DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em
conformidade com os artigos nº 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio).
Art 2º Está Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 10 de outubro de
2023, data do óbito, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 73-SSAP2/SVP 7, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade
com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral
do Pessoal, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109
e § 1º e letra b) do § 2º do art. 110, tudo da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980,
incluídos pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR o Segundo-Sargento R1 GERALDO
BATISTA DA SILVA (Idt
0725432140), a contar de 12 de setembro de 2023, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para
o serviço
do Exército.
É inválido.
Necessita de
internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanente
de enfermagem, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 016/2024, de 12 de janeiro de
2024 que reestuda a Ata de Inspeção de Saúde nº 374/2023, de 19 de outubro de 2023,
a qual reestuda a Ata de Inspeção de Saúde nº 323/2023, Sessão nº 058/2023, de 12 de
setembro de 2023, sendo esta última reestudada pela Ata de Inspeção de Saúde nº
016/2024, de 12 de janeiro de 2024, do MPGu V/NATAL (H Gu NATAL) e ratificada pela Ata
de Inspeção de Saúde nº 009/2024, Sessão 004/2024, de 24 de janeiro de 2024, da JISR/7ª
RM (H Gu NATAL) e Parecer Técnico da SSR/7 nº 020/2024, de 9 de fevereiro de 2024,
homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 16 de fevereiro de 2024.
CONCEDER a. ao Segundo-Sargento Refm GERALDO BATISTA DA SILVA (Idt
0725432140), a Isenção do Imposto de Renda (IIR), previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei
nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 11 de julho de 2023, em face de ser
portador de doença especificada em Lei, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 016/2024,
de 12 de janeiro de 2024 que reestuda a Ata de Inspeção de Saúde nº 374/2023, de 19 de
outubro de 2023, a qual reestuda a Ata de Inspeção de Saúde nº 323/2023, Sessão nº
058/2023, de 12 de setembro de 2023, sendo esta última reestudada pela Ata de Inspeção
de Saúde nº 016/2024, de 12 de janeiro de 2024, do MPGu V/NATAL (H Gu NATAL) e
ratificada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 009/2024, Sessão 004/2024, de 24 de janeiro
de 2024, da JISR/7ª RM (H Gu NATAL) e Parecer Técnico da SSR/7 nº 020/2024, de 9 de
fevereiro de 2024, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 16 de fevereiro de
2024. O prazo de validade do laudo é indeterminado. Não necessita ser reinspecionado
para o benefício de Isenção do Imposto de Renda;
b. ao Segundo-Sargento Refm GERALDO BATISTA DA SILVA (Idt 0725432140), o
benefício do Auxílio-Invalidez (AI), previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória n°
2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de
dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, a
contar de 12 de setembro de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o
serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta
e permanente ao paciente e/ou cuidados permanente de enfermagem, conforme Ata de
Inspeção de Saúde nº 016/2024, de 12 de janeiro de 2024 que reestuda a Ata de Inspeção
de Saúde nº 374/2023, de 19 de outubro de 2023, a qual reestuda a Ata de Inspeção de
Saúde nº 323/2023, Sessão nº 058/2023, de 12 de setembro de 2023, sendo esta última
reestudada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 016/2024, de 12 de janeiro de 2024, do
MPGu V/NATAL (H Gu NATAL) e ratificada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 009/2024,
Sessão 004/2024, de 24 de janeiro de 2024, da JISR/7ª RM (H Gu NATAL) e Parecer Técnico
da SSR/7 nº 020/2024, de 9 de fevereiro de 2024, homologado pelo Inspetor de Saúde da
7ª RM, em 16 de fevereiro de 2024;
c. ao Segundo-Sargento Refm GERALDO BATISTA DA SILVA (Idt 0725432140), o
benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (RBSGHI),
previsto no § 1º e letra b) do § 2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
(2º Ten), a contar de 12 de setembro de 2023, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para
o serviço
do Exército.
É inválido.
