DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
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dos problemas e necessidades da população e ao aproveitamento das potencialidades e oportunidades de desenvolvimento integral do Município. 
Estes órgãos apresentam missões sociais, econômicas e territorial-ambientais. 
Art. 11. A Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, para execução de suas atribuições, missões e responsabilidades, em observância ao disposto no 
artigo 2º, desta Lei, é constituída dos seguintes órgãos: 
I – DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR: 
Gabinete do Prefeito; 
Procuradoria Geral; 
Controladoria Geral. 
II – DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 
Secretaria de Administração e Planejamento; 
Secretaria de Finanças. 
III – DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA: 
Secretaria de Educação; 
Secretaria de Saúde; 
Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho; 
Secretaria de Infraestrutura; 
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico; 
Secretaria de Cultura e Turismo; 
Secretaria de Meio Ambiente; 
Secretaria de Obras e Urbanismo; 
Secretaria de Esporte e Lazer. 
Parágrafo único. São subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por linha de autoridade integral, os órgãos de administração 
direta de assessoramento superior, execução instrumental e de atuação programática previstos nos incisos I, II e III, deste artigo, não havendo 
qualquer hierarquia ou subordinação direta entre as Secretarias Municipais, independentemente das atribuições dispostas nesta Lei. 
  
CAPÍTULO IV 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 12. A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Várzea Alegre passa a constituir-se dos seguintes órgãos: 
Gabinete do Prefeito; 
Procuradoria Geral; 
Controladoria Geral; 
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; 
Secretaria Municipal de Finanças; 
Secretaria Municipal de Educação; 
Secretaria Municipal de Saúde; 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar Trabalho; 
Secretaria Municipal de Infraestrutura; 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico; 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. 
  
CAPÍTULO V 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 
  
SEÇÃO I 
DO GABINETE DO PREFEITO  
  
Art. 13. São atribuições do Gabinete do Prefeito: 
Elaborar a agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder 
Executivo, em articulação com os órgãos de assessoramento superior; 
Acompanhar, junto às repartições públicas municipais, o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito, sugerindo medidas tendentes a melhorar 
as relações do Gabinete com as outras Secretarias; 
Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar os 
atos oficiais; 
Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos, expedidos ou sancionados 
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, preparando as correspondentes minutas; 
Coordenar as atividades de cerimonial do Município, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e 
demais autoridades; 
Redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do Poder Executivo Municipal; 
  
Recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da 
República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo; 
Recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete; 
Prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder Executivo, conforme demanda exigida; 
Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e 
constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal; 
Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; 
Realizar articulação política com a população e com as outras esferas do Poder; 
Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem o Gabinete; 
  
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação pública, institucional e de imprensa, necessárias para promover, divulgar e facilitar 
as ações do Governo Municipal, mediante articulações com o conjunto de órgãos de assessoramento da Prefeitura e mantendo contato permanente 

                            

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