções e 
Serviços Ltda - ME, CNPJ nº 07.615.710/0001-75, 6)Eletrocampo 
Serviços e Construções Ltda, CNPJ nº 63.551.378/0001-01, por 
atenderem a todas as exigências editalícias. Desclassificadas - 1) 
Ecotec 
Construções 
e 
Serviços 
Eireli 
- 
ME, 
CNPJ 
nº 
39.925.178/0001-89, por descumprir os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4 
e 5.2.5 c/c o item 5.5 do Edital; 2)R E Sousa Construções e Serviços 
Ltda, CNPJ nº 40.560.312/0001-74, por descumprir o item 5.2.2 do 
Edital; 3) Incorporadora e Construtora Nordeste Ltda, CNPJ nº 
37.012.736/0001-90, por descumprir o item 5.2 “b” do Edital; 
4)Ramalho Serviços e Obras Ltda, CNPJ nº 24.916.240/0001-07, por 
descumprir os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4, 5.2.5 c/c o item 5.5 do 
Edital e 5)G.A. Rabelo Júnior – ME, CNPJ nº 23.549.313/0001-07, 
por descumprir os itens 5.2.1 e 5.2.2 do Edital. Vencedora do 
Certame: JE Martins da Silva Construções e Serviços, CNPJ nº 
42.305.921/0001-02, que ofertou o menor valor global de R$ 

                            

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