REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 57 Brasília - DF, sexta-feira, 22 de março de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032200001 1 Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 3 Presidência da República ........................................................................................................ 10 Ministério da Agricultura e Pecuária ..................................................................................... 11 Ministério das Comunicações................................................................................................. 23 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 25 Ministério da Educação........................................................................................................... 34 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 36 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 38 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 44 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 48 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 60 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 61 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 75 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 75 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 76 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 77 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 78 Ministério da Saúde................................................................................................................ 79 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 102 Ministério dos Transportes................................................................................................... 103 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 107 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 142 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 142 .................................. Esta edição é composta de 143 páginas ................................. Sumário Atos do Congresso Nacional Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Ecológico e Cultural de Dois Vizinhos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.886, de 2 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Ecológico e Cultural de Dois Vizinhos para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 21 de março de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Lagoense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 585, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de setembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Lagoense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 21 de março de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Tupancy para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arroio do Sal, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.178, de 8 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Tupancy para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arroio do Sal, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 21 de março de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Nova Bassano para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.880, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de maio de 2017, a autorização outorgada à Associação Comunitária Nova Bassano para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 21 de março de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO FELIZCIDADE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Camaçari, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 94, de 28 de abril de 2011, que outorga autorização à Associação Felizcidade para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Camaçari, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 21 de março de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Arauto Cultural de Boqueirão do Leão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boqueirão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.633, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de setembro de 2017, a autorização outorgada à Associação Arauto Cultural de Boqueirão do Leão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boqueirão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 21 de março de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2024 Aprova o ato que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Extremo Sul FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Chuí, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 234, de 30 de abril de 2012, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Extremo Sul FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Chuí, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 21 de março de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores de Cantagalo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cantagalo, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.943, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de junho de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores de Cantagalo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cantagalo, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 21 de março de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado FederalFechar