DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO MILITAR DO OESTE
9ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 44-SAP.1.3-SVP 9, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o
inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
1. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 10-SAP.1.3-SAP 9, de 15 de janeiro de
2024, publicada no DOU nº 13, de 18 de janeiro de 2024, que concedeu a Reforma ao
Cabo (Idt nº 092558404-7 MD/EB), vinculado à SVP 9º BE Cmb, por ter saído com
incorreção na data de início de vigência da reforma, conforme entendimento prolatado no
ACÓRDÃO Nº 1043/2021 - TCU - Plenário - Sessão de 5 de maio de 2021.
2. REFORMAR o Cabo da reserva remunerada (Idt nº 092558404-7 MD/EB) LUIZ
CARLOS RODRIGUES DE ARRUDA, vinculado à SVP 9º BE Cmb, a contar de 13 de dezembro
de 2023, em face de ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército.
É inválido. Necessita de assistência direta e permanente ao paciente", conforme Ata de
Inspeção de Saúde nº 446/2023, Sessão nº 080/2023, de 6 de setembro de 2023, do MPGu
II/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), Ata de Inspeção de Saúde nº 190/2023, Sessão
nº 063/2023, de 13 de dezembro de 2023, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande),
homologação da Ata nº 446/2023 - MPGu II/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), e
Parecer Técnico nº 396/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em
27 de dezembro de 2023.
3 - CONCEDER ao Cabo reformado (Idt nº 092558404-7 MD/EB) LUIZ CARLOS
RODRIGUES DE ARRUDA, o benefício da remuneração com base no soldo do grau
hierárquico imediato, previsto no §1º e alínea c) do §2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9
de dezembro de 1980, e o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º
da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55, da
Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 13 de dezembro de 2023, por ter sido
julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de
assistência direta e permanente ao paciente". Conceder, ainda, o benefício da isenção do
imposto de renda por ser portador de doença especificada em Lei, a contar de 10 de
agosto de 2023, data do diagnóstico, previsto no inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713, de
22 de dezembro de 1988, alterada pelas Leis nº 8.541, de 23 DEZ 1992, nº 9.250, de 26
DEZ 1995 e nº 11.052, de 29 DEZ 04. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção
de saúde para revisão dos benefícios.
Cel ALEXANDRE NASCIMENTO VEIGA
COMANDO MILITAR DO SUL
COMANDO DO COMANDO MILITAR DO SUL
PORTARIA Nº 6-E1/CMDO CMS, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE MILITAR DO SUL, no uso da competência que lhe foi conferida
pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve:
Exonerar
- de ofício, o Cap R/1 (031898913-4) OTÁLIO ROMEU DE SOUZA TIMM, Prec CP
96 1814516, do H Mil A Porto Alegre (PORTO ALEGRE-RS), a partir de 30 de abril de 2024,
de acordo com a letra a, do inciso II, do art. 11, da Port nº 218-Cmt Ex, de 20 MAR 17, de
Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
- de ofício, o Cap R/1 (059081383-8) JACIR ANTÔNIO GONÇALVES, Prec CP 96
1873777, do 62º BI (JOINVILLE-SC), a partir de 30 de abril de 2024, de acordo com a letra
a, do inciso II, do art. 11, da Port nº 218-Cmt Ex, de 20 MAR 17, de Prestador de Tarefa
por Tempo Certo.
- de ofício, o 1ºTen R/1 (031061683-4) PEDRO VEZZOSI PORTO, Prec CP 96
1653187, do Cmdo AD/3 (CRUZ ALTA-RS), a partir de 30 de abril de 2024, de acordo com
a letra a, do inciso II, do art. 11, da Port nº 218-Cmt Ex, de 20 MAR 17, de Prestador de
Tarefa por Tempo Certo.
Nomear
- o Cel R/1 (020369734-7) LEANDRO FERNANDES MORAES, Prec CP 96 2012862,
no Cmdo CMS (PORTO ALEGRE-RS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para
execução da tarefa de Planejamento de atividades específicas na área do Centro de
Coordenação de Operações do Comando Militar do Sul, pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, a partir de 1º de abril de 2024.
- o Cap R/1 (031898913-4) OTÁLIO ROMEU DE SOUZA TIMM, Prec CP 96
1814516, no H Mil A Porto Alegre (PORTO ALEGRE-RS), para Prestador de Tarefa por
Tempo Certo, para execução da tarefa de Assessor da Hotelaria no Hospital Militar de Área
de Porto Alegre, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de maio de
2024.
- o Cap R/1 (059081383-8) JACIR ANTÔNIO GONÇALVES, Prec CP 96 1873777,
no 62º BI (JOINVILLE-SC), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para execução da
tarefa de Assessor de Gestão do FuSEx/62º BI, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a
partir de 1º de maio de 2024.
