DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 69/2024/SEI-MCOM (*)
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
5º do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de
agosto de 2000, convoca:
As PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e as ENTIDADES
REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL para, no prazo de trinta dias, contados da data de
publicação deste edital no Diário Oficial da União, a apresentarem documentação necessária
para preenchimento de vaga de representante titular, com suplência, no Conselho Gestor do
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust.
1. DO CONSELHO GESTOR DO FUST
1.1. O Conselho Gestor é o órgão colegiado responsável pela administração do
Fust, vinculado ao Ministério das Comunicações.
1.2. A participação no Conselho Gestor será considerada prestação de serviço
público relevante não remunerada, nos termos do art. 2º, § 8º, da Portaria MCOM nº 6.135, de
8 de julho de 2022.
2. DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS
2.1. Serão 2 (duas) vagas a serem preenchidas, cujos atuais mandatos se
encerrarão em 4 de maio de 2024: 1 (uma) para as prestadoras de serviços de
telecomunicações; e 1 (uma) para as entidades representativas da sociedade civil.
3. DO PROCESSO DE INDICAÇÃO
3.1. Da lista de indicação
3.1.1. As interessadas deverão apresentar uma lista tríplice para a vaga de
representante titular e uma lista tríplice para seu suplente no Conselho Gestor do Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust.
3.1.2. As listas tríplices de titular e suplente devem ser encaminhadas, em
documento original, contendo os três nomes por extenso.
3.1.3. Os nomes constantes da lista tríplice de titular podem ser os mesmos
constantes da lista tríplice para suplente.
3.1.4. É possível a indicação de pessoas não vinculadas formalmente à entidade
representativa.
3.1.5. É possível articulação com outras entidades representativas da categoria
para indicação dos mesmos nomes. Nessa hipótese, os documentos de encaminhamento
devem ser subscritos conjuntamente.
3.2. Dos documentos anexos à lista
3.2.1. As listas deverão estar acompanhadas dos currículos assinados pelos
indicados e do correio eletrônico deles.
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
3.2.2. As listas encaminhadas pelas representantes das prestadoras de serviços de
telecomunicações deverão estar acompanhadas de declaração de cada um dos indicados, em
documento original, devidamente preenchida e assinada, que indique que não há eventuais
conflitos de interesses para os indicados, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº
12.813, de 16 de maio de 2013.
3.2.3. As listas encaminhadas pelas representantes da sociedade civil deverão estar
acompanhadas de declaração de cada um dos indicados, em documento original, devidamente
preenchida e assinada, que indique que o indicado não possui vínculo com prestadoras de
serviços de telecomunicações ou de radiodifusão, bem como com associações e entidades
representativas dessas prestadoras, inclusive na condição de sócio, empregado, prestador de
serviço ou qualquer outra espécie de vínculo que possa ocasionar conflito de interesse ou que
se demonstre incompatível com o exercício da função de representante das entidades
representativas da sociedade civil no Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos
Serviços de Telecomunicações.
3.2.4. As listas deverão estar acompanhadas de demonstração das características
da(s) entidade(s) que a(s) habilitem como representante(s) da categoria.
3.3. Da publicidade dos documentos
3.3.1. Dos documentos a serem entregues de que trata os itens 3.1 e 3.2, não
devem constar informações estranhas aos propósitos do presente Edital, nem dados
identificadores ou cadastrais cuja divulgação não seja desejada, considerando a possibilidade
de sua divulgação ou de acesso por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º, inciso V, da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, e dos arts. 7º, inciso III e 23 da Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, com vistas a promover a transparência e a viabilizar o controle social sobre o
processo de formação da lista tríplice objeto do presente Edital.
3.4. As indicações poderão ser submetidas a pesquisa prévia no Sistema Integrado
de Nomeações e Consultas (Sinc) para o preenchimento da vaga, nos termos do art. 5º, § 2º, do
Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022.
3.5. Do envio da documentação
3.5.1. A documentação poderá ser enviada por meio do correio eletrônico:
fust@mcom.gov.br.
3.5.2. Quando recebida a documentação pelo correio eletrônico, o Ministério das
Comunicações confirmará o seu recebimento.
4. DO MANDATO
4.1. O mandato do representante das prestadoras de serviços de telecomunicações
titular e de seu suplente terá início na data da sua posse e término em 4 de maio de 2026, em
consonância com o § 6º, do art. 4º do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022.
4.2. O mandato do representante das entidades representativas da sociedade civil
titular e de seu suplente terá início na data da sua posse e término em 4 de maio de 2027, em
consonância com o § 6º, do art. 4º do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022.
JUSCELINO FILHO
(*) Republicado por ter saído com incorreções no original, publicado no Diário Oficial da União
de 21 de março de 2024, Edição 56, Seção 3, página 8
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
EDITAL Nº 71/2024/SEI-MCOM, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O Coordenador-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações, do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização, da Secretaria de Comunicação
Social Eletrônicas do Ministério das Comunicações, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal foram frustradas, NOTIFICA, por meio deste
Edital, as entidades abaixo indicadas a apresentarem, conforme o caso, documentos e/ou a gravação da programação em mídia digital do dia imediatamente anterior à data de publicação
deste Edital. Para tanto, fixa-se o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação para cumprir a exigência, esclarecendo que se sujeitam às penalidades cabíveis o
desatendimento da presente notificação. Ressalte-se que a mídia deverá ser inspecionada pela entidade antes do envio, a fim de se certificar que o arquivo com o conteúdo gravado está
abrindo corretamente e se encontra audível. A mídia deverá ser encaminhada por correspondência postal a esta Coordenação-Geral, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco R, 3º
andar - Zona Cívico-Administrativa - 70044-900 - Brasília/DF.
