DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
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Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária;
Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município no que diz respeito à agropecuária;
Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias;
Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural;
Acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação;
Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;
Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal;
Coordenar o Sistema Municipal de Inspeção – SIM – responsável por realizar a inspeção higiênico-sanitária dos produtos de origem animal e
vegetal;
Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinados ao preparo e conservação do solo e,
em especial, a atender ao pequeno produtor;
Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes;
Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias e proteção ambiental;
Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes
áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e
acompanhamento, associando-se sempre aos programas agrícolas do Estado do Ceará e da União;
Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos
empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família;
Propiciar ao setor rural do Município o desenvolvimento integrado, buscando agregar valores, visando diminuir as diferenças econômicas, com
programas institucionais, ou em parceria com órgãos ou instituições federais, estaduais e privadas;
Fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado do trabalhador rural e a agricultura familiar;
Prestar amplo e permanente apoio ao produtor e criador rural, proporcionando-lhes condições para o exercício de suas atividades econômicas, além
de apoio técnico e científico;
Diagnosticar e planejar as ações com objetivo de reduzir o impacto ambiental das atividades de exploração dos recursos naturais;
Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem a rede pública municipal de desenvolvimento agrário
e econômico;
Realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro
das normas superiores de delegações de competências;
Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de desenvolvimento agrário e econômico no
Município;
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas;
Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria;
Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 32. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico a seguinte estrutura de órgãos diretamente
subordinados ao titular da pasta:
Secretaria Executiva;
Núcleo de Desenvolvimento Agropecuário:
Unidade de Apoio à Pecuária;
Núcleo Estratégico de Apoio à Pesca:
Assistência de Expedientes;
Diretoria do Serviço de Inspeção Municipal:
Assessoria Jurídica;
Coordenadoria de Licenciamento;
Núcleo de Registro de Estabelecimento e Rótulos;
Núcleo de Emprego e Geração de Renda:
Unidade de Desenvolvimento Industrial;
Núcleo de Qualificação Técnica, Programas e Projetos;
Núcleo de Indústria e Comércio.
§ 1º A Diretoria do Serviço de Inspeção Municipal deverá ser ocupada por profissional com nível superior completo.
§ 2º Fica criada a função de Inspetor do Serviço de Inspeção Municipal, a ser ocupada por médico veterinário do quadro efetivo municipal com
registro no respectivo Conselho de Classe.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Art. 33. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por atribuições:
Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, turismo e eventos, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e
da legislação vigente;
Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município;
Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando ao fortalecimento
da identidade local e à valorização da diversidade cultural;
Formular e executar programas e ações que visem ao tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico,
cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Várzea Alegre, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da
legislação vigente;
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