DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
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8.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato administrativo, assinado entre as duas partes, de prestação de serviços entre a 
Secretaria de Educação Básica e o profissional contratado e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 
  
9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 
  
9.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pela Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE: 
  
9.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital; 
  
9.1.2. Apresentar os seguintes documentos: 
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e CPF; 
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou apresentação da certidão de 
quitação eleitoral; 
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original de documento que comprove quitação com as obrigações militares (sexo masculino); 
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS; 
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Certificado de Conclusão do Curso exigido para a função pelo presente Edital; 
f) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência; 
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão federal/estadual competente; 
h) Duas (02) fotos recentes 3x4; 
i) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; 
j) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, de Certidão de Nascimento ou Casamento; 
k) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, de Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos, se possuir, e declaração escolar 
destes; 
l) Declaração de bens; 
m) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro no respectivo órgão de classe, quando graduado em profissão 
regulamentada. 
  
9.2. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Nova 
Olinda, os documentos relacionados no subitem 9.1.2 deste Edital. 
  
9.3. Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05 (cinco) dias 
úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados. 
  
9.4. Poderá a administração contratante rescindir o contrato antes de seu término final, pelo desaparecimento da necessidade pública que ensejou a 
contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado. 
  
10. DA CARGA HORÁRIA 
  
10.1. A carga horária semanal do servidor contratado é de 20h ou 30h semanais, de acordo com o cargo que concorre. 
  
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 
  
11.1. O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser 
prorrogado por mais 12 (doze) meses, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
  
12.1. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações 
prestadas pelos candidatos, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente 
eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis. 
  
12.2. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na sede da Secretaria 
de Educação Básica, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br. 
  
12.3. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite 
ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão e consonância 
com o cargo que irá ocupar, bem como a classificação internacional de doença. 
  
12.4. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número total de carências surgidas por área de atuação, ficando a contratação 
vinculada à ordem de classificação de pessoas com deficiência. 
  
12.5. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que: 
  
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata; 
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens; 
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; 
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública; 
e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação; 
f) não obtiver pontuação de acordo com o item 6.2 deste edital; 
g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado. 
  
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo e pela Procuradoria Geral do Município de Nova 
Olinda - CE. 
  

                            

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