.
P R O C ES S O
NOME DA ENTIDADE
LO C A L I DA D E
UF
S E R V I ÇO
Nº E DATA DO OFÍCIO
.
53115.007376/2023
Associação Beneficente Renascer Aquidauanense
Aquidauana
MS
R A D CO M
Ofício nº 3882/2024/MCOM, de 06/02/2024
.
53115.011389/2021
Fundação Trespontana de Desenvolvimento Educacional e Sócio-Cultural
Três Pontas
MG
FM
Ofício nº 5746/2024/MCOM, de 23/02/2024
.
53115.001735/2024
Rádio Difusora Comunitária do Sul de Minas
São José do Alegre
MG
R A D CO M
Ofício nº 2061/2024/MCOM, de 30/01/2024
.
53115.000632/2024
Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Alto do Rodrigues e Fm Ouro Negro
Alto do Rodrigues
RN
R A D CO M
Ofício nº 935/2024/MCOM, de 30/01/2024
ALEX PIRES DE AZEVEDO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 10/2024 - UASG 413004
Número do Contrato: 57/2020.
Nº Processo: 53516.001462/2020-52.
Contratante: 
AGENCIA 
NACIONAL 
DE 
TELECOMUNICACOES-PR. 
Contratado:
19.099.437/0001-52 - DINAMICA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: O
apostilamento tem por objeto a repactuação de preços do contrato, cujo objeto é a
contratação de serviços continuados de limpeza e conservação para atendimento das
necessidades do Edifício Sede da Gerência Regional da Anatel no Estado do Paraná - GR03,
na cidade de Curitiba/PR, com fornecimento de materiais, insumos, equipamentos,
ferramentas e utensílios, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação
exclusiva, a partir de 01/02/2024, devido à homologação da CCTPR000232/2024, conforme
planilha de custos e formação de preços..Vigência: 02/07/2020 a 01/07/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 256.902,67. Data de Assinatura: 19/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/03/2022).
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E
AMAPÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 124/2024
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS
ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº
612, de 29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240, de 9 de
fevereiro de 2022, examinando os autos do processo coletivo nº 53569.001118/2024-
71 e dos processos citados no quadro abaixo, em razão da impossibilidade de
intimação por outros meios, NOTIFICA as entidades abaixo relacionadas para
apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, defesa em razão
da perda de condições indispensáveis para a manutenção da autorização para explorar
o
Serviço de
Interesse Restrito
e os
respectivos serviços
notificados. A
não
manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da
execução dos serviços autorizados, ensejando a extinção, por cassação, das respectivas
autorizações, com fulcro no parágrafo único do art. 139, da Lei nº 9.472, de 16 de
julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência Regional no Estado do Pará,
Maranhão e Amapá, com endereço à Travessa Rosa Moreira, 476, Bairro do Telégrafo,
Belém/PA, CEP 66.113-115, ou eletronicamente, por meio do Sistema Eletrônico de
Informações (SEI). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido
o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial.
.
Nome
CNPJ/CPF
Serviço Notificado
Processo de Cassação
. BALTAMAR 
TRANSPORTES 
E
NAVEGACAO LTDA
19.234.234/0001-21
Serviço 
Móvel
Marítimo
53569.000604/2024-72
. MARANHAO 
SEGURANCA
PRIVADA LTDA
17.935.916/0001-36
Serviço 
Limitado
Privado
53569.000800/2024-47
. RADIO 
TAXI 
CAPITAL
MARANHENSE LTDA.
13.653.781/0001-65
Serviço 
Radiotáxi
Especializado
53569.000676/2024-10
. ELETROINDUSTRIAL
EMPREENDIMENTOS 
ELETRO-
MECANICOS LTDA
08.991.280/0001-59
Serviço 
Limitado
Privado
53569.000442/2024-72
. STSEL 
- 
S. 
T. 
SERVICOS
ELETRICOS LTDA.
02.761.142/0001-05
Serviço 
Limitado
Privado
53569.000731/2024-71
.
L J S DA SILVA
09.096.615/0001-38
Serviço de Radiotaxi
Especializado
53569.000429/2024-13
. BEZERRA 
SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
08.764.332/0001-54
Serviço 
Limitado
Privado
53569.000627/2024-87
.
AGILI SEGURANCA LTDA
10.662.792/0001-13
Serviço 
Limitado
Privado
53569.000394/2024-12
.
W P S JUNIOR
14.529.226/0001-99
Serviço 
Limitado
Privado
53569.000407/2024-53
.
MACAPA SEGURANCA LTDA
03.350.579/0001-00
Serviço 
Limitado
Privado
53569.000674/2024-21
. PAULO ALVARENGA ESQUERDO
33861480263-ME
15.408.216/0001-68
Serviço 
Móvel
Marítimo
53569.000687/2024-08
. PROMATO
- PRODUTORA
DE
MADEIRAS EM TORAS LTDA.
34.848.903/0001-49
Serviço 
Limitado
Privado
53569.000726/2024-69
.
GASPARA COMERCIAL LTDA
03.474.595/0001-05
Serviço 
Móvel
Marítimo
53569.000735/2024-50
. STILO 
COMUNICAÇÃO 
VISUAL
LTDA. - EPP
04.945.638/0001-56
Serviço 
Limitado
Privado
53569.000740/2024-62
.
MAKASA CONSTRUÇÕES LTDA
01.894.116/0001-84
Serviço de Radiotaxi
Especializado
53569.000741/2024-15
. POSTO
MOVEL DE
PETROLEO
LT DA
00.854.742/0002-65
Serviço 
Limitado
Privado
53569.000863/2024-01
CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES

                            

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