DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 275075
Número do Contrato: 8/2019.
Nº Processo: 50840.000587/2019-51.
Contratante: INFRA S.A., razão social VALEC ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S.A.
Contratado: 27.553.286/0001-99 - INFRA JORNALISMO LTDA. Objeto: prorrogar a vigência
do contrato por mais 6 (seis) meses de 13/05/2024 a 13/11/2024 e reajustar os preços do
contrato. Vigência: a partir da data de sua assinatura. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 50.160,92. Data de Assinatura: 20/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 20/03/2024).
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM PORTO ALEGRE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 265826. Contrato Bacen/ADPAL PE265826/2024. Objeto: Autorização para
acessar o Sisbacen. Contratante: Cooperativa de Crédito e Investimento Unindústria. CNPJ
53.841.911/0001-08. Sem ônus para o Banco Central. Vigência: indeterminada a partir de
21.3.2024. Assinatura: 21.3.2024.
Inexigibilidade de licitação por
inviabilidade de
competição. Base legal: Art. 74, caput, da Lei n° 14.133/21.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSO APROVADO PELO DIRETOR
230444 - Banco Ourinvest S.A. (CNPJ 78.632.767). Assunto: alteração do
controle societário com a saída de sócio e concentração do controle em David Assine
(Contratos de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças, de 28 de fevereiro de
2023, e
Contrato de Permuta
de Ações, de 28
de fevereiro de
2023). Data:
9.1.2024.
PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
221493 - Accesstage Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 46.410.407).
Assunto: autorização
para funcionamento
como instituição
de pagamento,
na
modalidade iniciador de transação de pagamento; sede em São Paulo (SP); capital
social de R$1.000.000,00; controladores: Fernando Kenichi Takano e Celso Ka s u r r i t o
Sato. Decisão: Chefe. Data: 19.3.2024.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.383, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 02/05/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 20 de março de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a
realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data de Vencimento
Posição
assumida 
pelo
Banco
Central
Posição 
assumida 
pelas 
inst.
financeiras
Quantidade de contratos
. 02/05/2024
02/09/2024
compradora
vendedora
até 19.150
. 02/05/2024
02/01/2025
compradora
vendedora
até 19.150
2. Serão aceitos no máximo até 19.150 (dezenove mil cento e cinquenta) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.384, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Divulga 
condições 
para 
a 
realização 
de 
operações
compromissadas com instituições financeiras participantes do
módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75,
de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 20 de
março de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo
Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso
de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre
movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) 
Letras 
do
Tesouro 
Nacional 
(LTN): 
vencimentos
em 
1º/7/2024,
1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026,
1º/7/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028,
15/5/2029, 15/8/2030,
15/8/2032,
15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras
Financeiras do
Tesouro (LFT):
vencimentos em
1º/9/2024,
1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,
1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029 e 1º/3/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro
bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição
financeira poderá
adquirir, no
máximo, 100% do
valor de
sua(s) proposta(s)
aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 20/3/2024, na página do
Sistema 
Especial 
de 
Liquidação 
e 
de 
Custódia 
(Selic) 
na 
internet
(www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 20/3/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 21/3/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 20/6/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o
fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares
de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as
16:00 horas de 20/3/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos
objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central
do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data
de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe

                            

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