DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
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IV.Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Quixeré – CE, cujo domicílio eleitoral tenha 
sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito. 
  
3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO  
  
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na 
Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n° 930/2023, a saber: 
  
I.Reconhecida idoneidade moral; 
  
II.Idade superior a 21 (vinte e um) anos; 
  
III.Residência no Município; 
  
IV.Experiência mínima de 02 (dois) anos na defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no CMDCA ou curso de 
especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou ainda que tenha desempenhado 
atividades laborativas compatíveis com a defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período mínimo de 02 (dois) anos, devidamente 
comprovada. 
  
V.Conclusão do Ensino Médio; 
  
VI.Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; 
  
VII.Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); 
  
VIII.Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
  
IX.Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
  
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos: 
  
I.Certidão de Nascimento ou Casamento atualizados; 
  
II.Comprovante de residência de até três meses anteriores à publicação deste Edital; 
  
III.Certificado de quitação eleitoral; 
  
IV.Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; 
  
V.Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; 
  
VI.Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; 
  
VII.Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; 
  
VIII.Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio; 
  
IX.A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma: 
  
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no 
atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou 
  
b) declaração emitida por órgão público, e/ou ente privado informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação 
do serviço prestado e o tempo de duração; ou 
  
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou 
  
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação 
(MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 
  
3.2.1 É considerado como experiência na promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, estando apto para participar da presente seleção, 
desde que comprovada o exercício de fato da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com período de início e fim (dia/mês/ano) às 
exercidas por: 
Agente comunitário de Saúde; 
Orientadores Sociais; 
Professores; 
Cuidadores; 
Membros de associações que desenvolvam atividades que envolvam a competência indicada; 
Trabalhadores que atuaram junto as políticas públicas transversais de atendimento ou promoção aos direitos da Criança e do Adolescente; 
Outros semelhantes aos solicitados. 
3.2.2 Os demais casos serão julgados pela comissão especial do processo de escolha para membros do conselhotutelar. 
  

                            

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