DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
I- Pelo menos dois anos de funcionamento;
II- Atuação na área e na temática de juventude, no atendimento, promoção,
defesa, garantia dos direitos, estudo e/ou pesquisa sobre juventude com relevância
nacional.
Art. 14 - Após o preenchimento do formulário, a Entidade de Apoio às
Políticas Públicas de Juventude deverá enviar, conforme estabelecido pelo § 2º do Art.
4º, os seguintes documentos:
I- Cópia autenticada do Estatuto da Entidade, registrado em cartório;
II- Cópia autenticada da Ata de reunião que elegeu a atual representação
legal da Entidade, registrada em cartório;
III- Relatório de atividades dos anos de 2022 e 2023, que informe sua
atuação no campo da juventude, com descrição em texto e imagens anexas de
atividades próprias ou em parceria com outras organizações, informando a quantidade
de pessoas atingidas, histórico e demais informações que julgar pertinentes;
IV- Enviar adicionalmente um resumo, de no máximo uma página, do
relatório de atividades;
V- Indicação formal, por meio de ofício, firmada pelo responsável legal da
Entidade, na forma do seu Estatuto, do representante que participará desta assembleia
de eleição, citando nome, qualificação, CPF e documento de identificação oficial com
foto;
VI- Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa;
Art. 15 - A inscrição de Entidades de Apoio às Políticas Públicas de caráter
geral, nacional ou federativo, não permitirá a inscrição de suas associadas estaduais ou
filiadas estaduais ou componentes estaduais.
Parágrafo único. Indicações de jovens entre 15 e 17 anos deverão ser
acompanhadas
de 
documento
autenticado 
com
autorização
e 
declaração
de
responsável legal.
Da eleição para representação da sociedade civil.
Art. 16 - A eleição será para o preenchimento das vagas para representação
da sociedade civil, entre titulares e
suplentes, serão distribuídas nas seguintes
categorias:
I- Organizações de Juventude de atuação nacional - 26 Cadeiras;
II- Organizações de Juventude de atuação regional - 5 Cadeiras;
III- Entidades de Apoio às Políticas Públicas de Juventude - 9 Cadeiras;
Art. 17 - As Organizações de Juventude de atuação nacional serão eleitas
para as seguintes cadeiras de Titulares (T) e Suplentes (S):
.
CADEIRA
V AG A S
. 1. ARTÍSTICAS E CULTURAIS
1
. 2. DO CAMPO
2
. 3. ESTUDANTIS
3
. 4. HIP HOP
1
. 5. FEMINISTAS
2
. 6. COMBATE AO RACISMO
2
. 7. LGBTQIA+
1
. 8. INTER-RELIGIOSO
2
. 9. TRABALHADORES URBANOS
2
. 10. POLÍTICO-PARTIDÁRIO
2
. 11. COMUNITÁRIO E DE MORADIA
1
. 12. INDÍGENA
1
. 13. QUILOMBOLA
1
. 14. MEIO AMBIENTE E CLIMA
2
. 15. COMUNIDADES TRADICIONAIS
1
. 16. JUVENTUDE EMPREENDEDORA
1
. 17. JOVENS CIENTISTAS
1
.
T OT A L
26
Art. 18 - As Organizações de Juventude de atuação regional serão eleitas
para as seguintes cadeiras de Titulares (T) e Suplentes (S):
.
CADEIRA
V AG A S
. 1.
1.NORTE
1
. 2.
2 . N O R D ES T E
1
. 3.
3 . C E N T R O - O ES T E
1
. 4.
4 . S U D ES T E
1
. 5 SUL
1
.
T OT A L
5
Art. 19 - As 09 (nove) vagas de titulares (T) e 09 (nove) vagas de suplentes
(S) das Entidades de Apoio às Políticas de Juventude serão eleitas para as seguintes
cadeiras:
.
CADEIRA
V AG A S
. 1. CULTURA
1
. 2. EDUCAÇÃO
1
. 3. ESPORTE E LAZER
1
. 4. PESSOAS JOVENS COM DEFICIÊNCIA
1
. 5. MÍDIAS E COMUNICAÇÃO
1
. 6. TERRITÓRIO E MOBILIDADE
1
. 7. SAÚDE
1
. 8. SEGURANÇA E ACESSO À JUSTIÇA
1
. 9. DIREITOS HUMANOS
1
.
T OT A L
9
Da Comissão Eleitoral e do processo de análise
Art. 20 - A Comissão Eleitoral, constituída pela Portaria 01 de 25 de Janeiro
de 2024, publicará em 18 de abril de 2024 a lista prévia das candidaturas habilitadas,
abrindo prazo de 5 dias úteis para recurso.
Parágrafo único. Findo este prazo, a Comissão Eleitoral deverá publicar em
26 de abril de 2024, a relação final das representações da sociedade civil habilitadas
para participação na Assembleia de Eleição.
