Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032200005 5 Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 c.p.a. E: 266296 e N: 9910150, ponto 49, de c.p.a. E: 266307 e N: 9910180, ponto 50, de c.p.a. E: 266388 e N: 9910160, ponto 51, de c.p.a. E: 266652 e N: 9910190, ponto 52, de c.p.a. E: 266825 e N: 9910241, ponto 53, de c.p.a. E: 266947 e N: 9910312, ponto 54, de c.p.a. E: 266936 e N: 9910493, ponto 55, de c.p.a. E: 266652 e N: 9910614, ponto 56, de c.p.a. E: 266642 e N: 9910756, ponto 57, de c.p.a. E: 266896 e N: 9910786, ponto 58, de c.p.a. E: 266835 e N: 9910958, ponto 59, de c.p.a. E: 266316 e N: 9910866, ponto 60, de c.p.a. E: 266306 e N: 9910927, ponto 61, de c.p.a. E: 266502 e N: 9910976, ponto 62, de c.p.a. E: 266621 e N: 9911069, ponto 63, de c.p.a. E: 266671 e N: 9911177, ponto 69, de c.p.a E: 266570 e N: 9911301, ponto 65, de c.p.a. E: 266499 e N: 9911341, ponto 66, de c.p.a. E: 266501 e N: 9911412, ponto 67, de c.p.a. E: 266632 e N: 9911497, ponto 68, de c.p.a. E: 266651 e N: 9911573, ponto 69, de c.p.a. E: 266722 e N: 9911573, ponto 70, de c.p.a E: 266722 e N: 9911614, ponto 71, de c.p.a. E: 266631 e N: 9911664, ponto 72, de c.p.a. E: 266672 e N: 9911805, ponto 73, de c.p.a. E: 266834 e N: 9911826, ponto 74, de c.p.a. E: 266885 e N: 9911856, ponto 75, de c.p.a. E: 266844 e N: 9911917, ponto 76, de c.p.a. E: 266986 e N: 9912007, ponto 77, de c.p.a. E: 267007 e N: 9912058, ponto 78, de c.p.a. E: 267068 e N: 9912068, ponto 79, de c.p.a. E: 267139 e N: 9912008, ponto 80, de c.p.a. E: 267190 e N: 9912169, ponto 81, de c.p.a. E: 267352 e N: 9912341, ponto 82, de c.p.a. E: 267423 e N: 9912694, ponto 83, de c.p.a. E: 267149 e N: 9912865, ponto 84, de c.p.a. E: 266823 e N: 9912643, ponto 85, de c.p.a. E: 266681 e N: 9912623, ponto 86, de c.p.a. E: 266620 e N: 9912542, ponto 87, de c.p.a. E: 266681 e N: 9912441, ponto 88, de c.p.a. E: 266681 e N: 9912350, ponto 89, de c.p.a. E: 266549 e N: 9912229, ponto 90, de c.p.a E: 266600 e N: 9912179, até o ponto 91, de c.p.a. E: 266377 e N: 9912007, ponto 92, de c.p.a. E: 266123 e N: 9912088, ponto 93, de c.p.a. E: 266001 e N: 9912037, ponto 94, de c.p.a. E: 265961 e N: 9912127, ponto 95, de c.p.a. E: 266407 e N: 9912280, ponto 96, de c.p.a. E: 266255 e N: 9912391, ponto 97, de c.p.a. E: 266183 e N: 9912492, ponto 98, de c.p.a. E: 266214 e N: 9912754, ponto 99, de c.p.a. E: 265655 e N: 9913188, ponto 100, de c.p.a. E: 265614 e N: 9913519, ponto 101, de c.p.a. E: 265746 e N: 9913501, ponto 102, de c.p.a. E: 266041 e N: 9913218, ponto 103, de c.p.a. E: 266163 e N: 9913289, ponto 104, de c.p.a. E: 265980 e N: 9913531, ponto 105, de c.p.a. E: 265969 e N: 9913622, ponto 106, de c.p.a. E: 265827 e N: 9913783, ponto 107, de c.p.a. E: 265886 e N: 9913822, ponto 108, de c.p.a. E: 265944 e N: 9913824, ponto 109, de