DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
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Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; 
Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município no que diz respeito à agropecuária; 
Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; 
Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural; 
Acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação; 
Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais; 
Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal; 
Coordenar o Sistema Municipal de Inspeção – SIM – responsável por realizar a inspeção higiênico-sanitária dos produtos de origem animal e 
vegetal; 
Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinados ao preparo e conservação do solo e, 
em especial, a atender ao pequeno produtor; 
Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes; 
Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias e proteção ambiental; 
Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes 
áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e 
acompanhamento, associando-se sempre aos programas agrícolas do Estado do Ceará e da União; 
Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos 
empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família; 
Propiciar ao setor rural do Município o desenvolvimento integrado, buscando agregar valores, visando diminuir as diferenças econômicas, com 
programas institucionais, ou em parceria com órgãos ou instituições federais, estaduais e privadas; 
Fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado do trabalhador rural e a agricultura familiar; 
Prestar amplo e permanente apoio ao produtor e criador rural, proporcionando-lhes condições para o exercício de suas atividades econômicas, além 
de apoio técnico e científico; 
Diagnosticar e planejar as ações com objetivo de reduzir o impacto ambiental das atividades de exploração dos recursos naturais; 
Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem a rede pública municipal de desenvolvimento agrário 
e econômico; 
  
Realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro 
das normas superiores de delegações de competências; 
Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua 
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos 
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; 
Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de desenvolvimento agrário e econômico no 
Município; 
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; 
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; 
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações 
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas; 
Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e 
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços 
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; 
Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria; 
Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. 
Art. 32. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico a seguinte estrutura de órgãos diretamente 
subordinados ao titular da pasta: 
Secretaria Executiva; 
Núcleo de Desenvolvimento Agropecuário: 
Unidade de Apoio à Pecuária; 
Núcleo Estratégico de Apoio à Pesca: 
Assistência de Expedientes; 
Diretoria do Serviço de Inspeção Municipal: 
Assessoria Jurídica; 
Coordenadoria de Licenciamento; 
Núcleo de Registro de Estabelecimento e Rótulos; 
Núcleo de Emprego e Geração de Renda: 
Unidade de Desenvolvimento Industrial; 
Núcleo de Qualificação Técnica, Programas e Projetos; 
Núcleo de Indústria e Comércio. 
  
§ 1º A Diretoria do Serviço de Inspeção Municipal deverá ser ocupada por profissional com nível superior completo. 
§ 2º Fica criada a função de Inspetor do Serviço de Inspeção Municipal, a ser ocupada por médico veterinário do quadro efetivo municipal com 
registro no respectivo Conselho de Classe. 
  
SEÇÃO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
Art. 33. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por atribuições: 
Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, turismo e eventos, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e 
da legislação vigente; 
Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município; 
Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando ao fortalecimento 
da identidade local e à valorização da diversidade cultural; 
Formular e executar programas e ações que visem ao tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, 
cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Várzea Alegre, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da 
legislação vigente; 

                            

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