DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
www.diariomunicipal.com.br/aprece 161
Unidade de Acompanhamento de Projetos e Programas;
Núcleo de Gestão de Infraestrutura Esportiva.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. Mediante decreto, o Chefe do Executivo regulamentará, supletivamente, as respectivas atribuições, competências, encargos e demais
atividades afetas a cada órgão.
Art.42. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotaçõesorçamentárias que lhes forem correspondentes, alocadas e
remanejadas mediante decretos executivos, regulamentando a movimentação de dotações e verbas orçamentárias, inclusive seus cancelamentos, no
corrente exercício financeiro, autorizando a:
Abrir Créditos Adicionais Suplementares para remanejar dotações orçamentárias, com a finalidade de adequação à presente Lei;
Abrir Créditos Adicionais Especiais, indicando recursos do próprio orçamento, com a finalidade de adequação à presente Lei;
III - Realizar as demais alterações necessárias, com a finalidade de adequação à pela presente Lei.
Parágrafo único. Para suportar as despesas previstas nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar dotações
orçamentárias próprias,previstas na Lei Orçamentária Anual, mediante decreto executivo para abertura de crédito adicional especial e/ou
suplementar.
Art.43. Os Cargos em Comissão serão de livre nomeação e exoneraçãodo Chefe do Poder Executivo, através de Portaria específica.
Art. 44. Os quantitativos, as remunerações e os subsídios relativos aos cargos criados são os fixados nos anexos I e II, parte integrante desta Lei.
Art. 45. Os cargos de Secretário Municipal, Secretário Executivo, Ouvidor, Tesoureiro, Subprocurador e Procurador Geral são privativos de
profissional com formação compatível para a área de atuação.
Art. 46. Os servidores investidos nos cargos dispostos nesta Lei fazem jus ao percebimento do adicional por serviço extraordinário de que trata o art.
80 da Lei Complementar de nº 1.215, publicada em 1º de setembro de 2021.
Art. 47. A cessão de servidor para outro órgão ou entidade ocorrerá somente após publicação de competente portaria.
Art. 48. Na Procuradoria Geral do Município, a Procuradoria Judicial e a Procuradoria Jurídico-Administrativa caberão respectivamente ao
Procurador Geral Adjunto e ao Procurador Jurídico –Administrativo.
Art. 49. Os servidores públicos de carreira que forem designados para cargos comissionados farão jus à percepção de vencimento do cargo de
natureza efetiva que ocupem, acrescido o valor da representação do cargo comissionado.
Art. 50. Fica revogada a Lei Municipal de nº 705, de 16 de março de 2012, bem como todas as demais disposições em contrário.
Art.51.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
em 21 de março de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE SIMBOLOGIAS
Eleitos
Subsídio
Representação
TOTAL
PREFEITO
R$ 12.378,25
-
R$ 12.378,25
VICE
R$ 8.664,75
-
R$ 8.664,75
Simbologia
Subsídio
Representação
Total
DAS– 01
R$ 6.755,89
-
R$ 6.755,89
Simbologia
Vencimento
Representação
Total
DAS – 02
R$ 2.685,75
R$ 2.500,00
R$ 5.185,75
DAS – 03
R$ 2.600,00
R$ 1.700,00
R$ 4.300,00
DAS – 04
R$ 2.256,44
R$ 1.200,00
R$ 3.456,44
DAS – 05
R$ 2.100,00
R$ 1.000,00
R$ 3.100,00
DAS – 06
R$ 2.000,00
R$ 800,00
R$ 2.800,00
DAS – 07
R$ 1.900,00
R$ 800,00
R$ 2.700,00
DAS – 08
R$ 2.000,00
R$ 300,00
R$ 2.300,00
DAS – 09
R$ 1.500,00
R$ 600,00
R$ 2.100,00
DAS – 10
R$ 1.200,00
R$ 500,00
R$ 1.700,00
DAS – 11
R$ 1.150,00
R$ 400,00
R$ 1.550,00
DAS – 12
R$ 1.112,00
R$ 300,00
R$ 1.412,00
A
De acordo com o art.
39-A da Lei 618/2010, PCCR/MAG.
R$ 700,00
-
B
De acordo com o art.
39-A da Lei
618/2010, PCCR/MAG.
R$ 600,00
-
C
De acordo com o art.
39-A da Lei 618/2010, PCCR/MAG.
R$ 500,00
-
CDS-09
(até 80 alunos)
De acordo com a Lei Municipal 1.273/2022
R$ 1.488,00
R$ 500,00
R$ 1.988,00
CDS-11
(de 81 a 120 alunos)
De acordo com a Lei Municipal 1.273/2022
R$ 1.785,00
R$ 500,00
R$ 2.285,00
CDS-12
(de 121 a 160 alunos)
R$ 2.142,00
R$ 500,00
R$ 2.642,00
Fechar