DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               130 
 
Curso de Pós-graduação Lato Sensu em área correlata a função – Especialização 
(máximo 2 certificados) 
2,4p 
4,8p 
Outra graduação em área correlata com a função (máximo 1 diploma) 
3p 
3p 
Curso de capacitação correlato com a função com carga horária mínima de 180h 
(máximo 2 certificados) 
2p 
4p 
Curso de capacitação correlato com a função com carga horário mínima de 120h 
(máximo 3 certificados) 
1,2p 
3,6p 
Curso de capacitação correlato com a função com carga horário mínima de 80h 
(máximo 4 certificados) 
0,8p 
3,2p 
Curso de capacitação correlato com a função com carga horário mínima de 40h 
(máximo 4 certificados) 
0,6p 
2,4p 
Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula 
(máximo 4 anos) 
04 pontos a cada 6 meses completos 
24p 
TOTAL DE PONTOS 
60p 
  
Leia-se: 
  
EDITAL 
DE 
SELEÇÃO 
PÚBLICA 
PARA 
CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA 
DE 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
– 
EQUIPE 
MULTIDISCIPLINAR. 
EDITAL 02/2024 – ANEXO V 
  
QUADRO II – quadro de pontuação do Currículo 
  
ITEM DE AVALIAÇÃO 
PONTUAÇÃO 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
Curso de Pós-graduação Stricto Sensu em área correlata a função – Doutorado 
(máximo 1 diploma) 
10p 
10p 
Curso de Pós-graduação Stricto Sensu em área correlata a função – Mestrado 
(máximo 1 diploma) 
5p 
5p 
Curso de Pós-graduação Lato Sensu em área correlata a função – Especialização 
(máximo 2 certificados) 
2,4p 
4,8p 
Outra graduação em área correlata com a função (máximo 1 diploma) 
3p 
3p 
Curso de capacitação correlato com a função com carga horária mínima de 180h 
(máximo 2 certificados) 
2p 
4p 
Curso de capacitação correlato com a função com carga horário mínima de 120h 
(máximo 3 certificados) 
1,2p 
3,6p 
Curso de capacitação correlato com a função com carga horário mínima de 80h 
(máximo 4 certificados) 
0,8p 
3,2p 
Curso de capacitação correlato com a função com carga horário mínima de 40h 
(máximo 4 certificados) 
0,6p 
2,4p 
Experiência de trabalho no exercício da função a que concorre 
(máximo 4 anos) 
03 pontos a cada 6 meses completos 
24p 
TOTAL DE PONTOS 
60p 
  
Nova Olinda – CE, 21 de março de 2024. 
  
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Francisco Herbert Alves Cordeiro 
Código Identificador:575FCD80 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 
LEI N° 754/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES E 
DOS QUADROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1o. - Ficam atualizados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro 
Provisório de Funções, do Poder Executivo Municipal, Quadros – A; B; C; D, de acordo com os Anexos I, II, III, IV partes integrantes desta Lei. 
  
I – Anexo I: contempla o Quadro Permanente - Quadro A dos cargos efetivos; 
II – Anexo II: contempla o Quadro Provisório - Quadro B de Funções de Confiança - Quadro Especial de Funções sem Estabilidade; 
III - Anexo III: contempla o Quadro Provisório de Funções sem Estabilidade – Quadro C, com o detalhamento por Secretaria; 
IV – Anexo IV: contempla o Quadro Provisório de Funções, Simbologia, sem Estabilidade – Quadro G - DESPADRONIZADOS; 
  
Art. 2o. – Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal os Cargos de provimento efetivo previsto no Anexo V, parte 
integrante desta Lei. 
  
§ Primeiro – O Anexo V traz também o requisito de escolaridade e qualificação exigida, além da quantidade de cargos criados a carga horária 
semanal trabalhada e as atribuições. 
§ Segundo – Os vencimentos dos cargos previstos no Anexo V desta Lei são os constantes da Tabela de Vencimentos contida no Anexo I – Quadro -
A, parte integrante desta Lei. 
  

                            

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