DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               143 
 
Até 10/05/2024 
Publicação de resolução disciplinando as condutas vedadas durante o período de campanha eleitoral 
11/05/2024 – 14/05/2024 
Período para realização de reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas 
15/05/2024 -20/05/2024 
Início do período de campanha/propaganda eleitoral 
Até 20/05/2024 
Sessão de apresentação dos candidatos habilitados 
Até 20/05/2024 
Divulgação dos locais de votação 
Até 20/05/2024 
Indicação dos fiscais pelos candidatos por cada seção eleitoral - local de votação 
Até 20/05/2024 
Convocação de servidores públicos municipais ou distritais para auxiliar no processo de escolha de membros suplentes 
Até 20/05/2024 
Solicitação de apoio da Polícia Civil e Militar 
Até 20/05/2024 
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes 
Até 22/05/2024 
Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição 
26/05/2024 
Eleição 
27/06/2024 
Publicação do resultado da votação 
30/05/2024 
Posse 
  
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário 
proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo. 
  
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 
na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 930/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 
  
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 
  
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 
  
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, 
poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 
  
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público. 
  
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
  
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 
  
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 
  
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas 
horas). 
  
13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca Vinculada de Limoeiro do Norte - CE para dirimir as questões decorrentes da 
execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
  
Quixeré – CE, 21 de março de 2024. 
  
MARIA GIRLENE DA SILVA OLIVEIRA 
Presidente do CMDCA do Município de Quixeré – CE 
  
ANEXO I  
  
FICHA DE INSCRIÇÃO 
  
N°: _________________________ (Não preencher – campo para comissão especial). 
  
IDENTIFICAÇÃO 
  
NOME 
  
ENDEREÇO 
  
RG 
  
CPF 
  
TEL/CEL 
  
E-MAIL 
  
  
DOCUMENTOS APRESENTADOS 
  
( ) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizados; 
( ) Comprovante de residência de até três meses anteriores à publicação deste Edital; 
( ) Certificado de quitação eleitoral; 
( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; 
( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; 
( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; 
( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; 
( ) Diploma ou Certificado de Conclusão de ensino médio; 
( ) Documento comprovando experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. 

                            

Fechar