DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
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4.7. Não serão contabilizados certificados, declarações de cursos de capacitação e formação anteriores ao ano de 2017.
4.8. A análise curricular terá pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos;
4.9. O resultado preliminar da análise curricular será divulgado no dia 27 de março de 2024. A relação será afixada na sede da Secretaria de
Educação, no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br e no site da prefeitura municipal de Nova Olinda – CE,
www.novaolinda.ce.gov.br.
4.10. O resultado oficial da análise curricular será divulgado no dia 01 de abril de 2024. A relação será afixada na sede da Secretaria de Educação,
no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br e no site da prefeitura municipal de Nova Olinda – CE,
www.novaolinda.ce.gov.br.
4.11. Será nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do candidato com documentos falsos e outros expedientes ilícitos.
5. DA ENTREVISTA
5.1. A agenda de entrevistas será divulgada no dia 01 de abril de 2024, será afixada na sede da Secretaria de Educação, da Prefeitura Municipal de
Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br e no site da prefeitura municipal de Nova Olinda – CE,
www.novaolinda.ce.gov.br.
5.2. A entrevista será individual, de natureza classificatória e eliminatória, obedecida a fase de classificação da Análise Curricular e aplicada por até
cinco servidores públicos da Secretaria de Educação Básica do Município de Nova Olinda-CE.
5.3. A Entrevista se realizará no dia e horário marcados pela Comissão Responsável e os candidatos serão comunicados através da divulgação na
sede da Secretaria de Educação Básica, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site
www.diariomunicipal.com.br.
5.4. O candidato que não comparecer à entrevista na data e horário previstos, será eliminado do processo seletivo;
5.7. Será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação de desempenho na entrevista de acordo com os critérios descriminados no ANEXO V –
Quadro III – pontuação da entrevista, a serem avaliados: habilidades de comunicação (domínio da linguagem verbal e habilidade de falar),
capacidade para trabalhar em equipe, habilidades técnicas e domínio do conteúdo da área de atuação;
5.8. A Entrevista terá nota máxima de 40 (quarenta) pontos.
5.9. O resultado oficial da entrevista será divulgado no dia 05 de abril de 2024 junto ao resultado final e a relação será afixada na sede da
Secretaria de Educação, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios, no site www.diariomunicipal.com.br e no
site da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE: novaolinda.ce.gov.br.
6. DA CLASSIFCAÇÃO FINAL
6.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo e da entrevista, em ordem
decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.
6.2. O candidato que não obtiver pontuação na análise curricular será desclassificado neste processo seletivo.
6.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
a) que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;
b) que tiver maior tempo de atuação na área requerida;
c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até um dia útil, a contar da publicação do Resultado Preliminar da Análise
Curricular, à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, o recurso deverá ser apresentado na Secretaria de Educação Básica, localizada na Rua
Antonieta Lima, S/N - Cajueiros, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no ANEXO IV – Modelo de Recurso, deste Edital.
7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora desta Seleção, no prazo de até um dia útil, em
conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.
7.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
7.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser
republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo de até 48 horas a contar do término do prazo estabelecido no item 7.2.
7.6. Será admitido recurso contra a pontuação preliminar da Avaliação Curricular.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Após a Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado, e quando houver necessidade da Secretaria Municipal de Educação
Básica, convocará os candidatos classificados, em conformidade com o item 6 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de
Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.
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