DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
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Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de 
Várzea Alegre; 
Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos 
e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; 
Formular e executar a política fiscal e tributária do Município; 
Desenvolver, implantar e manter atualizados permanentemente os sistemas de arrecadação e fiscalização tributária; 
Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização; 
Apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial; 
Coordenar os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou 
de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais, informando, ainda, à Procuradoria Geral, acerca do insucesso da cobrança 
administrativa, para início dos procedimentos judiciais; 
Elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município; 
Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; 
Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida, 
resultantes ou independentes da execução do orçamento; 
Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município, 
com o apoio da Procuradoria Geral do Município; 
Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem a Secretaria; 
Efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; 
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; 
Em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão 
orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; 
Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o 
desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro 
das normas superiores de delegações de competências; 
Em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos 
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o 
cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; 
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; 
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações 
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos 
órgãos de controle da Administração Pública Municipal; 
Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e 
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços 
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; 
Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria; 
Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. 
Art. 22. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Finanças a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinados ao titular da 
pasta: 
I - Secretaria Executiva; 
II - Diretoria de Arrecadação e Tributação: 
a) Unidade de Dívida Ativa e Fiscalização: 
a.1) Assistência de Expedientes; 
b) Unidade de Cadastro Imobiliário; 
III - Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira: 
a) Núcleo de Contabilidade; 
a.1) Assistência de Expedientes; 
b) Núcleo de Controle de Despesas; 
IV - Tesouraria: 
a) Assistência de Expedientes. 
  
CAPÍTULO VII 
DOS ORGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA 
SEÇÃO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
Art. 23. A Secretaria Municipal de Educação tem por atribuições: 
Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação 
vigente; 
Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal de Várzea 
Alegre, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal, 
prioritariamente, o ensino infantil e fundamental, promovendo a inclusão e o acesso à educação especial; 
Formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a cobertura do ensino profissionalizante e superior, a fim de garantir a 
inclusão social produtiva e a exploração das potencialidades econômicas do Município; 
Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração socioeducativa da população, incentivando a articulação escola-
comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; 
Promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com processos 
exitosos de gestão do ensino municipal; 
Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos 
termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, das legislações subsequentes e das diretrizes gerais do Governo Municipal; 
Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Decenal de Educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo 
Municipal e a legislação vigente; 
Promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do 
ensino público municipal; 

                            

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