DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 57
Brasília - DF, sexta-feira, 22 de março de 2024
ISSN 1677-7069
3
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Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7
Ministério das Comunicações................................................................................................. 12
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 13
Ministério da Defesa............................................................................................................... 16
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 38
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 41
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 42
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 42
Ministério da Educação........................................................................................................... 43
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 78
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 79
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 83
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 84
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 88
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 96
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 98
Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 100
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 100
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 101
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 103
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 103
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 104
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 105
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 110
Ministério dos Transportes................................................................................................... 116
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 120
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 121
Ministério Público da União................................................................................................. 121
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 122
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 123
Poder Legislativo ................................................................................................................... 123
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 124
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 145
Ineditoriais ............................................................................................................................. 153
.................................. Esta edição é composta de 276 páginas .................................
Presidência da República
CASA CIVIL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 509/2024 - UASG 110120
Nº Processo: 00091.002177/2024-25.
Pregão Nº 9/2023. Contratante: AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA. Contratado:
05.332.260/0001-88 - G-INTER TRANSPORTES LTDA. Objeto: Contratação de serviço de
transporte internacional de bagagem de porta a porta, nas condições estabelecidas no
termo de referência. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I.
Vigência: 21/03/2024 a 21/03/2025. Valor Total: R$ 83.571,32. Data de Assinatura:
21/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/03/2024).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 512/2023 - UASG 110120
Nº Processo: 00091.004288/2022-33. Contratante: AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA .
Contratado: 05.062.405/0001-78 - TERA LTDA. Objeto: Fica Rescindido Unilateralmente, a
partir da assinatura do presente documento, o Contrato nº 512/2023, em virtude da sua
inexecução total, sem prejuízo da apuração e aplicação de penalidades à contratante em
relação a fatos ocorridos ao longo da vigência contratual, bem como da existência e
correspondente cobrança de eventuais créditos em favor da contratante, observando-se a
legislação de regência e o regramento estabelecido no Contrato. Fundamento Legal: art.
78, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993. Data de Rescisão: 21/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/03/2024).
S EC R E T A R I A - G E R A L
CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005,
que criou o Conselho Nacional da Juventude, na Lei nº 12.852 de 5 de agosto de 2013,
que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os
princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de
Juventude - SINAJUVE, ao Decreto nº 11.833, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe
sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude e na Portaria
N°01/2024 de 25 de janeiro de 2024, CONJUVE/SG/PR, que institui esta comissão
eleitoral, fica convocada a Assembleia de Eleição da representação da Sociedade Civil
do Conselho Nacional da Juventude para o período de 2 (dois) anos, nos limites do
presente Edital.
Art. 1º - O Conselho Nacional da Juventude (CONJUVE), órgão colegiado de
caráter
consultivo, integrante
da
estrutura
organizacional da
Secretaria-Geral da
Presidência da República, tem como finalidade de formular e propor diretrizes da ação
governamental voltadas à promoção de políticas públicas de juventude, fomentar
estudos e pesquisas acerca da realidade socioeconômica juvenil e o intercâmbio entre
as organizações juvenis nacionais e internacionais.
Art. 2º - As Organizações e Entidades poderão se habilitar a participar da
eleição da sociedade civil no CONJUVE nas seguintes categorias:
I. Organizações de Juventude de atuação nacional;
II. Organizações de Juventude de atuação regional; e,
III. Entidades de Apoio às Políticas Públicas de Juventude.
§ 1º - Fica definido como Organizações de Juventude de atuação nacional
organizações, associações, instituições, redes, fóruns, grupos e coletivos da sociedade
civil organizadas ou protagonizadas por jovens que atuem na defesa dos direitos das
juventudes, em âmbito nacional.
§ 2º - Fica definido como Organizações de Juventude de atuação regional
organizações, associações, instituições, redes, fóruns, grupos e coletivos da sociedade
civil organizada, organizadas ou protagonizadas por jovens que atuem na defesa dos
direitos das juventudes, em uma das cinco regiões do território nacional, sendo elas
norte, nordeste, centro oeste, sudeste e sul.
§ 3º - Fica definido como Entidades de Apoio às Políticas Públicas de
Juventude, organizações, associações e instituições da sociedade civil organizada, não
necessariamente lideradas e organizadas por jovens, mas que tem em sua finalidade
apoio às políticas públicas de juventude, em âmbito nacional.
§ 4º - Cada organização só poderá inscrever-se para concorrer a uma única
cadeira em uma das três categorias previstas nos incisos do caput.
§ 5º - Após a publicação da lista final de organizações habilitadas, em
hipótese alguma será permitida a alteração de categoria e/ou cadeira.
Art. 3º - O período de inscrição será de 26 de março até o dia 15 de abril de 2024.
Art. 4º - O sítio eletrônico da Secretaria Nacional de Juventude é o
endereço oficial onde estará disponível o formulário de inscrição.
§ 1º - As Organizações ou Entidades deverão preencher o formulário de
inscrição disponível no sítio eletrônico da Secretaria Nacional de Juventude de 26 de
março até o dia 15 de abril de 2024.
§ 2º - As organizações
deverão enviar os respectivos documentos
comprobatórios, de acordo com o estipulado nos arts. 6º, 10 e 14 deste regimento,
por e-mail, no período de 26 de março até o dia 15 de abril de 2024 por meio de
correio eletrônico da entidade ou do responsável legal pela mesma.