- o 1ºTen R/1 (031061683-4) PEDRO VEZZOSI PORTO, Prec CP 96 1653187, no
Cmdo AD/3 (CRUZ ALTA-RS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para execução da
tarefa de Administrador do Campo de Instrução de Cruz Alta (CICA), pelo prazo de 24
(vinte e quatro) meses, a partir de 1º de maio de 2024.
- o S Ten R/1 (02040450-4) CARLOS ALBERTO GUARANÁ, Prec CP 96 1907153,
no Cmdo 15ª Bda Inf Mec (CASCAVEL-PR), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para
execução da tarefa de Assessor da seção de aquisições e licitações e contratos (SALC), pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de abril de 2024.
- o S Ten R/1 (031791424-0) ROGERIO GULARTE NASCIMENTO, Prec CP 96
2014744, no 4º RCC (ROSÁRIO DO SUL-RS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo,
para execução da tarefa de Gestor de Manutenção da frota de Blindados, pelo prazo de 12
(doze) meses, a partir de 1º de abril de 2024.
- o 2º Sgt R/1 (031849974-3) LUIS RICARDO DOLIJAL, Prec CP 34 2654382, no 3º B Sup
(NOVA SANTA RITA - RS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para execução da tarefa de
Auxiliar Técnico Classe V, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de abril de 2024.
Gen Ex HERTZ PIRES DO NASCIMENTO
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 5-SDC/SVP/3A RM, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pelo nr 3, da letra c, do item IX, do Art 2 da Portaria nr 459-DGP C Ex,
de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art 104 e a alinea d do inciso I do Art
106 da Lei nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nr 13.954, de 16
de dezembro de 2019, resolve:
CONSIDERAR REFORMADO, por ter atingido a idade-limite de permanencia
na reserva remunerada, em 11 de fevereiro de 1991, o Subtenente AUREO CARLOS
NEUVALD, Idt 033446210-8, Prec CP 960270249, vinculado a 3ª Regiao Militar.
Cel MOACYR DE MATOS JUNIOR
Respondendo pelo Comando da 3a Regiao Militar
PORTARIA Nº 9 SAP.1/SVP 3, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nr 458, de 10 de Agosto de 2023, de acordo com os
incisos II do art. 106, V do art. 108, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
1 - REFORMAR o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada CARLOS ALBERTO
FERREIRA DE OLIVEIRA (Idt 036740203-9), com os proventos amparados pelos art. 12 e 13
da Lei Nr 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado Incapaz definitivamente
para o servico do Exercito. E invalido (a).
2 - CONCEDER ao Segundo-Sargento da Reserva Remunerada CARLOS ALBERTO
FERREIRA DE OLIVEIRA (Idt 036740203-9) a contar de 17 de janeiro de 2024, o beneficio de
remuneracao com base no soldo do grau hierarquico imediato, previsto no paragrafo 1 e
alinea b do paragrafo 2 do art. 110 da Lei nr 6.880/80, em face de ter sido julgado Incapaz
definitivamente para o servico do Exercito. E invalido. A invalidez esta enquadrada no
inciso V do art. 108 da Lei nr 6.880/80, foi constatada na sessao nr 045/2023 de 02 de
junho de 2023, do MPGu I/Cachoeira do Sul (13 GAC), e Parecer Tecnico 022/2024,
homologado pela Inspetora de Saude da 3a RM, em 17 de janeiro de 2024.
Cel MOACYR DE MATTOS JUNIOR
Respondendo pelo Comando da 3a Regiao Militar
PORTARIA Nº 10 SAP.1/SVP 3, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nr 458, de 10 de Agosto de 2023, de acordo com os
incisos II do art. 106, V do art. 108 e alinea c do paragrafo 2 do art 110 da Lei nr 6.880,
de 9 de dezembro de 1980 e tendo em vista cumprimento de decisao proferida nos autos
do Processo nr 5007773-61.2020.4.04.0000/RS, em curso na 2a Vara Federal de Santa
Maria/RS resolve:
REFORMAR, definitivamente, a contar de 05 de agosto de 1983, RENAN CABRAL DA
SILVA (Idt 030001585-6), na graduacao de Soldado Recruta, com remuneracao calculada com base
no soldo do grau hierarquico imediato ao ocupado na ativa conforme decisao judicial transitada
em 
julgado
em 
19 
de 
outubro
de 
2023, 
contida 
no
Parecer 
nr
00028/2024/COREMASSES/PRU4R/PGU/AGU, de 05 de fevereiro de 2024, expedido pela
Procuradoria Regional da Uniao da 4a Regiao e o contido no DIEx nr 9 SA3.2/Asse Ap As Jurd/Cmdo
3a RM, de 11 de marco de 2024, do Assistente Juridico do Comando da 3a Regiao Militar.
Cel MOACYR DE MATTOS JUNIOR
Respondendo pelo Comando da 3a Regiao Militar
PORTARIA Nº 11 SAP.1/SVP 3, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nr 458, de 10 de Agosto de 2023, e de acordo com os
incisos II do art. 106, V do art. 108, art. 109 e paragrafo 1 e alinea b do paragrafo 2 do art.