Art. 21 - É de responsabilidade da Comissão Eleitoral, após análise dos
documentos comprobatórios previstos nos artigos 6º, 10 e 14, confirmar ou não a
inscrição dos representantes da sociedade civil através da publicação de lista de
organizações ou entidades habilitadas.
Da Assembleia de Eleição.
Art. 22 - No dia 10 de maio de 2024, às 9h em primeira chamada com a
presença de 50% dos/as representantes habilitados/as e às 9h30m com qualquer
quórum, será iniciada a Assembleia de Eleição, que será encerrada até às 19h, em
B r a s í l i a / D F.
Art. 23 - A Comissão Eleitoral fará a designação do Presidente e do
Secretário da Assembleia, que farão a apresentação da proposta da pauta e de
organização dos trabalhos.
Art. 24 - Será permitida a presença, com direito a voz e voto, de apenas
01 (um)
representante por Organização e
Entidade habilitadas para
a referida
assembleia.
Art. 25 - A Assembleia de Eleição acontecerá em 03 (três) momentos, onde
as representações designadas votarão, dentro de sua categoria, sendo elas:
I- Organizações de Juventude de atuação Nacional;
II- Organizações de Juventude de atuação Regional;
III- Entidades de Apoio às Políticas de Juventude.
§ 1º - A votação ocorrerá em turno único dentro de cada categoria
separadamente,
em
que as
chapas
mais
votadas
de cada
categoria
indicarão
titularidade e suplência para a cadeira que lhe foi atribuída na lista final de entidades
habilitadas.
§ 2º - As organizações e entidades habilitadas e presentes na Assembleia de
Eleição, para concorrer à cadeira que lhe foi atribuída na lista final de entidades
habilitadas, deverão concorrer através de chapa.
§ 3º - As chapas serão inscritas na cena da Assembleia de Eleição, por
cadeira, podendo abarcar até duas organizações ou entidades por chapa, concorrendo
à titularidade e suplência respectivamente.
Da nomeação da representação da sociedade civil do CONJUVE.
Art. 26 - Após apurado e divulgado o resultado, será feita a lavratura da
ata, que será encaminhada à Secretaria-Executiva do CONJUVE que proclamará as
entidades eleitas, e encaminhará, num prazo máximo de 10 (dez) dias, ao Ministro da
Secretaria-Geral da Presidência da República que as á nos termos da lei.
Art. 27 - A Organização ou Entidade detém a respectiva cadeira para a qual
foram eleitas e indicadas pela chapa, ficando a cargo delas indicar representante para
o exercício da titularidade e suplência.
Parágrafo único - A Organização de Juventude de atuação nacional, Regional
e Entidade de Apoio às Políticas Públicas de Juventude terão um prazo de 10 (dez) dias
após a eleição para indicar, à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Juventude
titularidade e/ou suplência.
Disposições Gerais
Art.
28 -
A
Comissão Eleitoral
durante o
processo
de análise
dos
documentos poderá solicitar outras informações e/ou documentos caso necessário.
Art. 29 - Não será aceita inscrição de seções e/ou sucursais de Organismos
Internacionais, mesmo que com sede no país.
Art. 30 - As despesas com a organização geral da Assembleia de Eleição da
representação da sociedade civil no CONJUVE correrão por conta da Secretaria
Nacional de Juventude, cabendo aos participantes se responsabilizar pelos gastos com
deslocamento, alimentação e hospedagem.
Art. 31 - Outras informações poderão ser obtidas diretamente na Secretaria
Executiva do CONJUVE, pelo telefone (61) 3411-2552 e pelo endereço eletrônico
pleitoconjuve24@presidencia.gov.br.
Art. 32 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 33 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Edital aprovado em 19 de março de 2024 pela Comissão Eleitoral do
Conselho Nacional de Juventude.
MARCUS VINÍCIUS BARÃO ROCHA
Presidente do Conselho Nacional de Juventude
Membro da Comissão Eleitoral
RONALD LUIZ DOS SANTOS
Secretário Nacional de Juventude
Membro da Comissão Eleitoral
ANEXO I - TEXTO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS POR E-MAIL
Eu, _______________
representante da
_____________(organização da
sociedade civil nacional / organização da sociedade civil regional / entidade de apoio
às
políticas públicas),
denominada
____________,
com sede
em
__________,
encaminho, em anexo, os documentos indicados nos arts. 6º, 10 e 14 do edital de
eleição do Conselho Nacional de Juventude de XX de XX de 2024. Encaminho em
anexo, também, a comprovação do envio do formulário disponibilizado.
Declaro, ainda, que envio por meio desta indicação de meu nome como
representante, caso não seja representante legal da entidade.

                            

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