DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão 
(Anexo III). 
  
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias 
autenticadas ou apresentados juntos dos originais. 
  
ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS 
  
Eu, ___, titular do documento de identidade RG nº. ____, inscrito(a) 
no CPF sob o nº. ____, DECLARO, nos termos da Lei, que até a 
presente data: 
  
( ) Não possuo bens a declarar. 
  
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: 
  
RELAÇÃO DE BENS E VALORES 
  
DISCRIMINAÇÃO 
  
VALOR (R$) 
  
Icapuí-CE, de de 2024 
  
____________ 
Assinatura 
  
ANEXO III  
DECLARAÇÃO 
  
Eu,_________, titular do documento de identidade RG nº.______, 
inscrito(a) no CPF sob o nº___, DECLARO, para os devidos fins de 
provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e 
emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e/ou 
Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos 
termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não 
comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo 
de____________, do Município de ICAPUÍ-CE. 
  
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, 
que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse. 
  
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. 
  
ICAPUÍ-CE,____de_________de 2024 
  
________________ 
Assinatura 
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
  
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
  
(...) 
  
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de 
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois 
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com 
profissões regulamentadas; 
  
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou 
indiretamente, pelo poder público; 
  
(...) 
  
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de 
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis 
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em 
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ” 
  
ANEXO IV 
  
DO 
EXAME 
MÉDICO 
ADMISSIONAL 
E 
DA 
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE 
  
1 Os(a) candidatos(a) convocados(a) deverão comparecer ao exame 
médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, 
munidos(as) dos exames de saúde abaixo listados: 
a. Hemograma completo com contagem de plaquetas; 
b. Coagulograma; 
c. Ureia; 
d. Glicemia de jejum; 
e. Sumário de Urina; 
f. Raio X do tórax em PA, com laudo; 
g. VDRL; 
h. Eletrocardiograma com laudo; 
i. Laudo de sanidade mental emitido por um(a) médico psiquiatra. 
j. Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de 
Professor e Pedagogo). 
2 A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a). 
3 Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que 
for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo, 
após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter 
eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município. 
 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:B316A522 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
CÂMARA MUNICIPAL 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
Extrato de termo do 1º aditivo ao Contrato nº 2023.06.19.01-
CAM/IGUATU-CE. Partes: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
IGUATU, por intermédio da PRESIDÊNCIA e a empresa EDY 
GUINCHOS E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ Nº 
02.870.326/0001-03. Objeto: LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 
AUTOMOTOR, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, SEM 
MOTORISTA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS 
MÍNIMAS: AUTOMÓVEL SEDAN DE PORTE MÉDIO FLEX, 
POTÊNCIA MÍNIMA DE 167 CV, COM 04 PORTAS E 
CONDUTOR, 
CÂMBIO 
AUTOMÁTICO, 
DIREÇÃO 
HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, VIDRO 
ELÉTRICO 
DIANTEIROS 
E 
TRASEIROS, 
ALARME, 
TRAVAMENTO 
ELÉTRICO 
NAS 
QUATROS 
PORTAS, 
SISTEMA DE FREIOS ABS, AIRBAG NO MÍNIMO DUPLO, 
PARA MOTORISTA E PASSAGEIRO, KIT MULTIMÍDIA, 
CÂMERA DE RÉ, BANCOS DE COURO NATURAL, APOIOS 
E 
CABEÇAS 
EM 
TODOS 
OS 
BANCOS, 
ANO 
DE 
FABRICAÇÃO NO MÍNIMO 2022 OU SUPERIOR, JOGO DE 
TAPETES E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA 
EXIGIDOS EM LEI COM COMBUSTÍVEL POR CONTA DA 
CONTRATANTE. Objetivo: aditivo de 25% no valor mensal do 
contrato 
supracitado, 
originário 
do 
Pregão 
Eletrônico 
Nº 
2023.05.22.01 -CAM/IGUATU-CE. Valor total do contrato após 
acréscimo: R$ 865,00 (oitocentos e sessenta e cinco reais). Dotações 
Orçamentárias: 0101.01.031.0001.2.001 – Desenvolvimento das 
atividades legislativas. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros 
serviços de terceiros pessoa jurídica. Fonte de Recursos: 1500000000. 
Assinatura: 26 de fevereiro de 2024. Signatários: José Ronald Gomes 
Bezerra – Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Iguatu/CE, 
e Edmundo Clementino Grangeiro – representante legal da empresa 
EDY GUINCHOS E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.  
  
 

                            

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