110 da Lei nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
1 REFORMAR a 2 Sargento ROBERTA POZZATTI CESQUINI (Idt 010099305-4),
com os proventos amparados pelos art. 12, 13 e 15 da Lei Nr 13.954, de 16 de dezembro
de 2019, por ter sido julgada Incapaz definitivamente para o servico do Exercito. E
invalido(a). Necessita de internacao especializada e/ou assistencia direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem.
2 CONCEDER a 2 Sargento ROBERTA POZZATTI CESQUINI (Idt 010099305-4), a
contar de 1 de maio de 2024, os beneficios de remuneracao com base no soldo do grau
hierarquico imediato, previsto no paragrafo 1 e alinea b do paragrafo 2 do art. 110 da Lei
nr 6.880/80 e de auxilio-invalidez, previsto inciso XV do art. 3 da Medida Provisoria nr
2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei nr 12.702, de 7 de
agosto de 2012.
A invalidez esta enquadrada no inciso V do art. 108 da Lei nr 6.880/80, foi
constatada na sessao nr 139/2023 de 10 de outubro de 2023, do MPGu III/PORTO AL EG R E
(H Mil A PORTO ALEGRE) e Parecer Tecnico 80/2024, homologado pela Chefe da Divisao de
Pericias Medicas, em 11 de marco de 2024.
Cel MOACYR DE MATTOS JUNIOR
Respondendo pelo Comando da 3a Regiao Militar
PORTARIA Nº 12 SAP.1/SVP 3, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nr 458, de 10 de Agosto de 2023, de acordo com os
incisos II do art. 106 e V do art. 108, da Lei nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e tendo
em vista cumprimento de decisao proferida nos autos do Processo nr 5000401-
58.2021.4.04.7103/RS, em curso na 2a Vara Federal de Uruguaiana/RS, resolve:
REFORMAR, definitivamente, a contar de 02 de julho de 2019, CHRISTIAN
LANGENDORF
FECKE
(Idt
0312022577), na
graduacao
de
Soldado-Recruta,
com
remuneracao calculada com base no soldo correspondente ao grau hierarquico que possuia
na ativa, conforme decisao judicial transitada em julgado em 19 de janeiro de 2024,
contida no Oficio nr 00875/2024/COREMOFIC/PRU4R/PGU/AGU, de 11 de marco de 2024,
expedido pela Procuradoria-Geral da Uniao e o contido no DIEx nr 15-SA3.4/Asse Ap As
Jurd/Cmdo 3a RM, de 12 de marco de 2024, da Assessoria de Apoio para Assuntos
Juridicos do Comando da 3a Regiao Militar.
Cel MOACYR DE MATTOS JUNIOR
Respondendo pelo Comando da 3a Regiao Militar
PORTARIA Nº 24.080-SAP.2/SVP 3, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP C Ex nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER ao Tenente-Coronel Reformado LUIZ GONZAGA BORGES Idt
034718140-6, Prec CP 96 0541656, vinculado a SVP 3 RM, a contar de 08 de agosto de
2023, previsto no inciso XV do art 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, combinado com o art 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a
sessao nr 109 2023, Ata nr 462 2023, de 08 de agosto de 2023, do MPGu VIII Porto Alegre
H Mil A Porto Alegre, pelo Parecer Tecnico nr 60 2024, de 06 de fevereiro de 2024,
homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre na sessao nr 02 2024 em 08 de janeiro
de 2024, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 07 de fevereiro de 2024. Nao necessita ser
submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado
pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e
Assistencia Social, aprovada pela Portaria DGP C Ex nr 019, de 02 Mar 21.
Cel MOACYR DE MATTOS JUNIOR
Resp p/ Comando da 3a Regiao Militar
PORTARIA Nº 24.081-SAP.2/SVP 3, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP C Ex nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER ao Primeiro-Tenente Reformado VALDEJARME JOAO VARGAS DA
SILVA Idt 033776260-3, Prec CP 96 0640128, vinculado a SVP B Adm Gu SM, a contar de
26 de abril de 2023, previsto no inciso XV do art 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de
31 de agosto de 2001, combinado com o art 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012,
conforme a sessao nr 039 2023, Ata nr 101 2023, de 26 de abril de 2023, do MPGu II Santa
Maria H Ge Santa Maria, pelo Parecer Tecnico nr 991 2023, de 28 de dezembro de 2023,
homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre na sessao nr 75 2023 em 11 de
dezembro de 2023, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 17 de janeiro de 2024. Nao
necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez,
estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos,
Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Portaria DGP C Ex nr 019, de 02 Mar
21.
Cel MOACYR DE MATTOS JUNIOR
Resp p/ Comando da 3a Regiao Militar

                            

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