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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032200012 12 Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 69/2024/SEI-MCOM (*) O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, convoca: As PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e as ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL para, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste edital no Diário Oficial da União, a apresentarem documentação necessária para preenchimento de vaga de representante titular, com suplência, no Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust. 1. DO CONSELHO GESTOR DO FUST 1.1. O Conselho Gestor é o órgão colegiado responsável pela administração do Fust, vinculado ao Ministério das Comunicações. 1.2. A participação no Conselho Gestor será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada, nos termos do art. 2º, § 8º, da Portaria MCOM nº 6.135, de 8 de julho de 2022. 2. DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS 2.1. Serão 2 (duas) vagas a serem preenchidas, cujos atuais mandatos se encerrarão em 4 de maio de 2024: 1 (uma) para as prestadoras de serviços de telecomunicações; e 1 (uma) para as entidades representativas da sociedade civil. 3. DO PROCESSO DE INDICAÇÃO 3.1. Da lista de indicação 3.1.1. As interessadas deverão apresentar uma lista tríplice para a vaga de representante titular e uma lista tríplice para seu suplente no Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust. 3.1.2. As listas tríplices de titular e suplente devem ser encaminhadas, em documento original, contendo os três nomes por extenso. 3.1.3. Os nomes constantes da lista tríplice de titular podem ser os mesmos constantes da lista tríplice para suplente. 3.1.4. É possível a indicação de pessoas não vinculadas formalmente à entidade representativa. 3.1.5. É possível articulação com outras entidades representativas da categoria para indicação dos mesmos nomes. Nessa hipótese, os documentos de encaminhamento devem ser subscritos conjuntamente. 3.2. Dos documentos anexos à lista 3.2.1. As listas deverão estar acompanhadas dos currículos assinados pelos indicados e do correio eletrônico deles. Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO 3.2.2. As listas encaminhadas pelas representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações deverão estar acompanhadas de declaração de cada um dos indicados, em documento original, devidamente preenchida e assinada, que indique que não há eventuais conflitos de interesses para os indicados, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. 3.2.3. As listas encaminhadas pelas representantes da sociedade civil deverão estar acompanhadas de declaração de cada um dos indicados, em documento original, devidamente preenchida e assinada, que indique que o indicado não possui vínculo com prestadoras de serviços de telecomunicações ou de radiodifusão, bem como com associações e entidades representativas dessas prestadoras, inclusive na condição de sócio, empregado, prestador de serviço ou qualquer outra espécie de vínculo que possa ocasionar conflito de interesse ou que se demonstre incompatível com o exercício da função de representante das entidades representativas da sociedade civil no Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. 3.2.4. As listas deverão estar acompanhadas de demonstração das características da(s) entidade(s) que a(s) habilitem como representante(s) da categoria. 3.3. Da publicidade dos documentos 3.3.1. Dos documentos a serem entregues de que trata os itens 3.1 e 3.2, não devem constar informações estranhas aos propósitos do presente Edital, nem dados identificadores ou cadastrais cuja divulgação não seja desejada, considerando a possibilidade de sua divulgação ou de acesso por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º, inciso V, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dos arts. 7º, inciso III e 23 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com vistas a promover a transparência e a viabilizar o controle social sobre o processo de formação da lista tríplice objeto do presente Edital. 3.4. As indicações poderão ser submetidas a pesquisa prévia no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Sinc) para o preenchimento da vaga, nos termos do art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022. 3.5. Do envio da documentação 3.5.1. A documentação poderá ser enviada por meio do correio eletrônico: fust@mcom.gov.br. 3.5.2. Quando recebida a documentação pelo correio eletrônico, o Ministério das Comunicações confirmará o seu recebimento. 4. DO MANDATO 4.1. O mandato do representante das prestadoras de serviços de telecomunicações titular e de seu suplente terá início na data da sua posse e término em 4 de maio de 2026, em consonância com o § 6º, do art. 4º do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022. 