Necessita de
internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanente
de enfermagem, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 016/2024, de 12 de janeiro de
2024 que reestuda a Ata de Inspeção de Saúde nº 374/2023, de 19 de outubro de 2023,
a qual reestuda a Ata de Inspeção de Saúde nº 323/2023, Sessão nº 058/2023, de 12 de
setembro de 2023, sendo esta última reestudada pela Ata de Inspeção de Saúde nº
016/2024, de 12 de janeiro de 2024, do MPGu V/NATAL (H Gu NATAL) e ratificada pela Ata
de Inspeção de Saúde nº 009/2024, Sessão 004/2024, de 24 de janeiro de 2024, da JISR/7ª
RM (H Gu NATAL) e Parecer Técnico da SSR/7 nº 020/2024, de 9 de fevereiro de 2024,
homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 16 de fevereiro de 2024.
Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA
PORTARIA Nº 74 - SSAP2/SVP 7, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado com a
Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do
Pessoal e de acordo com o art. 104, Inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e Inciso I do
art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, com redação dada pela Lei nº 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR o Segundo-Sargento Inf HIROHITO HERTZ DE LIMA COSTA (Idt
0401594650), a contar de 1º de maio de 2024, na mesma graduação, com proventos
proporcionais calculados com base no soldo de Segundo-Sargento, amparado pelo inciso I,
do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado "Incapaz
Definitivamente para o Serviço do Exército. Não é Inválido, de acordo com a Ata de
Inspeção de Saúde de Verificação de Capacidade Laborativa (VCL) nº 331/2023, Sessão nº
079/2023, do MPGu II/RECIFE (H Mil A RECIFE), de 27 de setembro de 2023 e Parecer
Técnico da SSR/7 nº 310/2023, de 26 de outubro de 2023, homologado pelo Chefe da
Divisão de Perícias Médicas da D Sau, em 9 de novembro de 2023.
Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA
PORTARIA Nº 83-SSAP2/SVP 7, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade
com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral
do Pessoal, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109
e § 1º e letra b) do § 2º do art. 110, tudo da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980,
incluídos pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR o Terceiro-Sargento R1 OSMANE FONSECA MERGULHÃO (Idt
0761033430), a contar de 17 de janeiro de 2024, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não Necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanente
de enfermagem, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 007/2024, Sessão nº 002/2024, de
17 de janeiro de 2024, da JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE) e Parecer Técnico da SSR/7 nº
036/2024, de 21 de fevereiro de 2024, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em
27 de fevereiro de 2024.
CONCEDER a. ao Terceiro-Sargento Refm OSMANE FONSECA MERGULHÃO (Idt
0761033430), a Isenção do Imposto de Renda (IIR), previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº
7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 11 de fevereiro de 2022, em face de ser
portador de doença especificada em Lei, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 007/2024,
Sessão nº 002/2024, de 17 de janeiro de 2024, da JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE) e Parecer
Técnico da SSR/7 nº 036/2024, de 21 de fevereiro de 2024, homologado pelo Inspetor de
Saúde da 7ª RM, em 27 de fevereiro de 2024. O prazo de validade do laudo é indeterminado.
Não necessita ser reinspecionado para o benefício de Isenção do Imposto de Renda;
b. Terceiro-Sargento Refm OSMANE FONSECA MERGULHÃO (Idt 0761033430), o
benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (RBSGHI),
previsto no § 1º e letra b) do § 2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (2º
Ten), a contar de 17 de janeiro de 2024, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o
serviço do Exército. É inválido. Não Necessita de internação especializada e/ou assistência
direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanente de enfermagem, conforme Ata
de Inspeção de Saúde nº 007/2024, Sessão nº 002/2024, de 17 de janeiro de 2024, da JISR/7ª
RM (H Mil A RECIFE) e Parecer Técnico da SSR/7 nº 036/2024, de 21 de fevereiro de 2024,
homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 27 de fevereiro de 2024.
Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA
10ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 26-SVP/CMDO 10ª RM, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com a
Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014 e tendo em vista a decisão da Primeira Turma
Recursal do Ceará nos autos do Processo n° 0003768-67.2021.4.05.8100, na qual restou
determinado, por Cumprimento de Julgado, a redução do soldo do posto de Primeiro
Tenente para Segundo Tenente em desfavor do autor, resolve
1. REVOGAR a Portaria nº 060-SMI.3/SSIP/CMDO 10ª RM, de 12 de agosto de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 153 de 13 de agosto de 2021, por meio da
qual o Comandante da 10ª Região Militar restabeleceu, provisoriamente, o benefício de
Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Subtenente Reformado
(Idt nº 109700001-0 ME) JOSÉ DE CARVALHO LEAL.
