DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               106 
 
CONSIDERANDO que a lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 
1995, estabeleceu a “Sexta-feira da Paixão”, como feriado religioso, 
que no ano de 2024 será no dia 29 de março. 
DECRETAR:  
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas 
municipais, os expedientes de trabalho dos dias 25 e 28 de março de 
2024, (data magna do Ceará e quinta-feira santa). 
§1º - O dia 29 de abril de 2024, sexta-feira da Paixão de Cristo, é 
feriado Nacional, conforme lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 
1995. 
§2º - Não serão atingidos por este Decreto, os serviços essenciais de 
saúde (UBS‟s, PSF‟s, Hospital), ou sujeitos a escala. 
Art. 2° Aos dirigentes de órgãos e entidades, cabe fazer observar o 
funcionamento dos serviços essenciais de saúde afeto às respectivas 
áreas de competências nas datas acima citadas. 
Art. 3° Nas datas previstas no art. 1°, serão assegurados normalmente 
os serviços de limpeza pública. 
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 21 de março de 2024. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:3B7BC6C7 
 
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
EMPREENDEDORISMO 
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
009/2021.01 
 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, 
inscrita CNPJ Nº 07.551.179/0001-14, através da Secretaria de 
Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo. CONTRATADA: 
M S ASSESSORIA E TREINAMENTO DESENVOLVIMENTO 
URBANO LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 22.658.000/0001-16. 
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o 
Contrato nº 009/2021.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA E 
CONSULTORIA NOS PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL 
BÁSICA (SCFV E PAIF), PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA 
(SUAS) E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DO PROGRAMA 
BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO JUNTO A SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 
DO 
MUNÍCIPIO 
DE 
QUITERIANÓPOLIS 
- 
CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei Federal 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses, a partir do dia 1º de março de 2024. RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão 
sem alterações e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce 
Arceno Lima Rodrigues e Maria da Conceição da Silva. 
  
Quiterianópolis - CE, 21 de março de 2024. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Assistência Social, Trabalho 
e Empreendedorismo  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:FA4A616E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 588 DE 20 DE MARÇO DE 2024. 
 
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE AO SR. 
THIAGO PAULINO DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que 
o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
  
Art. 1º. Pela vivência e trabalhos realizados em Quixadá como 
servidor e gerente da Caixa Econômica, e membro da Sociedade São 
Vicente de Paulo de Quixadá, fica concedido o Título de Cidadão 
Quixadaense ao Sr. Thiago Paulino do Nascimento, natural de 
Quixeramobim-CE. 
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 20 de Março de 2024. 
  
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO 
Presidente. 
  
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES 
Vice-Presidente. 
  
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 
1º Secretário. 
  
DARLAN LOPES DA SILVA 
2º Secretário. 
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:B987AD47 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 501 DE 20 DE MARÇO 
DE 2024. 
 
CONCEDE 
REAJUSTE 
AOS 
VENCIMENTOS 
DOS 
SERVIDORES (AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que 
o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 
  
Art. 1º. Os servidores (as) estáveis Ativos (as), Inativos (as) e 
Pensionistas terão reajuste de seus vencimentos correspondente a 
4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), conforme o IPCA, 
calculados sobre a remuneração percebida. 
  
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
porém terá os seus efeitos financeiros retroativos à 1º de janeiro de 
2024. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-CE, em 20 de Março de 2024. 
  
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO. 
Presidente. 
  
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES. 
Vice-Presidente. 
  
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO. 
1ª. Secretário. 
  
DARLAN LOPES DA SILVA. 
2º Secretário.  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:3E28169C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 01.03.014/2024 
 
ATO Nº 01.03.014/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 

                            

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