DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
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§ 2º Os cargos de diretores escolares, previstos no Anexo II desta Lei, serão remunerados de acordo com o art. 39-A, da Lei Municipal nº 618/2010, 
conforme a quantidade de unidades de ensino existentes no município, quantidade de alunos por unidade e outros critérios definidos pelo Chefe do 
Poder Executivo. 
§ 3º Os cargos de coordenadores gerais escolares, previstos no Anexo II desta Lei, serão remunerados de acordo com a Lei Municipal nº 1.273/2022, 
conforme a quantidade de unidades de ensino existentes no município, quantidade de alunos por unidade e outros critérios definidos pelo Chefe do 
Poder Executivo. 
§ 4º Os cargos de coordenadores pedagógicos poderão ser redistribuídos entre nível I e nível II, conforme quantitativo de alunos matriculados nas 
escolas de grande e médio porte, sendo que se considera grande porte, escolas com mais de 700 (setecentos) alunos e, de médio porte, escolas com 
mais de 300 (trezentos) até 700 (setecentos) alunos. 
  
SEÇÃO II 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 25. A Secretaria Municipal de Saúde tem por atribuições: 
Formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação 
vigente; 
Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo 
Municipal e do Sistema Único de Saúde - SUS; 
Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo 
Municipal e a legislação vigente; 
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar tais serviços no âmbito Municipal; 
Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor; 
Promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da 
área de saúde do Município; 
Promover a produção e difusão de pesquisas científicas e tecnológicas de interesse para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em 
articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais; 
Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito da saúde pública, 
objetivando a promoção e a difusão do conhecimento de interesse para a melhoria das condições de saúde da população; 
Administrar o funcionamento, a manutenção e a qualidade da infraestrutura física das unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde; 
Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam 
políticas voltadas para a saúde da população; 
Propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar 
sua execução; 
Normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação; 
Verificar o cumprimento das normas do SUS; 
Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área da saúde pública municipal; 
Implementar, alimentar e manter atualizado o Sistema de Informação sobre a saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais que 
atuem na esfera de sua competência; 
Acompanhar a administração dos atos e serviços praticados pelo Fundo Municipal de Saúde; 
Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene 
pública e ao saneamento; 
Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município e de vetores e roedores, em colaboração com 
organismos federais e estaduais; 
Em coordenação com as demais secretarias, organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias, com planejamento 
familiar, alimentação materna, alimentação especial e nutrição, e das pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; 
Realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro 
das normas superiores de delegações de competências; 
Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o 
desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro 
das normas superiores de delegações de competências; 
Articular-se com as demais Secretarias de atuação programática no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de 
coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e a economia dos recursos públicos; 
Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua 
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos 
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; 
Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias 
para o desenvolvimento da saúde do Município; 
Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; 
Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área 
de competência; 
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; 
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações 
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas; 
Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e 
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços 
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; 
Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria; 
Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. 
Art. 26. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Saúde a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinados ao titular da pasta: 
Secretaria Executiva; 
Assessoria Executiva; 
Assessoria Governamental; 
Ouvidoria do SUS; 
Diretoria de Apoio Administrativo e Financeiro: 
a) Núcleo de Transportes; 

                            

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