DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
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Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em consonância com a legislação vigente;
Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de
acordo com as normas vigentes;
Estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no
Município;
Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de
problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental;
Promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais do
Município;
Formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos
recursos ambientais do Município;
Articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento
sustentável do Município;
Realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro
das normas superiores de delegações de competências;
Articular-se com as demais Secretarias de atuação programática no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de
coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
Em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o
cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas;
Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria;
Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 36. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinados ao titular
da pasta:
Secretaria Executiva;
Assessoria Governamental;
Assessoria Executiva;
Núcleo de Educação Ambiental:
Assistência de Expedientes;
V - Núcleo de Coleta Seletiva;
VI – Núcleo Administrativo e Financeiro;
VII - Diretoria de Engenharia Ambiental:
Núcleo de Fiscalização Ambiental:
a.1) Assistência de Expedientes.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Art. 37. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem por atribuições:
Promover a elaboração de projetos e obras públicas e fiscalizar a sua execução;
Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Várzea Alegre;
Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município;
Formular e analisar, em articulação com as demais secretarias, a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano,
em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua
responsabilidade técnica;
Expedir atos de parcelamento do solo urbano;
Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas
administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria Geral do
Município, visando o resguardo do interesse público;
Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, em consonância
com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
Planejar e executar obras de saneamento básico visando o bem-estar da população;
Expedir alvará de aprovação após estudo de construção e/ou reforma das obras particulares, bem como promover a fiscalização e autuação de tais
obras;
Planejar e traçar diretrizes da política urbanística municipal;
Regulamentar, fiscalizar e controlar o uso do solo urbano em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem a rede pública municipal de obras e urbanismo;
Planejar e executar a política habitacional do Município de Várzea Alegre destinada prioritariamente à população de baixa renda;
Fornecer “Habite-se”;
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas;
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