Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024032200010 10 Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 44-SAP.1.3-SVP 9, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: 1. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 10-SAP.1.3-SAP 9, de 15 de janeiro de 2024, publicada no DOU nº 13, de 18 de janeiro de 2024, que concedeu a Reforma ao Cabo (Idt nº 092558404-7 MD/EB), vinculado à SVP 9º BE Cmb, por ter saído com incorreção na data de início de vigência da reforma, conforme entendimento prolatado no ACÓRDÃO Nº 1043/2021 - TCU - Plenário - Sessão de 5 de maio de 2021. 2. REFORMAR o Cabo da reserva remunerada (Idt nº 092558404-7 MD/EB) LUIZ CARLOS RODRIGUES DE ARRUDA, vinculado à SVP 9º BE Cmb, a contar de 13 de dezembro de 2023, em face de ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de assistência direta e permanente ao paciente", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 446/2023, Sessão nº 080/2023, de 6 de setembro de 2023, do MPGu II/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), Ata de Inspeção de Saúde nº 190/2023, Sessão nº 063/2023, de 13 de dezembro de 2023, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), homologação da Ata nº 446/2023 - MPGu II/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), e Parecer Técnico nº 396/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 27 de dezembro de 2023. 3 - CONCEDER ao Cabo reformado (Idt nº 092558404-7 MD/EB) LUIZ CARLOS RODRIGUES DE ARRUDA, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º e alínea c) do §2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 13 de dezembro de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de assistência direta e permanente ao paciente". Conceder, ainda, o benefício da isenção do imposto de renda por ser portador de doença especificada em Lei, a contar de 10 de agosto de 2023, data do diagnóstico, previsto no inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterada pelas Leis nº 8.541, de 23 DEZ 1992, nº 9.250, de 26 DEZ 1995 e nº 11.052, de 29 DEZ 04. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão dos benefícios. Cel ALEXANDRE NASCIMENTO VEIGA COMANDO MILITAR DO SUL COMANDO DO COMANDO MILITAR DO SUL PORTARIA Nº 6-E1/CMDO CMS, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE MILITAR DO SUL, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: Exonerar - de ofício, o Cap R/1 (031898913-4) OTÁLIO ROMEU DE SOUZA TIMM, Prec CP 96 1814516, do H Mil A Porto Alegre (PORTO ALEGRE-RS), a partir de 30 de abril de 2024, de acordo com a letra a, do inciso II, do art. 11, da Port nº 218-Cmt Ex, de 20 MAR 17, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. - de ofício, o Cap R/1 (059081383-8) JACIR ANTÔNIO GONÇALVES, Prec CP 96 1873777, do 62º BI (JOINVILLE-SC), a partir de 30 de abril de 2024, de acordo com a letra a, do inciso II, do art. 11, da Port nº 218-Cmt Ex, de 20 MAR 17, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. - de ofício, o 1ºTen R/1 (031061683-4) PEDRO VEZZOSI PORTO, Prec CP 96 1653187, do Cmdo AD/3 (CRUZ ALTA-RS), a partir de 30 de abril de 2024, de acordo com a letra a, do inciso II, do art. 11, da Port nº 218-Cmt Ex, de 20 MAR 17, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. Nomear - o Cel R/1 (020369734-7) LEANDRO FERNANDES MORAES, Prec CP 96 2012862, no Cmdo CMS (PORTO ALEGRE-RS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para execução da tarefa de Planejamento de atividades específicas na área do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Sul, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de abril de 2024. - o Cap R/1 (031898913-4) OTÁLIO ROMEU DE SOUZA TIMM, Prec CP 96 1814516, no H Mil A Porto Alegre (PORTO ALEGRE-RS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para execução da tarefa de Assessor da Hotelaria no Hospital Militar de Área de Porto Alegre, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de maio de 2024. - o Cap R/1 (059081383-8) JACIR ANTÔNIO GONÇALVES, Prec CP 96 1873777, no 62º BI (JOINVILLE-SC), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para execução da tarefa de Assessor de Gestão do FuSEx/62º BI, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de maio de 2024. - o 1ºTen R/1 (031061683-4) PEDRO VEZZOSI