DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
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Art. 29. A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por atribuições: 
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do 
Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente; 
Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; 
Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, no 
que se refere as atividades de capinação, lavagem, escoamento e demais atividades de higiene e zelo pela estética urbana, as atividades de coleta de 
lixo, com supervisão e controle do seu tratamento; 
Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com a legislação vigente; 
Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município, inclusive promover a identificação e o 
emplacamento dos logradouros públicos e o controle da numeração predial; executar atividades de vigilância e manutenção de logradouros públicos, 
a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras e pavimentação, drenagem e calçamento; 
Promover o controle do tráfego municipal; 
Realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro 
das normas superiores de delegações de competências; 
Em coordenação com a Procuradoria do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho 
oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas 
superiores de delegações de competências; 
Articular-se com as demais Secretarias de gestão de atuação programática no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que 
precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; 
Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua 
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos 
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; 
Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias 
para o desenvolvimento da gestão urbana; 
Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem a rede pública municipal da Secretaria; 
Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e 
atribuições definidas nesta lei municipal; 
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; 
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; 
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações 
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas; 
Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e 
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços 
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; 
Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria; 
Assistir as demais Secretarias Municipais na execução de obras e serviços de engenharia, no que couber, em relação às atribuições constantes deste 
artigo; 
Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. 
Art. 30. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Infraestrutura os órgãos a seguir, diretamente subordinados ao titular da pasta: 
Secretaria Executiva; 
Assessoria Executiva; 
Assessoria de Suporte Operacional; 
Departamento Municipal de Trânsito (Diretoria Geral): 
a) Assessoria de Orientação de Práticas de Trânsito; 
b) Núcleo de Apoio Administrativo; 
c) Unidade de Engenharia do Trânsito; 
d) Unidade de Estatística e Educação no Trânsito; 
e) Unidade de Controle do Tráfego Urbano; 
f) Unidade de Fiscalização do Trânsito; 
Diretoria de Serviços Públicos: 
Núcleo de Conservação de Vias Públicas e Estradas Vicinais: 
a.1) Assistência de Expedientes; 
Núcleo de Controle de Patrimônio: 
b.1) Unidade de Conservação de Equipamentos Públicos; 
b.2) Assistência de Expedientes; 
Núcleo de Limpeza Pública: 
c.1) Assistência de Expedientes; 
Núcleo de Manutenção da Iluminação Pública: 
d.1) Assistência de Expedientes; 
Núcleo de Manutenção de Esgotamento Sanitário: 
e.1) Assistência de Expedientes. 
  
Parágrafo único. Para os cargos constantes das alíneas do inciso IV, deste artigo, quando ocupados por Agente Municipal de Trânsito, este fará jus às 
gratificações específicas do cargo de origem, tendo em vista a correlação das atividades comissionadas e o exercício da função efetiva. 
  
SEÇÃO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ECONÔMICO  
  
Art. 31. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico tem por atribuições: 
Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; 
Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento tecnológico do Município nas áreas de indústria e mineração, agricultura, comércios e 
serviços agrícolas do Município; 
Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria; 
Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal; 

                            

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