REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 57 Brasília - DF, sexta-feira, 22 de março de 2024 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032200001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7 Ministério das Comunicações................................................................................................. 12 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 13 Ministério da Defesa............................................................................................................... 16 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 38 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 41 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 42 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 42 Ministério da Educação........................................................................................................... 43 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 78 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 79 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 83 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 84 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 88 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 96 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 98 Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 100 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 100 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 101 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 103 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 103 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 104 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 105 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 110 Ministério dos Transportes................................................................................................... 116 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 120 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 121 Ministério Público da União................................................................................................. 121 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 122 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 123 Poder Legislativo ................................................................................................................... 123 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 124 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 145 Ineditoriais ............................................................................................................................. 153 .................................. Esta edição é composta de 276 páginas ................................. Presidência da República CASA CIVIL AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 509/2024 - UASG 110120 Nº Processo: 00091.002177/2024-25. Pregão Nº 9/2023. Contratante: AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA. Contratado: 05.332.260/0001-88 - G-INTER TRANSPORTES LTDA. Objeto: Contratação de serviço de transporte internacional de bagagem de porta a porta, nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 21/03/2024 a 21/03/2025. Valor Total: R$ 83.571,32. Data de Assinatura: 21/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 21/03/2024). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 512/2023 - UASG 110120 Nº Processo: 00091.004288/2022-33. Contratante: AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA . Contratado: 05.062.405/0001-78 - TERA LTDA. Objeto: Fica Rescindido Unilateralmente, a partir da assinatura do presente documento, o Contrato nº 512/2023, em virtude da sua inexecução total, sem prejuízo da apuração e aplicação de penalidades à contratante em relação a fatos ocorridos ao longo da vigência contratual, bem como da existência e correspondente cobrança de eventuais créditos em favor da contratante, observando-se a legislação de regência e o regramento estabelecido no Contrato. Fundamento Legal: art. 78, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993. Data de Rescisão: 21/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 21/03/2024). S EC R E T A R I A - G E R A L CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que criou o Conselho Nacional da Juventude, na Lei nº 12.852 de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, ao Decreto nº 11.833, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude e na Portaria N°01/2024 de 25 de janeiro de 2024, CONJUVE/SG/PR, que institui esta comissão eleitoral, fica convocada a Assembleia de Eleição da representação da Sociedade Civil do Conselho Nacional da Juventude para o período de 2 (dois) anos, nos limites do presente Edital. Art. 1º - O Conselho Nacional da Juventude (CONJUVE), órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria-Geral da Presidência da República, tem como finalidade de formular e propor diretrizes da ação governamental voltadas à promoção de políticas públicas de juventude, fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade socioeconômica juvenil e o intercâmbio entre as organizações juvenis nacionais e internacionais. Art. 2º - As Organizações e Entidades poderão se habilitar a participar da eleição da sociedade civil no CONJUVE nas seguintes categorias: I. Organizações de Juventude de atuação nacional; II. Organizações de Juventude de atuação regional; e, III. Entidades de Apoio às Políticas Públicas de Juventude. § 1º - Fica definido como Organizações de Juventude de atuação nacional organizações, associações, instituições, redes, fóruns, grupos e coletivos da sociedade civil organizadas ou protagonizadas por jovens que atuem na defesa dos direitos das juventudes, em âmbito nacional. § 2º - Fica definido como Organizações de Juventude de atuação regional organizações, associações, instituições, redes, fóruns, grupos e coletivos da sociedade civil organizada, organizadas ou protagonizadas por jovens que atuem na defesa dos direitos das juventudes, em uma das cinco regiões do território nacional, sendo elas norte, nordeste, centro oeste, sudeste e sul. § 3º - Fica definido como Entidades de Apoio às Políticas Públicas de Juventude, organizações, associações e instituições da sociedade civil organizada, não necessariamente lideradas e organizadas por jovens, mas