2. CONCEDER, POR CUMPRIMENTO DE JULGADO, ao Subtenente Reformado (Idt
nº 109700001-0 ME) JOSÉ DE CARVALHO LEAL, o benefício de Remuneração com Base no
Soldo do Grau Hierárquico Imediatamente Superior ao que possuía na ativa, passando a
base de cálculo de seus proventos de soldo integral do posto de Primeiro Tenente para
soldo integral do posto de Segundo Tenente, a contar de 12 de março de 2024.
Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO
PORTARIA Nº 27-SVP/CMDO 10ª RM, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com a
Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014 e, em virtude da decisão prolatada, em sede
de Cumprimente de Julgado, pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Ceará nos
autos do Processo nº 0011258-29.2010.4.05.8100, resolve
1. CONCEDER, POR CUMPRIMENTO DE JULGADO o benefício previsto no inciso XV do
art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, ao Terceiro Sargento Reformado
(Idt nº 105102723-1 MD/EB) JOSÉ BARBOSA DE MELO FILHO, a contar de 27 de fevereiro de 2024.
Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO
COMANDO MILITAR DO NORTE
PORTARIA Nº 41-CMN/E1, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE MILITAR DO NORTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218 - Cmt Ex, de 20 de março de 2017, resolve:
EXONERAR de ofício, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 041983034-4) JOSÉ
RAIMUNDO SILVA DE LIMA, Prec-CP: 96 1932979, do Comando da 22º Brigada de Infantaria
de Selva (MACAPÁ/AP), a partir de 31 de março de 2024, de acordo com a alínea a), do
inciso II, do art. 11, da Portaria nº 218 - Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador
de Tarefa por Tempo Certo.
NOMEAR por proposta do Comandante da 22ª Brigada de Infantaria de Selva, o
Capitão da Reserva Remunerada (Idt 041983034-4) JOSÉ RAIMUNDO SILVA DE LIMA, Prec-CP: 96
1932979, no Comando da 22º Brigada de Infantaria de Selva (MACAPÁ/AP), para Prestador de
Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Auxiliar Administrativo na 3ª Seção/EMG/Cmdo
22º Bda Inf Sl, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de abril de 2024.
Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO
PORTARIA Nº 42-CMN/E1, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE MILITAR DO NORTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218 - Cmt Ex, de 20 de março de 2017, resolve:
EXONERAR, de ofício, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 085857363-7)
ALBERTO GUIMARÃES, Prec-CP: 96 1866565, do 23º Esquadrão de Cavalaria de Selva
(TUCURUÍ/PA), a partir de 31 de março de 2024, de acordo com a alínea a), do inciso II,
do art. 11, da Portaria nº 218 - Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa
por Tempo Certo.
NOMEAR por proposta do Comandante da 23ª Brigada de Infantaria de Selva,
o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 085857363-7) ALBERTO GUIMARÃES, Prec-CP:
96 1866565, no 23º Esquadrão de Cavalaria de Selva (TUCURUÍ/PA), para Prestador de
Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Chefe da Seção de Obras, pelo prazo de
24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de abril de 2024.
Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO
PORTARIA Nº 43-CMN/E1, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE MILITAR DO NORTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218 - Cmt Ex, de 20 de março de 2017, resolve:
EXONERAR de ofício, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 085732143-4)
LUIZ ROBERTO DOS SANTOS CHAVES, Prec-CP: 96 1709692, do Comando da 8ª Região
Militar (BELÉM/PA), a partir de 30 de junho de 2024, de acordo com a alínea a), do inciso
II, do art. 11, da Portaria nº 218 - Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa
por Tempo Certo.
NOMEAR por proposta do Comandante da 8ª Região Militar, o 2º Sargento da
Reserva Remunerada (Idt 085732143-4) LUIZ ROBERTO DOS SANTOS CHAVES, Prec-CP: 96
1709692, no Comando da 8ª Região Militar (BELÉM/PA), para Prestador de Tarefa por
Tempo Certo, para exercer a tarefa de Auxiliar Administrativo, pelo prazo de 8 (oito)
meses, a partir de 1º de julho de 2024.
Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO

                            

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