DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
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Art. 19. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento apresenta as seguintes atribuições:
Articular, coordenar e atualizar o planejamento e gestão municipal, com a finalidade de assegurar a direção da gestão institucional e a eficiência e
eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal;
Oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões
estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo, assim como nos pleitos formulados pela comunidade;
Promover e coordenar os processos de construção democrática de acordos e consensos básicos sobre objetivos, diretrizes e programas estratégicos
para o desenvolvimento integral de longo prazo do Município de Várzea Alegre;
Promover e coordenar os processos de participação social e comunitária na formulação dos planos e programas institucionais do Governo Municipal,
na sua área de competência;
Selecionar e unificar as metodologias de planejamento utilizadas nas diferentes instâncias da Prefeitura;
Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual -
PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Diretor, zelando pelo cumprimento das diretrizes
estratégicas do governo e da legislação vigente;
Em cooperação com as demais Secretarias, coordenar o desenvolvimento e implantação de um sistema de meios de monitoramento e avaliação da
gestão institucional, inclusive no tocante às metas, que permita a correção oportuna das decisões e a atualização permanente dos planos e programas
do governo municipal;
Em cooperação com as demais Secretarias, coordenar a realização de balanços periódicos da gestão municipal com o propósito de apresentar de
forma transparente os principais resultados alcançados no cumprimento de seu programa de governo, tanto ao Poder Legislativo Municipal quanto à
população em geral;
Coordenar e dar suporte metodológico aos diferentes órgãos do Poder Público Municipal na formulação, monitoramento e avaliação dos planos e
programas específicos e setoriais, em consonância com as diretrizes gerais do Programa de Governo;
Em cooperação com as demais Secretarias, formular ferramenta técnico-gerencial para modernização da gestão pública considerando os conceitos de
eficácia, eficiência e efetividade das ações planejadas;
Em cooperação com as demais Secretarias, com a sociedade e outras esferas de poder, elaborar planos, programas e projetos estratégicos, visando ao
alcance do desenvolvimento regional sustentável de médio e longo prazos;
Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem a Secretaria;
Coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e atualização do Plano Diretor, incentivando a participação da sociedade civil organizada, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins à área de atuação da Secretaria;
Planejar as atividades relativas à administração de recursos humanos, inclusive plano de cargos, salário e remunerações dos servidores públicos
municipais;
Gerenciar e manter sob guarda o arquivo geral municipal;
Em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o
desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro
das normas superiores de delegações de competências;
Em articulação com as demais Secretarias, coordenar, conduzir e avaliar a realização de convênios e parcerias com o objetivo de prover recursos
para o desenvolvimento do Município;
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos
órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria;
Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 20. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento a seguinte estrutura de órgãos diretamente
subordinados ao titular da pasta:
Secretaria Executiva;
Assessoria Governamental;
Diretoria de Recursos Humanos:
a) Núcleo de Gestão de Pessoal:
a.1) Unidade de Atendimento e Requisições;
a.2) Assistência de Expedientes.
b) Núcleo de Cadastro e Controle de Pagamento:
b.1) Assistência de Expedientes.
Núcleo de Arquivo Geral Público:
Assistência de Expedientes.
Diretoria de Contratos, Convênios e Licitação (VIDE Lei Municipal nº 1.257/2022);
Diretoria de Compras e Aquisição de Bens e Serviços:
Núcleo de Gerenciamento de Compras e Pesquisa de Preços;
Núcleo de Aquisição de Bens;
Núcleo de Aquisição de Serviços.
X – Diretoria Municipal de Convênios:
Assistência de Expedientes.
XII – Núcleo de Ordens e Comunicações.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 21. A Secretaria Municipal de Finanças tem por atribuições:
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