DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
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Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e 
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços 
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; 
Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, assim como todos os contratos 
de obras e serviços de engenharia da Prefeitura Municipal; 
Assistir as demais Secretarias Municipais na execução de obras e serviços de engenharia, no que couber, em relação às atribuições constantes deste 
artigo; 
Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. 
Art. 38. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinados ao 
titular da pasta: 
Secretaria Executiva; 
Diretoria Municipal de Engenharia e Arquitetura: 
Assessoria de Engenharia e Arquitetura; 
Núcleo de Elaboração de Projetos de Engenharia; 
Núcleo de Projetos de Arquitetura e Desenho; 
c.1) Assistência de Expedientes; 
Núcleo de Acompanhamento de Execução de Projetos: 
d.1) Assistência de Expedientes; 
Diretoria Municipal de Urbanismo: 
Núcleo de Fiscalização e Avaliação de Obras: 
a.1) Unidade de Fiscalização de Habitação; 
a.2) Assistência de Expedientes; 
b) Núcleo de Apoio Operacional: 
b.1) Assistência de Expedientes. 
  
SEÇÃO IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER  
Art. 39. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por atribuições: 
Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes 
gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; 
Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um 
instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito do Município; 
Promover o acesso à prática do esporte, do lazer e da atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à 
integração e inclusão social; 
Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, do 
lazer e das atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; 
Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e aos 
órgãos representativos da comunidade; 
Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de 
promoção do esporte, do lazer e da atividade física; 
Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações 
correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; 
Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional de eventos e campeonatos esportivos; 
Incentivar as práticas esportivas e as atividades de lazer tanto nas escolas municipais como nas comunidades, articuladas com a Secretaria Municipal 
de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho; 
Promover programas esportivos para portadores de necessidades especiais; 
Promover incentivos aos jovens talentos; 
Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física das unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer 
e de atividade física; 
Realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro 
das normas superiores de delegações de competências; 
Articular-se com as demais Secretarias de atuação programática no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de 
coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; 
Em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos 
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o 
cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; 
Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias 
para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município; 
Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; 
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; 
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; 
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações 
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas; 
Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e 
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços 
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; 
Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria; 
Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. 
Art. 40. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinados ao titular 
da pasta: 
Secretaria Executiva; 
Núcleo de Incentivo e Fomento ao Esporte: 
Assistência de Expedientes; 
Unidade de Lazer e Iniciação ao Esporte; 

                            

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