DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
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Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de
Várzea Alegre;
Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos
e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
Formular e executar a política fiscal e tributária do Município;
Desenvolver, implantar e manter atualizados permanentemente os sistemas de arrecadação e fiscalização tributária;
Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;
Apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial;
Coordenar os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou
de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais, informando, ainda, à Procuradoria Geral, acerca do insucesso da cobrança
administrativa, para início dos procedimentos judiciais;
Elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município;
Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida,
resultantes ou independentes da execução do orçamento;
Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município,
com o apoio da Procuradoria Geral do Município;
Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem a Secretaria;
Efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
Em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão
orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o
desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro
das normas superiores de delegações de competências;
Em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o
cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos
órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria;
Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 22. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Finanças a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinados ao titular da
pasta:
I - Secretaria Executiva;
II - Diretoria de Arrecadação e Tributação:
a) Unidade de Dívida Ativa e Fiscalização:
a.1) Assistência de Expedientes;
b) Unidade de Cadastro Imobiliário;
III - Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira:
a) Núcleo de Contabilidade;
a.1) Assistência de Expedientes;
b) Núcleo de Controle de Despesas;
IV - Tesouraria:
a) Assistência de Expedientes.
CAPÍTULO VII
DOS ORGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 23. A Secretaria Municipal de Educação tem por atribuições:
Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação
vigente;
Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal de Várzea
Alegre, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal,
prioritariamente, o ensino infantil e fundamental, promovendo a inclusão e o acesso à educação especial;
Formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a cobertura do ensino profissionalizante e superior, a fim de garantir a
inclusão social produtiva e a exploração das potencialidades econômicas do Município;
Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração socioeducativa da população, incentivando a articulação escola-
comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com processos
exitosos de gestão do ensino municipal;
Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos
termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, das legislações subsequentes e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Decenal de Educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e a legislação vigente;
Promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do
ensino público municipal;
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