Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032200002 2 Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 I- Pelo menos dois anos de funcionamento; II- Atuação na área e na temática de juventude, no atendimento, promoção, defesa, garantia dos direitos, estudo e/ou pesquisa sobre juventude com relevância nacional. Art. 14 - Após o preenchimento do formulário, a Entidade de Apoio às Políticas Públicas de Juventude deverá enviar, conforme estabelecido pelo § 2º do Art. 4º, os seguintes documentos: I- Cópia autenticada do Estatuto da Entidade, registrado em cartório; II- Cópia autenticada da Ata de reunião que elegeu a atual representação legal da Entidade, registrada em cartório; III- Relatório de atividades dos anos de 2022 e 2023, que informe sua atuação no campo da juventude, com descrição em texto e imagens anexas de atividades próprias ou em parceria com outras organizações, informando a quantidade de pessoas atingidas, histórico e demais informações que julgar pertinentes; IV- Enviar adicionalmente um resumo, de no máximo uma página, do relatório de atividades; V- Indicação formal, por meio de ofício, firmada pelo responsável legal da Entidade, na forma do seu Estatuto, do representante que participará desta assembleia de eleição, citando nome, qualificação, CPF e documento de identificação oficial com foto; VI- Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa; Art. 15 - A inscrição de Entidades de Apoio às Políticas Públicas de caráter geral, nacional ou federativo, não permitirá a inscrição de suas associadas estaduais ou filiadas estaduais ou componentes estaduais. Parágrafo único. Indicações de jovens entre 15 e 17 anos deverão ser acompanhadas de documento autenticado com autorização e declaração de responsável legal. Da eleição para representação da sociedade civil. Art. 16 - A eleição será para o preenchimento das vagas para representação da sociedade civil, entre titulares e suplentes, serão distribuídas nas seguintes categorias: I- Organizações de Juventude de atuação nacional - 26 Cadeiras; II- Organizações de Juventude de atuação regional - 5 Cadeiras; III- Entidades de Apoio às Políticas Públicas de Juventude - 9 Cadeiras; Art. 17 - As Organizações de Juventude de atuação nacional serão eleitas para as seguintes cadeiras de Titulares (T) e Suplentes (S): . CADEIRA V AG A S . 1. ARTÍSTICAS E CULTURAIS 1 . 2. DO CAMPO 2 . 3. ESTUDANTIS 3 . 4. HIP HOP 1 . 5. FEMINISTAS 2 . 6. COMBATE AO RACISMO 2 . 7. LGBTQIA+ 1 . 8. INTER-RELIGIOSO 2 . 9. TRABALHADORES URBANOS 2 . 10. POLÍTICO-PARTIDÁRIO 2 . 11. COMUNITÁRIO E DE MORADIA 1 . 12. INDÍGENA 1 . 13. QUILOMBOLA 1 . 14. MEIO AMBIENTE E CLIMA 2 . 15. COMUNIDADES TRADICIONAIS 1 . 16. JUVENTUDE EMPREENDEDORA 1 . 17. JOVENS CIENTISTAS 1 . T OT A L 26 Art. 18 - As Organizações de Juventude de atuação regional serão eleitas para as seguintes cadeiras de Titulares (T) e Suplentes (S): . CADEIRA V AG A S . 1. 1.NORTE 1 . 2. 2 . N O R D ES T E 1 . 3. 3 . C E N T R O - O ES T E 1 . 4. 4 . S U D ES T E 1 . 5 SUL 1 . T OT A L 5 Art. 19 - As 09 (nove) vagas de titulares (T) e 09 (nove) vagas de suplentes (S) das Entidades de Apoio às Políticas de Juventude serão eleitas para as seguintes cadeiras: . CADEIRA V AG A S . 1. CULTURA 1 . 2. EDUCAÇÃO 1 . 3. ESPORTE E LAZER 1 . 4. PESSOAS JOVENS COM DEFICIÊNCIA 1 . 5. MÍDIAS E COMUNICAÇÃO 1 . 6. TERRITÓRIO E MOBILIDADE 1 . 7. SAÚDE 1 . 8. SEGURANÇA E ACESSO À JUSTIÇA 1 . 9. DIREITOS HUMANOS 1 . T OT A L 9 Da Comissão Eleitoral e do processo de análise Art. 20 - A Comissão Eleitoral, constituída pela Portaria 01 de 25 de Janeiro de 2024, publicará em 18 de abril de 2024 a lista prévia das candidaturas habilitadas, abrindo prazo de 5 dias úteis para recurso. Parágrafo único. Findo este prazo, a Comissão Eleitoral deverá publicar em 26 de abril de 2024, a relação final das representações da sociedade civil habilitadas para participação na Assembleia de Eleição. Art. 21 - É de responsabilidade da Comissão Eleitoral, após análise dos documentos comprobatórios previstos nos artigos 6º, 10 e 14, confirmar ou não a inscrição dos representantes da sociedade civil através da publicação de lista de organizações ou entidades habilitadas. Da Assembleia