DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
A Diretora do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro -
DPA, coordenará os trabalhos do processo seletivo
DAS VEDAÇÕES
É vedada a participação no processo seletivo:
pessoas jurídicas; e
menores de 18 (dezoito) anos
DA INSCRIÇÃO
Para realizar a inscrição o candidato deverá acessar a plataforma Google
forms, através do link: https://forms.gle/CjpFoPQfrAxhuKRH9, preencher o formulário e
anexar a documentação de acordo com o item 6, especificando para qual categoria é
a sua candidatura
Representante das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Estado de Alagoas;
Representante da Comunidade de Matriz Africana do Estado de Alagoas;
Representante de Entidade representativa dos Capoeiristas do Estado de Alagoas; ou
Morador do Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas
As informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição, são de sua
inteira responsabilidade
A Fundação Cultural Palmares - FCP, não se responsabiliza pelo extravio de
documentação decorrente de falha técnica ou outro problema ocorrido com os meios
escolhidos pelo candidato para o envio da sua inscrição.
Como já dito no item 2.6, o candidato só poderá se inscrever em apenas 01 (uma) categoria,
ocorrendo mais de uma inscrição, o candidato será desclassificado e não participará do processo seletivo.
A Comissão de Seleção desclassificará candidaturas inscritas de forma
incompletas, incorretas ou com informações falsas
Comprovada, 
em 
qualquer 
tempo, 
irregularidade 
ou 
ilegalidade 
da
documentação apresentada, o candidato terá sua inscrição anulada e será excluído do
processo seletivo, e se for o caso, poderá ser responsabilizado na forma da Lei.
Somente serão aceitas as inscrições recebidas até às 23h59min (horário de
Brasília) do dia 20/04/2024.
Ao fazer a inscrição o candidato aceita todas as normas e condições estabelecidas
neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento, conforme Anexo II do Edital
DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO/DA ETAPA CLASSIFICATÓRIA
Para concorrer à vaga de representante das Comunidades Remanescentes de Quilombos
do Estado de Alagoas, o candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, ser maior de 18 (dezoito)
anos, ser residente no Estado de Alagoas e anexar em sua inscrição a seguinte documentação:
Declaração de pertencimento étnico assinada pelo representante legal da
entidade, da instituição ou do membro mais velho da comunidade quilombola certificada pela
FCP, afirmando sua vinculação social, cultural e/ou familiar com a comunidade tradicional;
Documento de identificação pessoal, que serão considerados neste Edital:
Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública ou órgão similar;
Passaporte Brasileiro;
Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de
profissão regulamentada por lei; e
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Declaração que
confirme que o
candidato pertence
à Comunidade
Remanescente de Quilombo no Estado de Alagoas, reconhecida pela Fundação Cultural
Palmares, disponibilizando documento
que comprove residência, além
de coletar
assinaturas de 03 (três) representantes líderes de Comunidades Quilombolas do estado de
Alagoas, não sendo considerada para esse fim a assinatura do próprio candidato;
Declaração de ciência (Anexo II).
Para efeito de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
.
QUADRO 01
COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO
.
Critérios de Classificação
Pontuação
. Membro de
Associação atual
de Comunidade
Remanescente
Quilombola com CNPJ ativo. Encaminhar ao processo seletivo:
cópias do estatuto da entidade e a última ata da eleição da
diretoria 
e
sua 
posse, 
devidamente 
registrada
no 
órgão
competente.
03
. Declaração de matrícula ou certificado de conclusão do Ensino
Médio
01
. Diploma de curso Superior
02
. Certificado ou Diploma de Pós-graduação (lato sensu e/ou stricto
sensu)
03
Para concorrer à vaga de representante da Comunidade de Matriz Africana do Estado
de Alagoas o candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, ser maior de 18 (dezoito) anos,
ser residente no Estado de Alagoas e anexar em sua inscrição à seguinte documentação:
Declaração do representante legal da entidade (terreiro) de que o membro
participa das atividades daquele espaço. A representação dos Povos Tradicionais de Matriz
Africana deve
exercer a liderança(sacerdote/sacerdotisa) em
terreiro publicamente
reconhecido por entidades públicas civis ou municipais, estaduais ou federais;
Documento de identificação pessoal, que serão considerados neste Edital:
Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública ou
órgão similar;
Passaporte Brasileiro;
Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de
profissão regulamentada por lei; e
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Cadastro de Pessoa Física - CPF; e
Declaração de ciência (Anexo II)
Para efeito de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
.
QUADRO 02
REPRESENTANTE DA COMUNIDADE DE MATRIZ AFRICANA DO ESTADO DE ALAGOAS
.
Critérios de Classificação
Pontuação
. Possuir Grupo Cultural Associado ao terreiro do candidato,
comprovação efetiva de que possui projetos ou atividades,
nos últimos 05 (cinco) anos, por meio de: portfólio, folders,
publicações, listas de presença, revistas, jornais, conteúdos de
divulgação, links de vídeos, registros fotográficos ou outros
materiais que permitam, minimamente, a identificação de
data e local de realização das atividades e a aferição da
veracidade das informações apresentadas.
