Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032200015 15 Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 A Diretora do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro - DPA, coordenará os trabalhos do processo seletivo DAS VEDAÇÕES É vedada a participação no processo seletivo: pessoas jurídicas; e menores de 18 (dezoito) anos DA INSCRIÇÃO Para realizar a inscrição o candidato deverá acessar a plataforma Google forms, através do link: https://forms.gle/CjpFoPQfrAxhuKRH9, preencher o formulário e anexar a documentação de acordo com o item 6, especificando para qual categoria é a sua candidatura Representante das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Estado de Alagoas; Representante da Comunidade de Matriz Africana do Estado de Alagoas; Representante de Entidade representativa dos Capoeiristas do Estado de Alagoas; ou Morador do Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas As informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição, são de sua inteira responsabilidade A Fundação Cultural Palmares - FCP, não se responsabiliza pelo extravio de documentação decorrente de falha técnica ou outro problema ocorrido com os meios escolhidos pelo candidato para o envio da sua inscrição. Como já dito no item 2.6, o candidato só poderá se inscrever em apenas 01 (uma) categoria, ocorrendo mais de uma inscrição, o candidato será desclassificado e não participará do processo seletivo. A Comissão de Seleção desclassificará candidaturas inscritas de forma incompletas, incorretas ou com informações falsas Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade da documentação apresentada, o candidato terá sua inscrição anulada e será excluído do processo seletivo, e se for o caso, poderá ser responsabilizado na forma da Lei. Somente serão aceitas as inscrições recebidas até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 20/04/2024. Ao fazer a inscrição o candidato aceita todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento, conforme Anexo II do Edital DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO/DA ETAPA CLASSIFICATÓRIA Para concorrer à vaga de representante das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Estado de Alagoas, o candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, ser maior de 18 (dezoito) anos, ser residente no Estado de Alagoas e anexar em sua inscrição a seguinte documentação: Declaração de pertencimento étnico assinada pelo representante legal da entidade, da instituição ou do membro mais velho da comunidade quilombola certificada pela FCP, afirmando sua vinculação social, cultural e/ou familiar com a comunidade tradicional; Documento de identificação pessoal, que serão considerados neste Edital: Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública ou órgão similar; Passaporte Brasileiro; Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Declaração que confirme que o candidato pertence à Comunidade Remanescente de Quilombo no Estado de Alagoas, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares, disponibilizando documento que comprove residência, além de coletar assinaturas de 03 (três) representantes líderes de Comunidades Quilombolas do estado de Alagoas, não sendo considerada para esse fim a assinatura do próprio candidato; Declaração de ciência (Anexo II). Para efeito de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios: . QUADRO 01 COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO . Critérios de Classificação Pontuação . Membro de Associação atual de Comunidade Remanescente Quilombola com CNPJ ativo. Encaminhar ao processo seletivo: cópias do estatuto da entidade e a última ata da eleição da diretoria e sua posse, devidamente registrada no órgão competente. 03 . Declaração de matrícula ou certificado de conclusão do Ensino Médio 01 . Diploma de curso Superior 02 . Certificado ou Diploma de Pós-graduação (lato sensu e/ou stricto sensu) 03 Para concorrer à vaga de representante da Comunidade de Matriz Africana do Estado de Alagoas o candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, ser maior de 18 (dezoito) anos, ser residente no Estado de Alagoas e anexar em sua inscrição à seguinte documentação: Declaração do representante legal da entidade (terreiro) de que o membro participa das atividades daquele espaço. A representação dos Povos Tradicionais de Matriz Africana deve exercer a liderança(sacerdote/sacerdotisa) em terreiro publicamente reconhecido por entidades públicas civis ou municipais, estaduais ou federais; Documento de identificação pessoal, que serão considerados neste Edital: Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública ou órgão similar; Passaporte Brasileiro; Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Cadastro de Pessoa Física - CPF; e Declaração de ciência (Anexo II) Para efeito de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios: . QUADRO 02 REPRESENTANTE DA COMUNIDADE DE MATRIZ AFRICANA DO ESTADO DE ALAGOAS . Critérios de Classificação Pontuação . Possuir Grupo Cultural Associado ao terreiro do candidato, comprovação efetiva de que possui projetos ou atividades, nos últimos 05 (cinco) anos, por meio de: portfólio, folders, publicações, listas de presença, revistas, jornais, conteúdos de divulgação, links de vídeos, registros fotográficos ou outros materiais que permitam, minimamente, a identificação de data e local de realização das atividades e a aferição da veracidade das informações apresentadas. 02 . Documentação que comprove a atuação do sacerdote em instâncias colegiadas do setor cultural e/ou etnia, tais como conselhos, comissões ou câmaras, se houver, por meio de termo de posse ou portaria de designação de representante. 02 . Declaração de matrícula ou certificado de conclusão do Ensino Médio. 01 . Diploma de Curso Superior. 02 . Certificado ou Diploma de Pós-graduação (lato sensu e/ou stricto sensu). 03 Para concorrer à vaga de representante de Entidade Representativa dos Capoeiristas do Estado de Alagoas o candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, ser maior de 18 (dezoito) anos, ser residente no Estado de Alagoas e anexar em sua inscrição a seguinte documentação: Documento de identificação pessoal, que serão considerados neste Edital Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública ou órgão similar; Passaporte Brasileiro; Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Comprovante/Declaração de residência no Estado de Alagoas (Anexo I); Estar comprovadamente filiado a uma entidade representativa dos capoeiristas do Estado de Alagoas; Declaração de ciência (Anexo II) Para efeito de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios: . QUADRO 03 CAPOEIRISTA . Critérios de Classificação Pontuação . Atuação em instâncias colegiadas do setor cultural e/ou etnia, tais como conselhos, comissões ou câmaras, se houver, por meio de termo de posse ou portaria de designação de representante, ou documento similar. 02 . Declaração de matrícula ou certificado de conclusão do Ensino Médio. 01 . Diploma de Curso Superior. 02 . Certificado ou Diploma de Pós-graduação (lato sensu e/ou stricto sensu). 03 Para Concorrer à vaga de representante dos moradores do município de União dos Palmares no Estado de Alagoas o candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, ser maior de 18 (dezoito) anos, ser residente e domiciliado no Município de União dos Palmares no Estado de Alagoas e anexar no ato de sua inscrição a seguinte documentação: Documento de identificação pessoal, que serão considerados neste Edital: Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública ou órgão similar; Passaporte Brasileiro; Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Cópia de comprovante/declaração de residência no município de União dos Palmares no Estado de Alagoas; e Declaração de ciência (Anexo II) Para efeito de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios: . QUADRO 04 MORADOR DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL . Critérios de Classificação Pontuação . Atuação em instâncias colegiadas do setor cultural e/ou etnia, tais como conselhos, comissões ou câmaras, se houver, por meio de termo de posse ou portaria de designação de representante ou documento similar. 02 . Possuir curso da área de turismo ou cultural acima de 80h, com certificação reconhecida por entidades credenciadas ao MEC. 02 . Estudioso da cultura afro- brasileira - Documentação que comprove a realização de projetos na área de pesquisa ou produção do conhecimento no campo da cultura, tais como: publicações e artigos cientificos ou documentação similar. 02 . Declaração de matrícula ou certificado de conclusão do Ensino Médio 01 . Diploma de curso Superior. 02 . Certificado ou Diploma de Pós- graduação (lato sensu e/ou stricto sensu). 03 DA CLASSIFICAÇÃO As candidaturas serão classificadas em ordem decrescente de acordo com a pontuação total de cada categoria, sendo o primeiro classificado para a vaga de titular e o segundo para a de suplente, respectivamente. No caso da vaga do segmento Morador do Município de União dos Palmares, será selecionado somente 1 (um) suplente. Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade. DO RESULTADO Encerrada a análise das inscrições, a Comissão de Seleção divulgará o resultado da seleção, conforme cronograma, considerando os documentos do item 7, para cada segmento, no sítio eletrônico da Fundação Cultural Palmares - FCP no http://www.palmares.gov.br. DOS RECURSOS A FCP assegurará aos candidatos o direito à interposição de recurso referente às etapas de habilitação e classificação das inscrições, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da divulgação do resultado provisório O recurso deve ser encaminhado exclusivamente através do formulário, disponível no link: https://forms.gle/zxoiX2uUgGv5CfKj8 O recurso não será conhecido quando não apresentado em conjunto com as razões pertinentes, ou for apresentado fora do prazo estabelecido no edital ou em desacordo com o formulário. O recurso será dirigido à Comissão de Seleção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, ou submetê-la à Diretora do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro - DPA para decisão O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente O recurso que tenha por finalidade exclusiva encaminhar documentação obrigatória não entregue no prazo, será indeferido. Os resultados dos pedidos de recurso serão informados no site da FCP, ficando sob a responsabilidade dos proponentes o acompanhamento das divulgações.Fechar