DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do
Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso
XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 10, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Moradores do Bairro Rosário para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Nazareno, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 536, de 9 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de
dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação de Moradores do Bairro Rosário
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Nazareno, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de março de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do
Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso
XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 11, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
de Radiodifusão de Betânia para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Betânia,
Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 216, de 16 de abril de 2012,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão de
Betânia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Betânia, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de março de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 12, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Radiodifusão e Jornalismo Comunitário
Popular de Samambaia para executar serviço de
radiodifusão comunitária na localidade de Samambaia,
Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.086, de 7 de junho de 2017, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a
partir de 16 de setembro de 2015, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão e
Jornalismo Comunitário Popular de Samambaia para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Samambaia, Distrito Fe d e r a l .
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de março de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do
Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso
XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 13, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária para o Desenvolvimento
Artístico e Cultural de Mirabela para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Mirabela,
Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.224, de 16 de janeiro de 2018,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 8 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária
para o Desenvolvimento Artístico e Cultural de Mirabela para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirabela, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de março de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do
Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso
XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 14, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação 
Comunitária 
Cadeado 
para 
o
Desenvolvimento Cultural e Artístico de Augusto
Pestana para executar
serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Augusto Pestana, Estado
do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.513, de 17 de maio de 2018, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a
partir de 27 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cadeado
para o Desenvolvimento Cultural e Artístico de Augusto Pestana para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Augusto Pestana, Estado do
Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de março de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do
Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso
XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 15, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Barros Cassal (Ascobac) para
executar serviço
de radiodifusão
comunitária no
Município de Barros Cassal, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.501, de 28 de setembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 29 de maio de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária
de Barros Cassal (Ascobac) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Barros Cassal, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de março de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do
Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso
XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 16, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Cultural e Ecológica Santo
Antônio (Acesa) para executar serviço de radiodifusão
comunitária
no
Município de
Santo
Antônio
do
Sudoeste, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.265, de 14 de março de 2018,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 12 de abril de 2017, a autorização outorgada à Associação Comunitária
Cultural e Ecológica Santo Antônio (Acesa) para executar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de março de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do
Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso
XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 17, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Padre Nestor para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Japoatã, Estado de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.854, de 16 de janeiro de 2018,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 28 de novembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária
Padre Nestor para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Japoatã, Estado de Sergipe.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de março de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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