DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
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dos problemas e necessidades da população e ao aproveitamento das potencialidades e oportunidades de desenvolvimento integral do Município.
Estes órgãos apresentam missões sociais, econômicas e territorial-ambientais.
Art. 11. A Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, para execução de suas atribuições, missões e responsabilidades, em observância ao disposto no
artigo 2º, desta Lei, é constituída dos seguintes órgãos:
I – DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR:
Gabinete do Prefeito;
Procuradoria Geral;
Controladoria Geral.
II – DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:
Secretaria de Administração e Planejamento;
Secretaria de Finanças.
III – DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA:
Secretaria de Educação;
Secretaria de Saúde;
Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho;
Secretaria de Infraestrutura;
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico;
Secretaria de Cultura e Turismo;
Secretaria de Meio Ambiente;
Secretaria de Obras e Urbanismo;
Secretaria de Esporte e Lazer.
Parágrafo único. São subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por linha de autoridade integral, os órgãos de administração
direta de assessoramento superior, execução instrumental e de atuação programática previstos nos incisos I, II e III, deste artigo, não havendo
qualquer hierarquia ou subordinação direta entre as Secretarias Municipais, independentemente das atribuições dispostas nesta Lei.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 12. A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Várzea Alegre passa a constituir-se dos seguintes órgãos:
Gabinete do Prefeito;
Procuradoria Geral;
Controladoria Geral;
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
Secretaria Municipal de Finanças;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar Trabalho;
Secretaria Municipal de Infraestrutura;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico;
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 13. São atribuições do Gabinete do Prefeito:
Elaborar a agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder
Executivo, em articulação com os órgãos de assessoramento superior;
Acompanhar, junto às repartições públicas municipais, o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito, sugerindo medidas tendentes a melhorar
as relações do Gabinete com as outras Secretarias;
Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar os
atos oficiais;
Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos, expedidos ou sancionados
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, preparando as correspondentes minutas;
Coordenar as atividades de cerimonial do Município, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e
demais autoridades;
Redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da
República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;
Recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete;
Prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder Executivo, conforme demanda exigida;
Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e
constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
Realizar articulação política com a população e com as outras esferas do Poder;
Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem o Gabinete;
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação pública, institucional e de imprensa, necessárias para promover, divulgar e facilitar
as ações do Governo Municipal, mediante articulações com o conjunto de órgãos de assessoramento da Prefeitura e mantendo contato permanente
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