DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
www.diariomunicipal.com.br/aprece 136
Secretário de Saúde
Secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social
OTACILIO RODRIGUES DE LIMA
JOÃO DE ARAÚJO COSTA
Secretário de Agricultura, Pecuaria, Recursos Hidricos e Desenvolvimento Rural
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude
CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA
Secretaria de Planejamento e Gestão das Finanças
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:DD88D2E6
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EDITAL N° 01/2024 – CMDCA
Abre inscrições para o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar do Município de Quixeré – CE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quixeré - CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei
Municipal n° 930/2023 de 24 de março de 2023, abre as inscrições para a escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no
Conselho Tutelar do Município de Quixeré- CE e dá outras providências.
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Ficam abertas as inscrições para as vagas para a função pública de membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Quixeré - CE, para
cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 30 (trinta) de maio de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art.
139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando
vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade
moral.
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no
que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.
1.3 A ordem da suplência se dará mediante o número de votos recebidos por cada candidato, observando-se dessa maneira a ordem decrescente de
votação.
1.4 Todos os candidatos habilitados serão considerados suplentes.
1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Cargo
Carga Horária
Vencimentos
Membro do Conselho Tutelar
40 h
R$ 1.692,64
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07:00hrs às 13:00h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei
Municipal n° 930/2023 ou a que a suceder.
1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n°
930/2023 ou a que a suceder.
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de
acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n°
930/2023 ou a que a suceder.
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento
do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n° 930/2023, sendo-lhes assegurados todos
os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 O processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Quixeré – CE, ocorrerá em consonância com o disposto no
art. 139, da Lei Federal n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n°
930/2023.
2.2 O processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
I.Inscrição para registro das candidaturas;
II.Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;
III.Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;
Fechar