DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 57
Brasília - DF, sexta-feira, 22 de março de 2024
ISSN 1677-7042
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Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 3
Presidência da República ........................................................................................................ 10
Ministério da Agricultura e Pecuária ..................................................................................... 11
Ministério das Comunicações................................................................................................. 23
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 25
Ministério da Educação........................................................................................................... 34
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 36
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 38
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 44
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 48
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 60
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 61
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 75
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 75
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 76
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 77
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 78
Ministério da Saúde................................................................................................................ 79
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 102
Ministério dos Transportes................................................................................................... 103
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 107
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 142
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 142
.................................. Esta edição é composta de 143 páginas .................................
Sumário
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Desenvolvimento Ecológico
e Cultural de Dois Vizinhos para executar serviço de
radiodifusão
comunitária
no Município
de
Dois
Vizinhos, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.886, de 2 de agosto
de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova,
por 10 (dez) anos, a partir de 24 de agosto de 2014, a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Desenvolvimento Ecológico e Cultural de Dois Vizinhos para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de março de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 3, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada
à Associação Comunitária Lagoense para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do
Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 585, de 7 de junho de 2017,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 19 de setembro de 2015, a autorização outorgada à Associação
Comunitária Lagoense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de março de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 5, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Tupancy para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Arroio do
Sal, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.178, de 8 de novembro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 27 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária
Tupancy para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Arroio do Sal, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de março de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do
Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso
XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 6, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Nova Bassano para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.880, de 19 de setembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 30 de maio de 2017, a autorização outorgada à Associação Comunitária
Nova Bassano para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de março de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do
Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso
XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 7, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO
FELIZCIDADE para executar serviço de radiodifusão
comunitária na cidade de Camaçari, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 94, de 28 de abril de 2011,
que outorga autorização à Associação Felizcidade para executar, por 10 (dez) anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Camaçari, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de março de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 8, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Arauto Cultural de Boqueirão do Leão para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Boqueirão do Leão, Estado do Rio Grande
do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.633, de 27 de dezembro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 24 de setembro de 2017, a autorização outorgada à Associação Arauto Cultural
de Boqueirão do Leão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Boqueirão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de março de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 4, DE 2024
Aprova o ato que outorga permissão à Empresa de
Radiodifusão Extremo Sul FM Ltda. para explorar serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Chuí, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 234, de 30 de abril de 2012, do
Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Extremo Sul
FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada no Município de Chuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de março de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do
Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso
XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 9, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada
à Associação Comunitária
dos Moradores de
Cantagalo para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Cantagalo, Estado do
Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.943, de 10 de maio
de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de
22 de junho
de 2011, a autorização outorgada à
Associação Comunitária dos
Moradores de Cantagalo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Cantagalo, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de março de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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