PORTO, Prec CP 96 1653187, no Cmdo AD/3 (CRUZ ALTA-RS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para execução da tarefa de Administrador do Campo de Instrução de Cruz Alta (CICA), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de maio de 2024. - o S Ten R/1 (02040450-4) CARLOS ALBERTO GUARANÁ, Prec CP 96 1907153, no Cmdo 15ª Bda Inf Mec (CASCAVEL-PR), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para execução da tarefa de Assessor da seção de aquisições e licitações e contratos (SALC), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de abril de 2024. - o S Ten R/1 (031791424-0) ROGERIO GULARTE NASCIMENTO, Prec CP 96 2014744, no 4º RCC (ROSÁRIO DO SUL-RS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para execução da tarefa de Gestor de Manutenção da frota de Blindados, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de abril de 2024. - o 2º Sgt R/1 (031849974-3) LUIS RICARDO DOLIJAL, Prec CP 34 2654382, no 3º B Sup (NOVA SANTA RITA - RS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para execução da tarefa de Auxiliar Técnico Classe V, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de abril de 2024. Gen Ex HERTZ PIRES DO NASCIMENTO 3ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 5-SDC/SVP/3A RM, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi subdelegada pelo nr 3, da letra c, do item IX, do Art 2 da Portaria nr 459-DGP C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art 104 e a alinea d do inciso I do Art 106 da Lei nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nr 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: CONSIDERAR REFORMADO, por ter atingido a idade-limite de permanencia na reserva remunerada, em 11 de fevereiro de 1991, o Subtenente AUREO CARLOS NEUVALD, Idt 033446210-8, Prec CP 960270249, vinculado a 3ª Regiao Militar. Cel MOACYR DE MATOS JUNIOR Respondendo pelo Comando da 3a Regiao Militar PORTARIA Nº 9 SAP.1/SVP 3, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nr 458, de 10 de Agosto de 2023, de acordo com os incisos II do art. 106, V do art. 108, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: 1 - REFORMAR o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada CARLOS ALBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA (Idt 036740203-9), com os proventos amparados pelos art. 12 e 13 da Lei Nr 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado Incapaz definitivamente para o servico do Exercito. E invalido (a). 2 - CONCEDER ao Segundo-Sargento da Reserva Remunerada CARLOS ALBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA (Idt 036740203-9) a contar de 17 de janeiro de 2024, o beneficio de remuneracao com base no soldo do grau hierarquico imediato, previsto no paragrafo 1 e alinea b do paragrafo 2 do art. 110 da Lei nr 6.880/80, em face de ter sido julgado Incapaz definitivamente para o servico do Exercito. E invalido. A invalidez esta enquadrada no inciso V do art. 108 da Lei nr 6.880/80, foi constatada na sessao nr 045/2023 de 02 de junho de 2023, do MPGu I/Cachoeira do Sul (13 GAC), e Parecer Tecnico 022/2024, homologado pela Inspetora de Saude da 3a RM, em 17 de janeiro de 2024. Cel MOACYR DE MATTOS JUNIOR Respondendo pelo Comando da 3a Regiao Militar PORTARIA Nº 10 SAP.1/SVP 3, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nr 458, de 10 de Agosto de 2023, de acordo com os incisos II do art. 106, V do art. 108 e alinea c do paragrafo 2 do art 110 da Lei nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e tendo em vista cumprimento de decisao proferida nos autos do Processo nr 5007773-61.2020.4.04.0000/RS, em curso na 2a Vara Federal de Santa Maria/RS resolve: REFORMAR, definitivamente, a contar de 05 de agosto de 1983, RENAN CABRAL DA SILVA (Idt 030001585-6), na graduacao de Soldado Recruta, com remuneracao calculada com base no soldo do grau hierarquico imediato ao ocupado na ativa conforme decisao judicial transitada em julgado em 19 de outubro de 2023, contida no Parecer nr 00028/2024/COREMASSES/PRU4R/PGU/AGU, de 05 de fevereiro de 2024, expedido pela Procuradoria Regional da Uniao da 4a Regiao e o contido no DIEx nr 9 SA3.2/Asse Ap As Jurd/Cmdo 3a RM, de 11 de marco de 2024, do Assistente Juridico do Comando da 3a Regiao Militar. Cel MOACYR DE MATTOS JUNIOR