Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação para registro e encaminhamento das situações. II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a descrição dos fatos foi apresentada. III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e acessível apenas aos membros da comissão. Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir das orientações a seguir delineadas: I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas avaliadas como relevantes; II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade de ensino; III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das ações previstas no planejamento, devendo manter o referido documento atualizado. Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Chaval, a quem também compete: I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se necessário, de outras localidades; III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para os membros das comissões; IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas exitosas; V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das comissões e da Secretaria Municipal de Educação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CHAVAL, Chaval – CE, 21 de março de 2024. MAURÍCIO MELO MENDES Secretário Municipal de Educação Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:F12B7D4E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS Aviso de Resultado de Julgamento de Recursos - Concorrência Pública No 2023.10.16.068-CP-SPDU Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca no Município de Chorozinho/Ce, Conforme MAPP NºS 2339 e 2362. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Chorozinho- CE torna público para conhecimento dos licitantes e de quem interessar, que o recurso interposto pela licitante Lexon Serviços & Construtora Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 07.191.777/0001-20, foi reconhecido e no mérito Indeferido, com base no parecer técnico do Setor de Engenharia deste município, que declara desclassificadas a proposta de preços da recorrente. Licitante vencedora: Vencedora do Certame: G K engenharia e soluções Ltda, CNPJ nº 45.022.575/0001- 43, que ofertou o menor valor global de R$ 1.181.514,29 (Hum Milhão, Cento e Oitenta e Um Mil, Quinhentos e Quatorze Reais e Vinte e Nove Centavos). CHOROZINHO, 21 DE MARÇO DE 2024. ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Presidente da CPL. Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:A6259B8C SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS Tomada de Preços nº 2023.12.26.089-TP-SPDU Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma de praças em várias localidades no Município de Chorozinho-CE. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Chorozinho-CE, torna público para conhecimento dos licitantes e de quem interessar, que o recurso interposto pelas licitantes L de O Tabosa Obra - Me, CNPJ nº 32.705.608/0001-08 e Ibiserv Locações e Eventos Eireli - Me, CNPJ nº 42.279.368/0001-80, foram reconhecidos e no mérito Indeferidos, as quais permanecem as licitantes Inabilitadas. A Comissão convoca os interessados para abertura dos envelopes e julgamento das Propostas de Preços a realizar-se no dia 27 de março de 2024, às 14:00 horas, na sala da CPL, sito na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N – Vila Requeijão – Chorozinho-CE. CHOROZINHO, 21 DE MARÇO DE 2024. ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Presidente da Cpl. Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:8E7B6AA2 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Extrato de Resultado da Análise e Julgamento das Propostas de Preços Tomada de Preços nº 2023.12.28.0100-TP-SPDU Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais, com fornecimento de mão de obra e material destinado a atender as necessidades das unidades vinculadas a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho-CE. Classificadas – 1)MV2 Serviços de Engenharia Ltda, CNPJ nº 38.284.700/0001-28 2) F. Márcio de Araújo Medeiros – EPP, CNPJ nº 13.749.666/0001-99; 3)GK Engenharia e soluções Ltda, CNPJ nº 45.022.575/0001-43 e 4) JE Martins da Silva Construções e Serviços, CNPJ nº 42.305.921/0001-02, 5) Medeiros Construções e Serviços Ltda - ME, CNPJ nº 07.615.710/0001-75, 6)Eletrocampo Serviços e Construções Ltda, CNPJ nº 63.551.378/0001-01, por atenderem a todas as exigências editalícias. Desclassificadas - 1) Ecotec Construções e Serviços Eireli - ME, CNPJ nº 39.925.178/0001-89, por descumprir os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.5 c/c o item 5.5 do Edital; 2)R E Sousa Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 40.560.312/0001-74, por descumprir o item 5.2.2 do Edital; 3) Incorporadora e Construtora Nordeste Ltda, CNPJ nº 37.012.736/0001-90, por descumprir o item 5.2 “b” do Edital; 4)Ramalho Serviços e Obras Ltda, CNPJ nº 24.916.240/0001-07, por descumprir os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4, 5.2.5 c/c o item 5.5 do Edital e 5)G.A. Rabelo Júnior – ME, CNPJ nº 23.549.313/0001-07, por descumprir os itens 5.2.1 e 5.2.2 do Edital. Vencedora do Certame: JE Martins da Silva Construções e Serviços, CNPJ nº 42.305.921/0001-02, que ofertou o menor valor global de R$Fechar