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O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 536, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação de Moradores do Bairro Rosário para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nazareno, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 21 de março de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão de Betânia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Betânia, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 216, de 16 de abril de 2012, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão de Betânia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Betânia, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 21 de março de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão e Jornalismo Comunitário Popular de Samambaia para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Samambaia, Distrito Federal. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.086, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de setembro de 2015, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão e Jornalismo Comunitário Popular de Samambaia para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Samambaia, Distrito Fe d e r a l . Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 21 de março de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento Artístico e Cultural de Mirabela para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.224, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento Artístico e Cultural de Mirabela para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 21 de março de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cadeado para o Desenvolvimento Cultural e Artístico de Augusto Pestana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Augusto Pestana, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.513, de 17 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cadeado para o Desenvolvimento Cultural e Artístico de Augusto Pestana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Augusto Pestana, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 21 de março de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Barros Cassal (Ascobac) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barros Cassal, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.501, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 29 de maio de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Barros Cassal (Ascobac) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barros Cassal, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 21 de março de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Ecológica Santo Antônio (Acesa) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.265, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de abril de 2017, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Ecológica Santo Antônio (Acesa) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 21 de março de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Padre Nestor para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Japoatã, Estado de Sergipe. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.854, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de novembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Padre Nestor para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Japoatã, Estado de Sergipe. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 21 de março de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado FederalFechar