que tem em sua finalidade apoio às políticas públicas de juventude, em âmbito nacional. § 4º - Cada organização só poderá inscrever-se para concorrer a uma única cadeira em uma das três categorias previstas nos incisos do caput. § 5º - Após a publicação da lista final de organizações habilitadas, em hipótese alguma será permitida a alteração de categoria e/ou cadeira. Art. 3º - O período de inscrição será de 26 de março até o dia 15 de abril de 2024. Art. 4º - O sítio eletrônico da Secretaria Nacional de Juventude é o endereço oficial onde estará disponível o formulário de inscrição. § 1º - As Organizações ou Entidades deverão preencher o formulário de inscrição disponível no sítio eletrônico da Secretaria Nacional de Juventude de 26 de março até o dia 15 de abril de 2024. § 2º - As organizações deverão enviar os respectivos documentos comprobatórios, de acordo com o estipulado nos arts. 6º, 10 e 14 deste regimento, por e-mail, no período de 26 de março até o dia 15 de abril de 2024 por meio de correio eletrônico da entidade ou do responsável legal pela mesma. § 3º - O sítio eletrônico oficial da Secretaria Nacional de Juventude onde está disponível o formulário é acessado através do endereço www.gov.br/secretariageral/pt-br/juventude e o correio eletrônico oficial de que trata o § 2º deste artigo é acessado através do endereço pleitoconjuve24@presidencia.gov.br. § 4º - Os e-mails das candidaturas com os documentos comprobatórios deverão ser enviados conforme anexo deste Edital. Da inscrição das Organizações de Juventude de atuação nacional: Art. 5º - Para se habilitar para a referida eleição a Organização de Juventude de atuação nacional, deverá comprovar: I- pelo menos dois anos de funcionamento; II- representação em no mínimo 5 (cinco) estados e 3 (três) regiões Brasileiras; III- atuação na mobilização, organização, promoção, defesa e/ou garantia dos direitos com reconhecimento na área e na temática de juventude. Parágrafo único. Para habilitação de entidade que representa os segmentos da Juventude Indígena, Quilombola, Juventude de Religião de Matriz Africana e Juventude de Povos e Comunidades Tradicionais fica dispensada a exigência prevista no item II. Art. 6º - No ato da inscrição a Organização de Juventude de atuação nacional deverá enviar, conforme estabelecido pelo § 2º do Art. 4º, os seguintes documentos: I- Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa e, na sua ausência, cópia autenticada do Estatuto da Organização de Juventude de atuação nacional ou de documentos comprobatórios de sua existência a serem analisados pela comissão eleitoral; II- Cópia autenticada da Ata de reunião que elegeu a atual representação da Organização da Juventude de atuação nacional; III- Indicação formal, firmada pelo representante legítimo da Organização de Juventude, na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante que participará da assembleia de eleição, citando nome, RG, CPF e qualificação; IV- Relatório de atividades dos anos de 2022 e 2023 que informe sua atuação no campo da juventude, com descrição em texto e imagens anexas de atividades próprias ou em parceria com outras organizações, informando a quantidade de pessoas atingidas, histórico e demais informações que julgar pertinente; V- Enviar adicionalmente um resumo, de no máximo uma página, do relatório de atividades; Art. 7º. - Efetivada a inscrição de Organizações de Juventude de atuação nacional, não será permitida a inscrição de suas associadas estaduais ou filiadas estaduais ou componentes estaduais. Art. 8º. - Na categoria de Organizações de Juventude de atuação nacional, para participar da Assembleia de eleição e para assumir eventual cadeira no CO N J U V E , somente serão admitidas indicações de pessoas até 35 anos, preferencialmente jovens, entre 15 e 29 anos. Parágrafo único. Indicações de jovens entre 15 e 17 anos deverão ser acompanhadas de documento autenticado com autorização e declaração de responsável legal. Da inscrição das Organizações de Juventude de atuação regional: Art. 9º - Poderão apresentar candidatura entidades da Sociedade Civil de atuação regional. Parágrafo Único - Para ser considerada organização de atuação regional, a organização precisará ter atuação em pelo menos 50% dos estados da respectiva região. Art. 10 - Após o preenchimento do formulário, a Organização de Juventude de atuação regional deverá enviar, conforme estabelecido pelo § 2º do Art. 4º, os seguintes documentos: I- Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa e, na sua ausência, cópia autenticada do Estatuto da Organização de Juventude de atuação regional ou de documentos comprobatórios de sua existência a serem analisados pela comissão eleitoral; II- Cópia autenticada da Ata de reunião que elegeu a atual representação da Organização da Juventude de atuação regional; III- Relatório de atividades dos anos de 2022 e 2023 que informe sua atuação no campo da juventude, com descrição em texto e imagens anexas de atividades próprias ou em parceria com outras organizações, informando a quantidade de pessoas atingidas, histórico e demais informações que julgar pertinentes, conforme § 2º do art. 9º. IV- Enviar adicionalmente um resumo, de no máximo uma página, do relatório de atividades; V- Indicação formal, por meio de ofício, firmado pelo representante legítimo da Organização de Juventude, na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante que participará da assembleia de eleição, citando nome e qualificação; Art. 11. - Efetivada a inscrição de Organizações de Juventude de caráter regional, não será permitida a inscrição de suas associadas estaduais ou filiadas estaduais ou componentes estaduais na mesma ou em quaisquer outras categorias. Art. 12. - Na categoria de Organizações de Juventude de atuação regional, para participar da Assembleia de eleição e para assumir eventual cadeira no CO N J U V E , somente serão admitidas indicações de pessoas até 35 anos, preferencialmente jovens, entre 15 e 29 anos. Parágrafo único. Indicações de jovens entre 15 e 17 anos deverão ser acompanhadas de documento autenticado com autorização e declaração de responsável legal. Da inscrição das Entidades de Apoio às Políticas Públicas de Juventude Art. 13. - A Entidade de Apoio às Políticas Públicas de Juventude, para participar da referida eleição deverá comprovar:Fechar