4.2. O mandato do representante das entidades representativas da sociedade civil titular e de seu suplente terá início na data da sua posse e término em 4 de maio de 2027, em consonância com o § 6º, do art. 4º do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022. JUSCELINO FILHO (*) Republicado por ter saído com incorreções no original, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2024, Edição 56, Seção 3, página 8 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES EDITAL Nº 71/2024/SEI-MCOM, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O Coordenador-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações, do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônicas do Ministério das Comunicações, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal foram frustradas, NOTIFICA, por meio deste Edital, as entidades abaixo indicadas a apresentarem, conforme o caso, documentos e/ou a gravação da programação em mídia digital do dia imediatamente anterior à data de publicação deste Edital. Para tanto, fixa-se o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação para cumprir a exigência, esclarecendo que se sujeitam às penalidades cabíveis o desatendimento da presente notificação. Ressalte-se que a mídia deverá ser inspecionada pela entidade antes do envio, a fim de se certificar que o arquivo com o conteúdo gravado está abrindo corretamente e se encontra audível. A mídia deverá ser encaminhada por correspondência postal a esta Coordenação-Geral, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco R, 3º andar - Zona Cívico-Administrativa - 70044-900 - Brasília/DF. . P R O C ES S O NOME DA ENTIDADE LO C A L I DA D E UF S E R V I ÇO Nº E DATA DO OFÍCIO . 53115.007376/2023 Associação Beneficente Renascer Aquidauanense Aquidauana MS R A D CO M Ofício nº 3882/2024/MCOM, de 06/02/2024 . 53115.011389/2021 Fundação Trespontana de Desenvolvimento Educacional e Sócio-Cultural Três Pontas MG FM Ofício nº 5746/2024/MCOM, de 23/02/2024 . 53115.001735/2024 Rádio Difusora Comunitária do Sul de Minas São José do Alegre MG R A D CO M Ofício nº 2061/2024/MCOM, de 30/01/2024 . 53115.000632/2024 Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Alto do Rodrigues e Fm Ouro Negro Alto do Rodrigues RN R A D CO M Ofício nº 935/2024/MCOM, de 30/01/2024 ALEX PIRES DE AZEVEDO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 10/2024 - UASG 413004 Número do Contrato: 57/2020. Nº Processo: 53516.001462/2020-52. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-PR. Contratado: 19.099.437/0001-52 - DINAMICA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: O apostilamento tem por objeto a repactuação de preços do contrato, cujo objeto é a contratação de serviços continuados de limpeza e conservação para atendimento das necessidades do Edifício Sede da Gerência Regional da Anatel no Estado do Paraná - GR03, na cidade de Curitiba/PR, com fornecimento de materiais, insumos, equipamentos, ferramentas e utensílios, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a partir de 01/02/2024, devido à homologação da CCTPR000232/2024, conforme planilha de custos e formação de preços..Vigência: 02/07/2020 a 01/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 256.902,67. Data de Assinatura: 19/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/03/2022). SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 124/2024 O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240, de 9 de fevereiro de 2022, examinando os autos do processo coletivo nº 53569.001118/2024- 71 e dos processos citados no quadro abaixo, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, NOTIFICA as entidades abaixo relacionadas para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, defesa em razão da perda de condições indispensáveis para a manutenção da autorização para explorar o Serviço de Interesse Restrito e os respectivos serviços notificados. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução dos serviços autorizados, ensejando a extinção, por cassação, das respectivas autorizações, com fulcro no parágrafo único do art. 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência Regional no Estado do Pará, Maranhão e Amapá, com endereço à Travessa Rosa Moreira, 476, Bairro do Telégrafo, Belém/PA, CEP 66.113-115, ou eletronicamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial. . Nome CNPJ/CPF Serviço Notificado Processo de Cassação . BALTAMAR TRANSPORTES E NAVEGACAO LTDA 19.234.234/0001-21 Serviço Móvel Marítimo 53569.000604/2024-72 . MARANHAO SEGURANCA PRIVADA LTDA 17.935.916/0001-36 Serviço Limitado Privado 53569.000800/2024-47 . RADIO TAXI CAPITAL MARANHENSE LTDA. 13.653.781/0001-65 Serviço Radiotáxi Especializado 53569.000676/2024-10 . ELETROINDUSTRIAL EMPREENDIMENTOS ELETRO- MECANICOS LTDA 08.991.280/0001-59 Serviço Limitado Privado 53569.000442/2024-72 . STSEL - S. T. SERVICOS ELETRICOS LTDA. 02.761.142/0001-05 Serviço Limitado Privado 53569.000731/2024-71 . L J S DA SILVA 09.096.615/0001-38 Serviço de Radiotaxi Especializado 53569.000429/2024-13 . BEZERRA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA 08.764.332/0001-54 Serviço Limitado Privado 53569.000627/2024-87 . AGILI SEGURANCA LTDA 10.662.792/0001-13 Serviço Limitado Privado 53569.000394/2024-12 . W P S JUNIOR 14.529.226/0001-99 Serviço Limitado Privado 53569.000407/2024-53 . MACAPA SEGURANCA LTDA 03.350.579/0001-00 Serviço Limitado Privado 53569.000674/2024-21 . PAULO ALVARENGA ESQUERDO 33861480263-ME 15.408.216/0001-68 Serviço Móvel Marítimo 53569.000687/2024-08 . PROMATO - PRODUTORA DE MADEIRAS EM TORAS LTDA. 34.848.903/0001-49 Serviço Limitado Privado 53569.000726/2024-69 . GASPARA COMERCIAL LTDA 03.474.595/0001-05 Serviço Móvel Marítimo 53569.000735/2024-50 . STILO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. - EPP 04.945.638/0001-56 Serviço Limitado Privado 53569.000740/2024-62 . MAKASA CONSTRUÇÕES LTDA 01.894.116/0001-84 Serviço de Radiotaxi Especializado 53569.000741/2024-15 . POSTO MOVEL DE PETROLEO LT DA 00.854.742/0002-65 Serviço Limitado Privado 53569.000863/2024-01 CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃESFechar