DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SERGIPE
EDITAL DE DECISÃO 5VEB4W
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. ADILSON LIMA
14152.117820/2022-24
AI
22.372.877-2
1.872,92
. ADILSON LIMA
14152.123236/2022-16
AI
22.378.293-9
1.872,92
. ADILSON LIMA
14185.019528/2022-60
ND
20.245.775-3
122,88
. ADILSON LIMA CEI 51.207.12083/88
14152.116502/2022-46
AI
22.371.559-0
172,68
. ADILSON LIMA CEI 51.207.12083/88
14152.116505/2022-80
AI
22.371.562-0
172,68
. ADILSON LIMA CEI 51.207.12083/88
14152.116521/2022-72
AI
22.371.578-6
73,38
. ADILSON LIMA CEI 51.207.12083/88
14152.116524/2022-14
AI
22.371.581-6
73,38
. ADILSON LIMA CEI 51.207.12083/88
14152.116525/2022-51
AI
22.371.582-4
73,38
. ADILSON LIMA CEI 51.207.12083/88
14152.116528/2022-94
AI
22.371.585-9
5,90
. FA3 TRANSPORTE, DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
14152.205104/2023-84
AI
22.671.715-1
4.400,75
. INDESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
14185.027568/2023-66
ND
20.291.258-2
3.321,63
. INDESE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
14152.195061/2023-11
AI
22.661.672-0
15.842,62
. INDESE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
14152.195069/2023-88
AI
22.661.680-1
299,24
. INDESE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
14152.195071/2023-57
AI
22.661.682-7
217,38
. INDESE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
14152.195102/2023-70
AI
22.661.713-1
528,09
Em 21 de março de 2024
JOSE FONTES FELIX
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO HWHYV6
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de
Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para
a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na
Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. CENTRO DE TRATAMENTO PARA USUARIOS DE ALCOOL E OUTRAS D
14152.161761/2023-11
AI
22.628.372-1
. CENTRO DE TRATAMENTO PARA USUARIOS DE ALCOOL E OUTRAS D
14152.173820/2023-95
AI
22.640.431-5
. CENTRO DE TRATAMENTO PARA USUARIOS DE ALCOOL E OUTRAS D
14152.184400/2023-34
AI
22.651.011-5
. CENTRO DE TRATAMENTO PARA USUARIOS DE ALCOOL E OUTRAS D
14152.184401/2023-89
AI
22.651.012-3
. LESANDRO ARAUJO MELO
14185.018294/2022-33
ND
20.244.462-7
. LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
14152.001949/2024-83
AI
22.684.697-1
Em 21 de março de 2024
JOSE FONTES FELIX
Chefe da Seção de Multas e Recursos
Ministério dos Transportes
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -
EXTRATO DE
EDITAL DA
NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO POR
INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO N.º 034/2024 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e
fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução
619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias
de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar
Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das
Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação
deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo:
requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas
em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que
comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica,
ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação
de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no
Portal de
Multas de Trânsito
do DNIT,
o qual deverá
ser devidamente
preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo
com
a
modalidade
da
infração. 
Ao
proprietário
ou
infrator
cabe
a
responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou
Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no
Portal de Multas de Trânsito
(https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos
Correios
para SAN
QD.
03,
Lote A
-
Edifício
Núcleo dos
Transportes
-
Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-
902. 
Não
serão 
conhecidas 
Defesas
da 
Autuação 
e/ou
Indicações 
de
Condutor/Responsável
apresentados fora
do prazo,
sem comprovação
de
legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista
completa das autuações e demais
informações da infração poderão ser
consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de
autuações
publicadas neste
Edital:
76.290 (setenta
e
seis
mil duzentos
e
noventa).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º
035/2024- Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008
e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de
Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A -
Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito -
Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo,
sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal
de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital:
99.776 (noventa e nove mil setecentos e setenta e seis).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO N.º 036/2024 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no
art. 267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução
CONTRAN 918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos
autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e
918/2022. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões,
datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso;
sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O
Recurso
deverá
ser apresentado
via
internet
no
Portal
de Multas
de
Trânsito
(https://gov.br/dnit/multas) ou no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou
enviado para o endereço: SAN Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes -

                            

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