DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
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Promover e coordenar mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos 
municipais; 
Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica e especial de média e alta complexidade desenvolvidas pela rede 
socioassistencial, em consonância com Sistema Único da Assistência Social; 
Realizar a vigilância social das situações de vulnerabilidades e riscos socioassistenciais; 
Coordenar e executar a concessão de benefícios eventuais, conforme a legislação vigente; 
Prestar assistência técnica e financeira às entidades socioassistenciais; 
Atuar no campo intersocial das políticas públicas com vistas à integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza; 
Propor políticas públicas voltadas à ampliação dos direitos do cidadão e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos 
municipais, observando as diversidades étnicas, raciais, culturais, de orientação sexual e gênero; 
Elaborar, executar e avaliar o Plano Plurianual e Anual de Assistência Social; 
Elaborar o relatório da gestão política municipal de Assistência Social; 
Elaborar e executar proposta orçamentária de Assistência Social; 
Elaborar e desenvolver uma política de recursos humanos conforme as normas vigentes relativas à operacionalização dos recursos humanos; 
Em coordenação com as demais secretarias, organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas 
por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; 
Articular-se com as demais secretarias de atuação programática, no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que necessitem de 
coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos; 
Em coordenação com a Procuradoria do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho 
oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas 
superiores de delegações de competências; 
Realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro 
das normas superiores de delegações de competências; 
Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua 
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos 
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; 
Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de assistência social no Município; 
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; 
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; 
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações 
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas; 
Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e 
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços 
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; 
Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria; 
Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. 
Art. 28. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho a seguinte estrutura de órgãos 
diretamente subordinados ao titular da pasta: 
Secretaria Executiva; 
Assessoria Governamental; 
Assessoria Técnica de Gestão do Trabalho; 
Assessoria Técnica de Vigilância Socioassistencial; 
Diretoria de Gestão Financeira e Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; 
Assistência de Expedientes; 
Diretoria de Apoio Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal: 
a) Núcleo de Almoxarifado; 
b) Núcleo de Arquivo e Patrimônio; 
c) Núcleo de Recursos Humanos: 
c.1) Assistência de Expedientes. 
d) Núcleo de Transportes; 
Diretoria de Políticas Públicas de Juventude e de Inclusão Social: 
Assistência Especial de Políticas Públicas; 
Núcleo de Defesa de Direitos: 
b.1) Unidade de Segurança Alimentar Nutricional. 
Núcleo de Apoio aos Órgãos Colegiados; 
Núcleo de Acesso à Documentação: 
d.1) Assistência de Expedientes. 
Diretoria de Proteção Social Básica: 
Núcleo de Administração do Centro de Referência e Assistência Social – CRAS 1; 
Núcleo de Administração do Centro de Referência e Assistência Social - CRAS 2; 
Núcleo de Gestão de Ações, Programas e Projetos de Assistência Social; 
d) Assistência de Expedientes. 
Diretoria de Proteção Social Especial: 
Unidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS: 
a.1) Assistência de Expedientes; 
Unidade de Medidas Socioeducativas e Judiciais. 
Núcleo de Trabalho e Renda; 
Diretoria de Assistência Comunitária e Habitação: 
Unidade de Programas Habitacionais e Sanitários. 
Diretoria de Cadastramento Único e Programa Bolsa Família: 
Assistência de Expedientes. 
  
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 

                            

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