DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
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Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança,
pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando ao fortalecimento da identidade local e à valorização da
diversidade cultural do Município;
Promover, coordenar e executar programas e ações relativos ao desenvolvimento da economia cultural do Município, visando à integração social e
produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal;
Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de
qualquer iniciativa;
Promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
Definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e
comunitárias do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Administrar o funcionamento, a manutenção e a qualidade da infraestrutura física das unidades que compõem a rede pública municipal de cultura;
Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como instrumentos de inclusão social no Município;
Planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;
Executar os serviços de biblioteca municipal, de circulação, guarda e controle do acervo documentário cultural, promovendo sua divulgação no
âmbito da Administração Municipal e junto ao público em geral;
Favorecer a criação e a manutenção de museus, teatros e casa de espetáculos, bem como desenvolver campanhas de apoio aos artistas de forma
geral;
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à
melhoria da qualidade de vida da população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Promover a estruturação e organização das cadeias produtivas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no
desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do
Município;
Fomentar programas destinados à formação e qualificação da força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e
competitividade do turismo no Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa;
Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das
oportunidades do turismo receptivo e de negócios de Várzea Alegre, visando ao respeito das normas ambientais vigentes e à integração social e
produtiva da população economicamente ativa do Município;
Fomentar a formulação e promoção de atividades e pacotes turísticos nos âmbitos estadual e nacional, propondo estímulos às iniciativas públicas e
privadas de desenvolvimento e diversificação das atividades turísticas, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo
prazo do Município;
Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo, no âmbito nacional, a fim de consolidar a
imagem de Várzea Alegre como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios;
Definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais, e a
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro
das normas superiores de delegações de competências;
Articular-se com as demais Secretarias de atuação programática no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de
coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas;
Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria;
Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 34. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinados ao
titular da pasta:
Secretaria Executiva;
Assessoria Executiva;
Núcleo de Arte, Cultura e Eventos:
Unidade de Promoção Artística e Difusão Cultural;
Assistência de Expedientes;
Núcleo de Desenvolvimento das Potencialidades Turísticas:
Assistência de Expedientes;
Núcleo de Fomento à Leitura e Preservação da Memória Cultural:
Assistência de Expedientes.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 35. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por atribuições:
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, em especial a Lei 731/2012, no que não contrariar a presente lei;
Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e ao uso sustentável dos recursos
ambientais, no âmbito das competências do Município;
Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em
consonância com a legislação vigente;
Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas, no âmbito
das competências do Município;
Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem a rede pública municipal de meio ambiente;
Manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e
ambientais do Município, em consonância com a legislação vigente;
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