DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
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Planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, material didático e demais atividades de suplementação e
assistência escolar;
Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem a rede pública municipal de ensino;
Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com
órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais;
Estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos estaduais,
federais e municipais afins;
Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da educação no âmbito municipal;
Em coordenação com as demais Secretarias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a
execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o
desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro
das normas superiores de delegações de competências;
Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
Articular-se com as demais Secretarias de atuação programática no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de
coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias
para o desenvolvimento educacional do Município;
Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos
órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria;
Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 24. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Educação a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinados ao titular da
pasta:
Secretaria Executiva;
Assessoria Governamental;
Assessoria de Suporte aos Órgãos Colegiados;
Assessoria de Apoio Operacional;
Assessoria Pedagógica de Educação Inclusiva e Diversidade Social;
Assessoria Pedagógica de Educação de Jovens e Adultos;
Diretoria Pedagógica de Ensino Fundamental:
Assistência Especial por Área de Conhecimento;
Assistência Pedagógica;
Núcleo de Recursos Pedagógicos;
Assistência de Expedientes;
Diretoria Pedagógica de Educação Infantil:
Assistência Especial por Área de Conhecimento;
Assistência de Expedientes.
Diretoria de Programas Educacionais:
Núcleo de Controle Interno e Monitoramento de Programas:
a.1) Unidade de Monitoramento de Frequência Escolar;
Assistência de Expedientes.
Direção Escolar (VIDE Lei Municipal nº 618/2010):
Coordenadoria de Desenvolvimento de Atividades Escolares;
Coordenadoria Pedagógica Nível I;
Coordenadoria Pedagógica Nível II.
Coordenação Geral Escolar:
a) Coordenadoria de Desenvolvimento de Atividades Escolares.
Diretoria de Logística e Transporte Escolar:
Núcleo de Controle e Acompanhamento de Transporte Escolar:
a.1) Assistência de Expedientes.
Diretoria de Nutrição e Alimentação Escolar:
Assistência de Expedientes.
Diretoria de Apoio Administrativo e Financeiro:
Núcleo de Recursos Humanos:
a.1) Assistência de Expedientes.
Núcleo de Controle Financeiro:
b.1) Assistência de Expedientes;
b.2) Unidade de Almoxarifado.
c) Núcleo de Relacionamento com a Comunidade.
c.1) Assistência de Expedientes;
§ 1º As assistências especiais por área de conhecimento serão, obrigatoriamente, ocupadas por um professor com formação para a área de
conhecimento a que for nomeado.
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