DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
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Ordenar, por seu titular, as despesas da Procuradoria Geral, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias 
da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de 
controle da Administração Pública Municipal; 
§ 1º O Procurador do Município quando, no exercício de suas funções, goza de independência e das prerrogativas inerentes à atividade advocatícia, 
inclusive, imunidade funcional quanto às opiniões de natureza técnico-científica emitidas em parecer, petição ou qualquer arrazoado produzido em 
processo administrativo ou judicial. 
§ 2º Cabe ao Subprocurador Geral acompanhar, analisar, emitir parecer técnico, entre outras atribuições, junto aos processos licitatórios vinculados a 
todos os órgãos da administração municipal, mediante delegação do Procurador Geral, por ato administrativo próprio. 
Art. 16. Integra o Organograma da Procuradoria Geral do Município a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinados ao titular da pasta: 
Procuradoria Geral: 
Assessoria Governamental; 
  
Subprocuradoria; 
  
Procuradoria Judicial: 
Núcleo de Acompanhamento e Controle de Demandas e Procedimentos; 
IV - Procuradoria Jurídico-Administrativa: 
Núcleo de Contencioso; 
Núcleo de Consultoria. 
  
SEÇÃO III 
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Art. 17. A Controladoria Geral do Município, tem por atribuições: 
Assistir diretamente o Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito 
do Poder Executivo, estejam relacionadas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública e às atividades de ouvidoria geral; 
Promover apoio aos órgãos da administração municipal no que concerne ao cumprimento de obrigações junto aos órgãos fiscalizadores e de tomada 
de contas; 
Desenvolver, implantar e coordenar um sistema de auditoria interna, com o propósito de praticar e efetivamente resguardar o princípio da autotutela 
nos atos e contratos da administração pública; 
Promover e coordenar avaliações periódicas sobre a eficiência, eficácia e pertinência da estrutura organizativa da Prefeitura Municipal, com o 
propósito de adequá-la permanentemente às necessidades da sociedade, aos objetivos e metas institucionais, bem como às normas fixadas pelos 
órgãos de controle da Administração Pública; 
Avaliar periodicamente a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do Município de Várzea Alegre, propondo as mudanças estruturais 
necessárias para seu melhor funcionamento; 
Controlar e gerenciar o patrimônio público municipal móvel e imóvel; 
Planejar e coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos processos administrativos, objetivando a celeridade, a transparência e a economia dos 
recursos na gestão institucional, bem como a melhoria na prestação dos serviços municipais; 
Receber, identificar e apurar abusos, omissões, injustiças, morosidade, descaso, desídia da administração municipal, cometidos contra cidadãos, 
entidades públicas ou privadas, propondo, para tanto, as medidas cabíveis pertinentes para sua imediata correção, bem como encaminhar os fatos e 
conclusões à Comissão de Processo Administrativo de que trata o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre (Lei Municipal nº 
1.215/2021), para que seja instaurado o procedimento administrativo adequado à apuração de eventuais falhas e ilícitos funcionais; 
Receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas e queixas da população sobre a gestão pública municipal, recomendando as medidas cabíveis 
e zelando pelo seu cumprimento; 
Executar e controlar os procedimentos de liquidação de autarquias, empresas públicas e demais órgãos da administração indireta do Poder Público 
Municipal; 
Manter o registro e o arquivamento das reclamações recebidas e das respostas enviadas aos reclamantes, dentro dos prazos fixados na legislação; 
Propor medidas de incentivo aos servidores públicos para o cumprimento das normas, obtenção de resultados e alcance de metas de eficiência, 
eficácia e economicidade; 
Em coordenação com a Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão 
orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; 
Em coordenação com a Secretaria de Administração e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos 
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo Municipal as propostas de decisão e adequação, que permitam o 
cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; 
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; 
Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem a Controladoria; 
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; 
Ordenar, por seu titular, as despesas da Controladoria Geral, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias 
da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor e em todas as esferas jurídicas; 
Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e 
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços 
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Controladoria Geral; 
Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Controladoria Geral; 
Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. 
Art. 18. Compreende o Organograma da Controladoria Geral do Município a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinados ao titular da 
pasta: 
Controladoria Geral: 
Assessoria Técnica Especial; 
Assistência de Expediente. 
Ouvidoria Geral. 
CAPÍTULO VI 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
  
SEÇÃO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 

                            

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