§ 3º - O sítio eletrônico oficial da Secretaria Nacional de Juventude onde
está 
disponível
o 
formulário 
é
acessado 
através
do 
endereço
www.gov.br/secretariageral/pt-br/juventude e o correio eletrônico oficial de que trata
o 
§ 
2º 
deste 
artigo 
é 
acessado 
através 
do 
endereço
pleitoconjuve24@presidencia.gov.br.
§ 4º - Os e-mails das candidaturas com os documentos comprobatórios
deverão ser enviados conforme anexo deste Edital.
Da inscrição das Organizações de Juventude de atuação nacional:
Art. 5º - Para se habilitar para a referida eleição a Organização de
Juventude de atuação nacional, deverá comprovar:
I- pelo menos dois anos de funcionamento;
II- representação em no mínimo 5 (cinco) estados e 3 (três) regiões
Brasileiras;
III- atuação na mobilização, organização, promoção, defesa e/ou garantia
dos direitos com reconhecimento na área e na temática de juventude.
Parágrafo único. Para habilitação de entidade que representa os segmentos
da Juventude Indígena, Quilombola, Juventude de Religião de Matriz Africana e
Juventude de Povos e Comunidades Tradicionais fica dispensada a exigência prevista no
item II.
Art. 6º - No ato da inscrição a Organização de Juventude de atuação
nacional deverá enviar, conforme estabelecido pelo § 2º do Art. 4º, os seguintes
documentos:
I- Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa e, na sua
ausência, cópia autenticada do Estatuto da Organização de Juventude de atuação
nacional ou de documentos comprobatórios de sua existência a serem analisados pela
comissão eleitoral;
II- Cópia autenticada da Ata de reunião que elegeu a atual representação da
Organização da Juventude de atuação nacional;
III- Indicação formal, firmada pelo representante legítimo da Organização de
Juventude, na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante que participará da
assembleia de eleição, citando nome, RG, CPF e qualificação;
IV- Relatório de atividades dos anos de 2022 e 2023 que informe sua
atuação no campo da juventude, com descrição em texto e imagens anexas de
atividades próprias ou em parceria com outras organizações, informando a quantidade
de pessoas atingidas, histórico e demais informações que julgar pertinente;
V- Enviar adicionalmente um resumo, de no máximo uma página, do
relatório de atividades;
Art. 7º. - Efetivada a inscrição de Organizações de Juventude de atuação
nacional, não será permitida a inscrição de suas associadas estaduais ou filiadas
estaduais ou componentes estaduais.
Art. 8º. - Na categoria de Organizações de Juventude de atuação nacional,
para participar da Assembleia de eleição e para assumir eventual cadeira no CO N J U V E ,
somente serão admitidas indicações de pessoas até 35 anos, preferencialmente jovens,
entre 15 e 29 anos.
Parágrafo único. Indicações de jovens entre 15 e 17 anos deverão ser
acompanhadas
de 
documento
autenticado 
com
autorização
e 
declaração
de
responsável legal.
Da inscrição das Organizações de Juventude de atuação regional:
Art. 9º - Poderão apresentar candidatura entidades da Sociedade Civil de
atuação regional.
Parágrafo Único - Para ser considerada organização de atuação regional, a
organização precisará ter atuação em pelo menos 50% dos estados da respectiva
região.
Art. 10 - Após o preenchimento do formulário, a Organização de Juventude
de atuação regional deverá enviar, conforme estabelecido pelo § 2º do Art. 4º, os
seguintes documentos:
I- Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa e, na sua
ausência, cópia autenticada do Estatuto da Organização de Juventude de atuação
regional ou de documentos comprobatórios de sua existência a serem analisados pela
comissão eleitoral;
II- Cópia autenticada da Ata de reunião que elegeu a atual representação da
Organização da Juventude de atuação regional;
III- Relatório de atividades dos anos de 2022 e 2023 que informe sua
atuação no campo da juventude, com descrição em texto e imagens anexas de
atividades próprias ou em parceria com outras organizações, informando a quantidade
de pessoas atingidas, histórico e demais informações que julgar pertinentes, conforme
§ 2º do art. 9º.
IV- Enviar adicionalmente um resumo, de no máximo uma página, do
relatório de atividades;
V- Indicação formal, por meio de ofício, firmado pelo representante legítimo
da Organização de Juventude, na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante
que participará da assembleia de eleição, citando nome e qualificação;
Art. 11. - Efetivada a inscrição de Organizações de Juventude de caráter
regional, não será permitida a inscrição de suas associadas estaduais ou filiadas
estaduais ou componentes estaduais na mesma ou em quaisquer outras categorias.
Art. 12. - Na categoria de Organizações de Juventude de atuação regional,
para participar da Assembleia de eleição e para assumir eventual cadeira no CO N J U V E ,
somente serão admitidas indicações de pessoas até 35 anos, preferencialmente jovens,
entre 15 e 29 anos.
Parágrafo único. Indicações de jovens entre 15 e 17 anos deverão ser
acompanhadas
de 
documento
autenticado 
com
autorização
e 
declaração
de
responsável legal.
Da inscrição das Entidades de Apoio às Políticas Públicas de Juventude
Art. 13. - A Entidade de Apoio às Políticas Públicas de Juventude, para
participar da referida eleição deverá comprovar:

                            

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