DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
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eletrônico para o e-mail ouvidoria@quixere.ce.gov.br, devendo constar no assunto do e-mail os seguintes dizeres: IMPUGNAÇÃO DE 
CANDIDATURA AO CONSELHO TUTELAR DE QUIXERÉ - CE 
  
7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 02 (dois) dias úteis para defesa, e 
realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras 
diligências, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 
  
7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de 
registro das candidaturas e publicará, até o dia 12/04/2024, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de 
publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica. 
  
7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 02 (dois) dias, qual sejam, 15/04/2024 e 16/04/2024, se tratando da 
entrega presencial, em dias úteis, no horário de atendimento ao público, das 08:00 às 12:00hrs, na Casa de Referência a Primeira Infância - CREPI, 
situada à Rua Coronel José Brito, 271, Centro, Quixeré - CE, admitindo-se o envio do documento por meio eletrônico para o e-mail: 
ouvidoria@quixere.ce.com.br devendo constar no assunto do e-mail os dizeres: RECURSO – SELEÇÃO CONSELHO TUTELAR DE QUIXERÉ 
7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de até 02 (dois) dias, qual sejam, 
17/04/2024 e 18/04/2024, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão. 
  
7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até 
dia 22 (vinte e dois) de abril de 2024, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao 
Ministério Público. 
  
7.12 No dia 24/04/2024, será realizada a capacitação dos candidatos considerados aptos, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, no Centro Vocacional Tecnológico situado a Rua Padre Zacarias,450, Centro, Quixeré – CE. 
  
7.13 No dia 28/04/2024, das 08:00h às 11:00h, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação do Município de Quixeré – CE, situado a Rua 
Padre Joaquim de Menezes, 659, Centro, Quixeré - CE, será realizada a prova de conhecimentos, contando com 30 questões objetivas que abordarão 
os seguintes temas: sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua 
portuguesa e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota mínima de 60%. É necessário que o candidato compareça ao local 
de realização da prova com 00:30min (meia-hora) de antecedência. 
  
7.14 A divulgação do resultado da prova ocorrerá até o dia 30/04/2024, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página 
eletrônica (disponível em: https://www.quixere.ce.gov.br/index.php), sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de 
atendimento ao público, das 08:00 às 12:00hrs, na Casa de Referência a Primeira Infância - CREPI, situada à Rua Coronel José Brito, 271, Centro, 
Quixeré - CE no prazo de 2 (dois) dias, no período de 02/05/2024 e 03/05/2024, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-
mail ouvidoria@quixere.ce.gov.br, devendo constar no assunto do e-mail os seguintes dizeres: RECURSO DAS NOTAS DA AVALIAÇÃO – 
CONSELHO TUTELAR DE QUIXERÉ. 
  
7.15 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 06/05/2024 
publicando-se, em seguida, em todos os meios de comunicação à disposição, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério 
Público. 
  
7.16 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo 
qual se identificarão como candidatos. 
  
7.17 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 06 (seis) de maio de 2024, nos 
locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica (disponível em: https://www.quixere.ce.gov.br/index.php), 
encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 
  
8. DA PROPAGANDA ELEITORAL 
  
8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes. 
  
8.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae. 
  
8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e 
do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados. 
  
8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos. 
  
8.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral 
previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar 
inidoneidade moral do candidato: 
  
I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição 
Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder; 
  
II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 
  
III- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público; 
  
IV- participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas; 
  

                            

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