DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
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IV.Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Quixeré – CE, cujo domicílio eleitoral tenha
sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.
3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na
Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n° 930/2023, a saber:
I.Reconhecida idoneidade moral;
II.Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III.Residência no Município;
IV.Experiência mínima de 02 (dois) anos na defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no CMDCA ou curso de
especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou ainda que tenha desempenhado
atividades laborativas compatíveis com a defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período mínimo de 02 (dois) anos, devidamente
comprovada.
V.Conclusão do Ensino Médio;
VI.Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
VII.Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
VIII.Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX.Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:
I.Certidão de Nascimento ou Casamento atualizados;
II.Comprovante de residência de até três meses anteriores à publicação deste Edital;
III.Certificado de quitação eleitoral;
IV.Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
V.Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
VI.Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
VII.Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
VIII.Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
IX.A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no
atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
b) declaração emitida por órgão público, e/ou ente privado informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação
do serviço prestado e o tempo de duração; ou
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação
(MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
3.2.1 É considerado como experiência na promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, estando apto para participar da presente seleção,
desde que comprovada o exercício de fato da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com período de início e fim (dia/mês/ano) às
exercidas por:
Agente comunitário de Saúde;
Orientadores Sociais;
Professores;
Cuidadores;
Membros de associações que desenvolvam atividades que envolvam a competência indicada;
Trabalhadores que atuaram junto as políticas públicas transversais de atendimento ou promoção aos direitos da Criança e do Adolescente;
Outros semelhantes aos solicitados.
3.2.2 Os demais casos serão julgados pela comissão especial do processo de escolha para membros do conselhotutelar.
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