DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
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4.7. Não serão contabilizados certificados, declarações de cursos de capacitação e formação anteriores ao ano de 2017. 
  
4.8. A análise curricular terá pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos; 
  
4.9. O resultado preliminar da análise curricular será divulgado no dia 27 de março de 2024. A relação será afixada na sede da Secretaria de 
Educação, no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br e no site da prefeitura municipal de Nova Olinda – CE, 
www.novaolinda.ce.gov.br. 
  
4.10. O resultado oficial da análise curricular será divulgado no dia 01 de abril de 2024. A relação será afixada na sede da Secretaria de Educação, 
no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br e no site da prefeitura municipal de Nova Olinda – CE, 
www.novaolinda.ce.gov.br. 
  
4.11. Será nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do candidato com documentos falsos e outros expedientes ilícitos. 
  
5. DA ENTREVISTA 
  
5.1. A agenda de entrevistas será divulgada no dia 01 de abril de 2024, será afixada na sede da Secretaria de Educação, da Prefeitura Municipal de 
Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br e no site da prefeitura municipal de Nova Olinda – CE, 
www.novaolinda.ce.gov.br. 
  
5.2. A entrevista será individual, de natureza classificatória e eliminatória, obedecida a fase de classificação da Análise Curricular e aplicada por até 
cinco servidores públicos da Secretaria de Educação Básica do Município de Nova Olinda-CE. 
  
5.3. A Entrevista se realizará no dia e horário marcados pela Comissão Responsável e os candidatos serão comunicados através da divulgação na 
sede da Secretaria de Educação Básica, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site 
www.diariomunicipal.com.br. 
  
5.4. O candidato que não comparecer à entrevista na data e horário previstos, será eliminado do processo seletivo; 
  
5.7. Será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação de desempenho na entrevista de acordo com os critérios descriminados no ANEXO V – 
Quadro III – pontuação da entrevista, a serem avaliados: habilidades de comunicação (domínio da linguagem verbal e habilidade de falar), 
capacidade para trabalhar em equipe, habilidades técnicas e domínio do conteúdo da área de atuação; 
  
5.8. A Entrevista terá nota máxima de 40 (quarenta) pontos. 
  
5.9. O resultado oficial da entrevista será divulgado no dia 05 de abril de 2024 junto ao resultado final e a relação será afixada na sede da 
Secretaria de Educação, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios, no site www.diariomunicipal.com.br e no 
site da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE: novaolinda.ce.gov.br. 
  
6. DA CLASSIFCAÇÃO FINAL 
  
6.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo e da entrevista, em ordem 
decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido. 
  
6.2. O candidato que não obtiver pontuação na análise curricular será desclassificado neste processo seletivo. 
  
6.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato: 
a) que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso; 
b) que tiver maior tempo de atuação na área requerida; 
c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano. 
  
7. DOS RECURSOS 
  
7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até um dia útil, a contar da publicação do Resultado Preliminar da Análise 
Curricular, à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, o recurso deverá ser apresentado na Secretaria de Educação Básica, localizada na Rua 
Antonieta Lima, S/N - Cajueiros, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no ANEXO IV – Modelo de Recurso, deste Edital. 
  
7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora desta Seleção, no prazo de até um dia útil, em 
conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital. 
  
7.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 
  
7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 
  
7.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser 
republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo de até 48 horas a contar do término do prazo estabelecido no item 7.2. 
  
7.6. Será admitido recurso contra a pontuação preliminar da Avaliação Curricular. 
  
8. DA CONTRATAÇÃO 
  
8.1. Após a Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado, e quando houver necessidade da Secretaria Municipal de Educação 
Básica, convocará os candidatos classificados, em conformidade com o item 6 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de 
Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária. 

                            

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