DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
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Planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, material didático e demais atividades de suplementação e 
assistência escolar; 
Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem a rede pública municipal de ensino; 
Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com 
órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais; 
Estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos estaduais, 
federais e municipais afins; 
Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da educação no âmbito municipal; 
Em coordenação com as demais Secretarias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a 
execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; 
Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o 
desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro 
das normas superiores de delegações de competências; 
Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua 
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos 
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; 
Articular-se com as demais Secretarias de atuação programática no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de 
coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; 
Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias 
para o desenvolvimento educacional do Município; 
Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; 
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; 
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; 
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações 
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos 
órgãos de controle da Administração Pública Municipal; 
Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e 
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços 
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; 
Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria; 
Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. 
Art. 24. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Educação a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinados ao titular da 
pasta: 
Secretaria Executiva; 
Assessoria Governamental; 
Assessoria de Suporte aos Órgãos Colegiados; 
Assessoria de Apoio Operacional; 
Assessoria Pedagógica de Educação Inclusiva e Diversidade Social; 
Assessoria Pedagógica de Educação de Jovens e Adultos; 
Diretoria Pedagógica de Ensino Fundamental: 
Assistência Especial por Área de Conhecimento; 
Assistência Pedagógica; 
Núcleo de Recursos Pedagógicos; 
Assistência de Expedientes; 
Diretoria Pedagógica de Educação Infantil: 
Assistência Especial por Área de Conhecimento; 
Assistência de Expedientes. 
Diretoria de Programas Educacionais: 
Núcleo de Controle Interno e Monitoramento de Programas: 
a.1) Unidade de Monitoramento de Frequência Escolar; 
Assistência de Expedientes. 
Direção Escolar (VIDE Lei Municipal nº 618/2010): 
Coordenadoria de Desenvolvimento de Atividades Escolares; 
Coordenadoria Pedagógica Nível I; 
Coordenadoria Pedagógica Nível II. 
Coordenação Geral Escolar: 
a) Coordenadoria de Desenvolvimento de Atividades Escolares. 
Diretoria de Logística e Transporte Escolar: 
Núcleo de Controle e Acompanhamento de Transporte Escolar: 
a.1) Assistência de Expedientes. 
Diretoria de Nutrição e Alimentação Escolar: 
Assistência de Expedientes. 
Diretoria de Apoio Administrativo e Financeiro: 
Núcleo de Recursos Humanos: 
a.1) Assistência de Expedientes. 
Núcleo de Controle Financeiro: 
b.1) Assistência de Expedientes; 
b.2) Unidade de Almoxarifado. 
c) Núcleo de Relacionamento com a Comunidade. 
c.1) Assistência de Expedientes; 
§ 1º As assistências especiais por área de conhecimento serão, obrigatoriamente, ocupadas por um professor com formação para a área de 
conhecimento a que for nomeado. 

                            

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