Respondendo pelo Comando da 3a Regiao Militar PORTARIA Nº 11 SAP.1/SVP 3, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nr 458, de 10 de Agosto de 2023, e de acordo com os incisos II do art. 106, V do art. 108, art. 109 e paragrafo 1 e alinea b do paragrafo 2 do art. 110 da Lei nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: 1 REFORMAR a 2 Sargento ROBERTA POZZATTI CESQUINI (Idt 010099305-4), com os proventos amparados pelos art. 12, 13 e 15 da Lei Nr 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgada Incapaz definitivamente para o servico do Exercito. E invalido(a). Necessita de internacao especializada e/ou assistencia direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem. 2 CONCEDER a 2 Sargento ROBERTA POZZATTI CESQUINI (Idt 010099305-4), a contar de 1 de maio de 2024, os beneficios de remuneracao com base no soldo do grau hierarquico imediato, previsto no paragrafo 1 e alinea b do paragrafo 2 do art. 110 da Lei nr 6.880/80 e de auxilio-invalidez, previsto inciso XV do art. 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012. A invalidez esta enquadrada no inciso V do art. 108 da Lei nr 6.880/80, foi constatada na sessao nr 139/2023 de 10 de outubro de 2023, do MPGu III/PORTO AL EG R E (H Mil A PORTO ALEGRE) e Parecer Tecnico 80/2024, homologado pela Chefe da Divisao de Pericias Medicas, em 11 de marco de 2024. Cel MOACYR DE MATTOS JUNIOR Respondendo pelo Comando da 3a Regiao Militar PORTARIA Nº 12 SAP.1/SVP 3, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nr 458, de 10 de Agosto de 2023, de acordo com os incisos II do art. 106 e V do art. 108, da Lei nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e tendo em vista cumprimento de decisao proferida nos autos do Processo nr 5000401- 58.2021.4.04.7103/RS, em curso na 2a Vara Federal de Uruguaiana/RS, resolve: REFORMAR, definitivamente, a contar de 02 de julho de 2019, CHRISTIAN LANGENDORF FECKE (Idt 0312022577), na graduacao de Soldado-Recruta, com remuneracao calculada com base no soldo correspondente ao grau hierarquico que possuia na ativa, conforme decisao judicial transitada em julgado em 19 de janeiro de 2024, contida no Oficio nr 00875/2024/COREMOFIC/PRU4R/PGU/AGU, de 11 de marco de 2024, expedido pela Procuradoria-Geral da Uniao e o contido no DIEx nr 15-SA3.4/Asse Ap As Jurd/Cmdo 3a RM, de 12 de marco de 2024, da Assessoria de Apoio para Assuntos Juridicos do Comando da 3a Regiao Militar. Cel MOACYR DE MATTOS JUNIOR Respondendo pelo Comando da 3a Regiao Militar PORTARIA Nº 24.080-SAP.2/SVP 3, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP C Ex nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER ao Tenente-Coronel Reformado LUIZ GONZAGA BORGES Idt 034718140-6, Prec CP 96 0541656, vinculado a SVP 3 RM, a contar de 08 de agosto de 2023, previsto no inciso XV do art 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 109 2023, Ata nr 462 2023, de 08 de agosto de 2023, do MPGu VIII Porto Alegre H Mil A Porto Alegre, pelo Parecer Tecnico nr 60 2024, de 06 de fevereiro de 2024, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre na sessao nr 02 2024 em 08 de janeiro de 2024, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 07 de fevereiro de 2024. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Portaria DGP C Ex nr 019, de 02 Mar 21. Cel MOACYR DE MATTOS JUNIOR Resp p/ Comando da 3a Regiao Militar PORTARIA Nº 24.081-SAP.2/SVP 3, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP C Ex nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER ao Primeiro-Tenente Reformado VALDEJARME JOAO VARGAS DA SILVA Idt 033776260-3, Prec CP 96 0640128, vinculado a SVP B Adm Gu SM, a contar de 26 de abril de 2023, previsto no inciso XV do art 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 039 2023, Ata nr 101 2023, de 26 de abril de 2023, do MPGu II Santa Maria H Ge Santa Maria, pelo Parecer Tecnico nr 991 2023, de 28 de dezembro de 2023, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre na sessao nr 75 2023 em 11 de dezembro de 2023, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 17 de janeiro de 2024. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Portaria DGP C Ex nr 019, de 02 Mar 21. Cel MOACYR DE MATTOS JUNIOR Resp p/ Comando da 3a Regiao MilitarFechar