de Eleição. Art. 22 - No dia 10 de maio de 2024, às 9h em primeira chamada com a presença de 50% dos/as representantes habilitados/as e às 9h30m com qualquer quórum, será iniciada a Assembleia de Eleição, que será encerrada até às 19h, em B r a s í l i a / D F. Art. 23 - A Comissão Eleitoral fará a designação do Presidente e do Secretário da Assembleia, que farão a apresentação da proposta da pauta e de organização dos trabalhos. Art. 24 - Será permitida a presença, com direito a voz e voto, de apenas 01 (um) representante por Organização e Entidade habilitadas para a referida assembleia. Art. 25 - A Assembleia de Eleição acontecerá em 03 (três) momentos, onde as representações designadas votarão, dentro de sua categoria, sendo elas: I- Organizações de Juventude de atuação Nacional; II- Organizações de Juventude de atuação Regional; III- Entidades de Apoio às Políticas de Juventude. § 1º - A votação ocorrerá em turno único dentro de cada categoria separadamente, em que as chapas mais votadas de cada categoria indicarão titularidade e suplência para a cadeira que lhe foi atribuída na lista final de entidades habilitadas. § 2º - As organizações e entidades habilitadas e presentes na Assembleia de Eleição, para concorrer à cadeira que lhe foi atribuída na lista final de entidades habilitadas, deverão concorrer através de chapa. § 3º - As chapas serão inscritas na cena da Assembleia de Eleição, por cadeira, podendo abarcar até duas organizações ou entidades por chapa, concorrendo à titularidade e suplência respectivamente. Da nomeação da representação da sociedade civil do CONJUVE. Art. 26 - Após apurado e divulgado o resultado, será feita a lavratura da ata, que será encaminhada à Secretaria-Executiva do CONJUVE que proclamará as entidades eleitas, e encaminhará, num prazo máximo de 10 (dez) dias, ao Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República que as á nos termos da lei. Art. 27 - A Organização ou Entidade detém a respectiva cadeira para a qual foram eleitas e indicadas pela chapa, ficando a cargo delas indicar representante para o exercício da titularidade e suplência. Parágrafo único - A Organização de Juventude de atuação nacional, Regional e Entidade de Apoio às Políticas Públicas de Juventude terão um prazo de 10 (dez) dias após a eleição para indicar, à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Juventude titularidade e/ou suplência. Disposições Gerais Art. 28 - A Comissão Eleitoral durante o processo de análise dos documentos poderá solicitar outras informações e/ou documentos caso necessário. Art. 29 - Não será aceita inscrição de seções e/ou sucursais de Organismos Internacionais, mesmo que com sede no país. Art. 30 - As despesas com a organização geral da Assembleia de Eleição da representação da sociedade civil no CONJUVE correrão por conta da Secretaria Nacional de Juventude, cabendo aos participantes se responsabilizar pelos gastos com deslocamento, alimentação e hospedagem. Art. 31 - Outras informações poderão ser obtidas diretamente na Secretaria Executiva do CONJUVE, pelo telefone (61) 3411-2552 e pelo endereço eletrônico pleitoconjuve24@presidencia.gov.br. Art. 32 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 33 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Edital aprovado em 19 de março de 2024 pela Comissão Eleitoral do Conselho Nacional de Juventude. MARCUS VINÍCIUS BARÃO ROCHA Presidente do Conselho Nacional de Juventude Membro da Comissão Eleitoral RONALD LUIZ DOS SANTOS Secretário Nacional de Juventude Membro da Comissão Eleitoral ANEXO I - TEXTO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS POR E-MAIL Eu, _______________ representante da _____________(organização da sociedade civil nacional / organização da sociedade civil regional / entidade de apoio às políticas públicas), denominada ____________, com sede em __________, encaminho, em anexo, os documentos indicados nos arts. 6º, 10 e 14 do edital de eleição do Conselho Nacional de Juventude de XX de XX de 2024. Encaminho em anexo, também, a comprovação do envio do formulário disponibilizado. Declaro, ainda, que envio por meio desta indicação de meu nome como representante, caso não seja representante legal da entidade.Fechar