02
. Documentação que comprove a atuação do sacerdote em
instâncias colegiadas do setor cultural e/ou etnia, tais como
conselhos, comissões ou câmaras, se houver, por meio de
termo
de 
posse
ou 
portaria
de 
designação
de
representante.
02
. Declaração de matrícula ou
certificado de conclusão do
Ensino Médio.
01
. Diploma de Curso Superior.
02
. Certificado ou Diploma de Pós-graduação (lato sensu e/ou
stricto sensu).
03
Para concorrer à vaga de representante de Entidade Representativa dos Capoeiristas do
Estado de Alagoas o candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, ser maior de 18 (dezoito)
anos, ser residente no Estado de Alagoas e anexar em sua inscrição a seguinte documentação:
Documento de identificação pessoal, que serão considerados neste Edital
Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública ou
órgão similar;
Passaporte Brasileiro;
Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de
profissão regulamentada por lei; e
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Comprovante/Declaração de residência no Estado de Alagoas (Anexo I);
Estar comprovadamente
filiado a uma entidade
representativa dos
capoeiristas do Estado de Alagoas;
Declaração de ciência (Anexo II)
Para efeito de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
.
QUADRO 03
CAPOEIRISTA
. Critérios de Classificação
Pontuação
. Atuação em instâncias colegiadas do setor cultural
e/ou
etnia, tais
como
conselhos, comissões
ou
câmaras, se houver, por meio de termo de posse
ou portaria de designação de representante, ou
documento similar.
02
. Declaração de matrícula ou certificado de conclusão
do Ensino Médio.
01
. Diploma de Curso Superior.
02
. Certificado ou Diploma de Pós-graduação (lato sensu
e/ou stricto sensu).
03
Para Concorrer à vaga de representante dos moradores do município de União
dos Palmares no Estado de Alagoas o candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado,
ser maior de 18 (dezoito) anos, ser residente e domiciliado no Município de União dos
Palmares no Estado de Alagoas e anexar no ato de sua inscrição a seguinte documentação:
Documento de identificação pessoal, que serão considerados neste Edital:
Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública ou órgão similar;
Passaporte Brasileiro;
Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de
profissão regulamentada por lei; e
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Cópia de comprovante/declaração de residência no município de União dos
Palmares no Estado de Alagoas; e
Declaração de ciência (Anexo II)
Para efeito de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
.
QUADRO 04
MORADOR DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL
.
Critérios de Classificação
Pontuação
. Atuação em instâncias colegiadas
do setor cultural e/ou etnia, tais
como
conselhos, comissões
ou
câmaras, se houver, por meio de
termo de posse ou portaria de
designação de representante ou
documento similar.
02
. Possuir curso da área de turismo
ou cultural acima de 80h, com
certificação 
reconhecida
por
entidades credenciadas ao MEC.
02
. Estudioso
da 
cultura
afro-
brasileira
- Documentação
que
comprove
a 
realização
de
projetos na área de pesquisa ou
produção
do conhecimento
no
campo da cultura,
tais como:
publicações e artigos cientificos
ou documentação similar.
02
. Declaração
de 
matrícula
ou
certificado
de 
conclusão
do
Ensino Médio
01
. Diploma de curso Superior.
02
. Certificado ou Diploma de Pós-
graduação
(lato 
sensu
e/ou
stricto sensu).
03
DA CLASSIFICAÇÃO
As candidaturas serão classificadas em ordem decrescente de acordo com a
pontuação total de cada categoria, sendo o primeiro classificado para a vaga de titular
e o segundo para a de suplente, respectivamente.
No caso da vaga do segmento Morador do Município de União dos
Palmares, será selecionado somente 1 (um) suplente.
Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade.
DO RESULTADO
Encerrada a análise das inscrições, a Comissão de Seleção divulgará o resultado da
seleção, conforme cronograma, considerando os documentos do item 7, para cada segmento,
no sítio eletrônico da Fundação Cultural Palmares - FCP no http://www.palmares.gov.br.
DOS RECURSOS
A FCP assegurará aos candidatos o direito à interposição de recurso
referente às etapas de habilitação e classificação das inscrições, no prazo de 3 (três)
dias úteis a contar da divulgação do resultado provisório
O recurso deve ser encaminhado exclusivamente através do formulário,
disponível no link: https://forms.gle/zxoiX2uUgGv5CfKj8
O recurso não será conhecido quando não apresentado em conjunto com as razões
pertinentes, ou for apresentado fora do prazo estabelecido no edital ou em desacordo com o formulário.
O recurso será dirigido à Comissão de Seleção, a qual poderá reconsiderar
sua decisão, ou submetê-la à Diretora do Departamento de Proteção ao Patrimônio
Afro-Brasileiro - DPA para decisão
O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente
O recurso que tenha por finalidade exclusiva encaminhar documentação
obrigatória não entregue no prazo, será indeferido.
Os resultados dos pedidos de recurso serão informados no site da FCP, ficando
sob a responsabilidade dos proponentes o acompanhamento das divulgações.

                            

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