c.p.a. E: 266112 e N: 9914026, ponto 110, de c.p.a. E: 266152 e N: 9913905, ponto 111, de c.p.a. E: 266345 e N: 9913723, ponto 112, de c.p.a. E: 266548 e N: 9914218, ponto 113, de c.p.a. E: 266335 e N: 9914480, ponto 114, de c.p.a. E: 266264 e N: 9914480, ponto 115, de c.p.a. E: 266162 e N: 9914591, ponto 116, de c.p.a. E: 266172 e N: 9914652, ponto 117, de c.p.a. E: 266243 e N: 9914601, ponto 118, de c.p.a. E: 266396 e N: 9914601, ponto 119, de c.p.a. E: 266375 e N: 9914702, ponto 120, de c.p.a. E: 266274 e N: 9914843, ponto 121, de c.p.a. E: 266284 e N: 9915045, ponto 122, de c.p.a. E: 266162 e N: 9915065, ponto 123, de c.p.a. E: 266030 e N: 9915176, ponto 124, de c.p.a. E: 266198 e N: 9915804, ponto 125, de c.p.a. E: 266026 e N: 9915854, ponto 126, de c.p.a. E: 265936 e N: 9915623, ponto 127, de c.p.a. E: 265734 e N: 9915563, até o ponto 128, de c.p.a. E: 265419 e N: 9915620, localizado na margem do Furo Grande; deste, segue pela margem do Furo Grande até o ponto 129, de c.p.a. E: 264873 e N: 9914964, localizado na margem do Furo Grande; deste, segue em linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelos pontos: ponto 130, de c.p.a. E: 264931 e N: 9914769, ponto 131, de c.p.a. E: 265198 e N: 9914390, ponto 132, de c.p.a. E: 265191 e N: 9914056, ponto 133, de c.p.a. E: 264821 e N: 9913709, ponto 134, de c.p.a. E: 263898 e N: 9914051, ponto 135, de c.p.a. E: 262801 e N: 9914252, ponto 136, de c.p.a. E: 262403 e N: 9914587, ponto 137, de c.p.a. E: 262157 e N: 9914429, ponto 138, de c.p.a. E: 262099 e N: 9913936, ponto 139, de c.p.a. E: 262169 e N: 9913735, ponto 140, de c.p.a. E: 262705 e N: 9913630, ponto 141, de c.p.a. E: 262730 e N: 9913388, ponto 142, de c.p.a. E: 262242 e N: 9913014, ponto 143, de c.p.a. E: 262118 e N: 9912194, ponto 144, de c.p.a. E: 262261 e N: 9911824, ponto 145, de c.p.a. 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E: 258789 e N: 9910891, ponto 212, de c.p.a. E: 258922 e N: 9911067, ponto 213, de c.p.a. E: 258997 e N: 9911224, ponto 214, de c.p.a. E: 258939 e N: 9911391, ponto 215, de c.p.a. E: 258729 e N: 9911437, ponto 216, de c.p.a. E: 258490 e N: 9911396, ponto 217, de c.p.a. E: 257709 e N: 9911672, até o ponto 218, de c.p.a. E: 258170 e N: 9912705, localizado na margem esquerda do Igarapé Canavial; deste, segue, a jusante, pela margem esquerda do Igarapé Canavial até o ponto 219, de c.p.a. E: 258568 e N: 9914488, localizado na margem esquerda do Igarapé Canavial; deste, segue em linhas retas passando pelos pontos localizados na Baía de Pirabas: ponto 220, de c.p.a. E: 258794 e N: 9915092, ponto 221, de c.p.a. E: 258572 e N: 9915522, ponto 222, de c.p.a. E: 258308 e N: 9915824, ponto 223, de c.p.a. E: 257929 e N: 9915790, ponto 224, de c.p.a. E: 257601 e N: 9915495, ponto 225, de c.p.a. E: 257527 e N: 9915229, até o ponto 226, de c.p.a. E: 257072 e N: 9915039, localizado na vegetação de mangue; deste, segue em linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelos pontos: 227, de c.p.a. E: 256971 e N: 9915096, ponto 228, de c.p.a. E: 256769 e N: 9915079, ponto 229, de c.p.a. E: 256530 e N: 9914956, ponto 230, de c.p.a. E: 256358 e N: 9914785, ponto 231, de c.p.a. E: 256262 e N: 9914568, ponto 232, de c.p.a. E: 256226 e N: 9914278, ponto 233, de c.p.a. E: 256116 e N: 9913427, ponto 234, de c.p.a. E: 255601 e N: 9913050, ponto 235, de c.p.a. E: 255369 e N: 9912879, ponto 236, de c.p.a. E: 255351 e N: 9912720, ponto 237, de c.p.a. E: 255612 e N: 9912591, até o ponto 238, de c.p.a. E: 255223 e N: 9912260, localizado próximo da margem direita do Igarapé Boa Vista; deste, segue em linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelos pontos: ponto 239, de c.p.a. E: 255415 e N: 9911295, ponto 240, de c.p.a. E: 255236 e N: 9911219, ponto 241, de c.p.a. E: 254544 e N: 9911184, ponto 242, de c.p.a. E: 254123 e N: 9911464, ponto 243, de c.p.a. E: 254191 e N: 9911894, ponto 244, de c.p.a. E: 253979 e N: 9912079, ponto 245, de c.p.a. E: 254015 e N: 9912406, ponto 246, de c.p.a. E: 254543 e N: 9912268, ponto 247, de c.p.a. E: 254738 e N: 9913226, ponto 248, de c.p.a. E: 254694 e N: 9913644, ponto 249, de c.p.a. E: 253941 e N: 9913339, ponto 250, de c.p.a. E: 253838 e N: 9913519, ponto 251, de c.p.a. E: 254266 e N: 9913896, ponto 252, de c.p.a. E: 254557 e N: 9914322, ponto 253, de c.p.a. E: 254204 e N: 9915158, ponto 254, de c.p.a. E: 253719 e N: 9915323, ponto 255, de c.p.a. E: 253174 e N: 9915281, ponto 256, de c.p.a. E: 252859 e N: 9915049, ponto 257, de c.p.a. E: 252550 e N: 9914685, ponto 258, de c.p.a. E: 252768 e N: 9913874, ponto 259, de c.p.a. E: 252489 e N: 9913899, ponto 260, de c.p.a. E: 252231 e N: 9914905, ponto 261, de c.p.a. E: 252052 e N: 9915059, ponto 262, de c.p.a. E: 251393 e N: 9914791, ponto 263, de c.p.a. E: 250970 e N: 9914962, ponto 264, de c.p.a. E: 250532 e N: 9915060, ponto 265, de c.p.a. E: 250249 e N: 9915003, ponto 266, de c.p.a. E: 250121 e N: 9914842, até o ponto 267, de c.p.a. E: 249923 e N: 9914345, localizado no Rio Xindeua; deste, segue em linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelos pontos: ponto 268, de c.p.a. E: 249519 e N: 9914318, ponto 269, de c.p.a. E: 249428 e N: 9914860, ponto 270, de c.p.a. E: 249830 e N: 9915211, ponto 271, de c.p.a. E: 249764 e N: 9915544, ponto 272, de c.p.a. E: 250141 e N: 9915678, ponto 273, de c.p.a. E: 251033 e N: 9915801, ponto 274, de c.p.a. E: 251161 e N: 9916359, ponto 275, de c.p.a. E: 251506 e N: 9916400, ponto 276, de c.p.a. E: 251528 e N: 9916042, ponto 277, de c.p.a. E: 251863 e N: 9916047, ponto 278, de c.p.a. E: 251990 e N: 9916518, ponto 279, de c.p.a. E: 251088 e N: 9917049, ponto 280, de c.p.a. E: 251088 e N: 9917155, ponto 281, de c.p.a. E: 251265 e N: 9917212, ponto 282, de c.p.a. E: 251362 e N: 9917214, ponto 283, de c.p.a. E: 252125 e N: 9917431, ponto 284, de c.p.a. E: 252847 e N: 9917106, ponto 285, de c.p.a. E: 253248 e N: 9916617, ponto 286, de c.p.a. E: 254850 e N: 9916476, ponto 287, de c.p.a. E: 255100 e N: 9916362, ponto 288, de c.p.a. E: 255986 e N: 9916437, ponto 289, de c.p.a. E: 256487 e N: 9916248, ponto 290, de c.p.a. E: 256780 e N: 9916257, ponto 291, de c.p.a. E: 257524 e N: 9916845, ponto 292, de c.p.a. E: 257360 e N: 9917473, ponto 293, de c.p.a. E: 256874 e N: 9917434, ponto 294, de c.p.a. E: 256364 e N: 9917263, ponto 295, de c.p.a. E: 256008 e N: 9917028, ponto 296, de c.p.a. E: 255470 e N: 9916964, ponto 297, de c.p.a. E: 254925 e N: 9917092, ponto 298, de c.p.a. E: 254996 e N: 9917375, ponto 299, de c.p.a. E: 255577 e N: 9917443, ponto 300, de c.p.a. E: 256133 e N: 9917800, ponto 301, de c.p.a. E: 256085 e N: 9918400, ponto 302, de c.p.a. E: 255160 e N: 9918901, ponto 303, de c.p.a. E: 254992 e N: 9919630, ponto 304, de c.p.a. E: 254543 e N: 9919616, ponto 305, de c.p.a. E: 254208 e N: 9919191, ponto 306, de c.p.a. E: 253954 e N: 9918312, ponto 307, de c.p.a. E: 253524 e N: 9918118, ponto 308, de c.p.a. E: 253361 e N: 9918306, ponto 309, de c.p.a. E: 253660 e N: 9918671, ponto 310, de c.p.a. E: 253771 e N: 9919296, ponto 311, de c.p.a. E: 253609 e N: 9919923, ponto 312, de c.p.a. E: 253250 e N: 9920044, ponto 313, de c.p.a. E: 252893 e N: 9919955, ponto 314, de c.p.a. E: 252726 e N: 9919635, ponto 315, de c.p.a. E: 252763 e N: 9918915, ponto 316, de c.p.a. E: 252274 e N: 9918770, ponto 317, de c.p.a. E: 252259 e N: 9919217, ponto 318, de c.p.a. E: 251368 e N: 9919225, ponto 319, de c.p.a. E: 251351 e N: 9919665, ponto 320, de c.p.a. E: 250963 e N: 9919874, ponto 321, de c.p.a. E: 250625 e N: 9919606, ponto 322, de c.p.a. E: 250863 e N: 9919117, ponto 323, de c.p.a. E: 250148 e N: 9918732, ponto 324, de c.p.a. E: 249674 e N: 9919271, ponto 325, de c.p.a. E: 249115 e N: 9918895, ponto 326, de c.p.a. E: 249506 e N: 9918270, ponto 327, de c.p.a. E: 248149 e N: 9917938, ponto 328, de c.p.a. E: 248099 e N: 9918101, ponto 329, de c.p.a. E: 248394 e N: 9918705, até o ponto 330, de c.p.a. E: 248763 e N: 9918803, localizado na margem esquerda do Igarapé Inajá; deste, segue, a jusante, pela margem esquerda do Igarapé Inajá até o ponto 331, de c.p.a. E: 249669 e N: 9921429, localizado na margem esquerda do Igarapé Inajá; deste, segue em linhas retas passando pelos pontos localizados na Baía do Inajá: ponto 332, de c.p.a. E: 250007 e N: 9922229, ponto 333, de c.p.a. E: 250065 e N: 9922291, até o ponto 334, de c.p.a. E: 253065 e N: 9924074, localizado na Praia do Inajá; deste, segue em linhas retas passando pelos pontos localizados na Praia do Inajá: ponto 335, de c.p.a. E: 253536 e N: 9924137, ponto 336, de c.p.a. E: 254229 e N: 9924695, até o ponto 337, de c.p.a. E: 254423 e N: 9924963, localizado na Praia do Inajá; deste, segue em linha reta até o ponto 1, ponto inicial desta descrição encerrando este perímetro e perfazendo uma área aproximada de 28.342 ha (vinte e oito mil trezentos e quarenta e dois hectares); II - área 2: inicia-se o perímetro no ponto 1A, de c.p.a E: 234130 e N: 9930616, localizado na Baía de Urindeua; deste, segue em linhas retas passando pelos pontos localizados na Baía de Urindeua: ponto 2A, de c.p.a. E: 234508 e N: 9930260, ponto 3A, de c.p.a. E: 235198 e N: 9930037, até o ponto 4A, de c.p.a. E: 235500 e N: 9930015, localizado na costa da Baía de Urindeua; deste, segue em linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelos pontos: ponto 5A, de c.p.a. E: 234939 e N: 9929102, ponto 6A, de c.p.a. E: 234962 e N: 9928767, ponto 7A, de c.p.a. E: 235618 e N: 9928338, ponto 8A, de c.p.a. E: 235815 e N: 9928130, ponto 9A, de c.p.a. E: 235758 e N: 9927930, ponto 10A, de c.p.a E: 235265 e N: 9928060, ponto 11A, de c.p.a. E: 234508 e N: 9927833, ponto 12A, de c.p.a. E: 234987 e N: 9927304, ponto 13A, de c.p.a. E: 235492 e N: 9927051, ponto 14A, de c.p.a. E: 236125 e N: 9926831, ponto 15A, de c.p.a. E: 236047 e N: 9926673, ponto 16A, de c.p.a. E: 235643 e N: 9926723, ponto 17A, de c.p.a. E: 235466 e N: 9926547, ponto 18A, de c.p.a. E: 235565 e N: 9925949, ponto 19A, de c.p.a. E: 235794 e N: 9925891, ponto 20A, de c.p.a. E: 236320 e N: 9926075, ponto 21A, de c.p.a. E: 236391 e N: 9925871, ponto 22A, de c.p.a. E: 235878 e N: 9925584, até o ponto 23A , de c.p.a. E: 235932 e N: 9925339, localizado na margem direita do Rio Urindeua; deste, segue, a montante, pela margem direita do Rio Urindeua, até o ponto 24A, de c.p.a. E: 235975 e N: 9925191, localizado na margem direita do Rio Urindeua; deste, segue em linha reta até o ponto 25A, de c.p.a. E: 235972 e N: 9925036, localizado na margem direita do Rio Urindeua; deste, segue em linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelos pontos: ponto 26A, de c.p.a. E: 236778 e N: 9923923, ponto 27A, de c.p.a. E: 236904 e N: 9924452, ponto 28A, de c.p.a. E: 237132 e N: 9924402, ponto 29A, de c.p.a. E: 237056 e N: 9923595, ponto 30A, de c.p.a. E: 237157 e N: 9923468, ponto 31A, de c.p.a. E: 237762 e N: 9923847, ponto 32A, de c.p.a. E: 237863 e N: 9923973, ponto 33A, de c.p.a. E: 237863 e N: 9924200, ponto 34A, de c.p.a. E: 238090 e N: 9924175, ponto 35A, de c.p.a. E: 238090 e N: 9923847, ponto 36A, de c.p.a. E: 238234 e N: 9923848, ponto 37A, de c.p.a. E: 238216 e N: 9923595, ponto 38A, de c.p.a. E: 237863 e N: 9923544, ponto 39A, de c.p.a. E: 237611 e N: 9923443, ponto 40A, de c.p.a. E: 237611 e N: 9922939, ponto 41A, de c.p.a. E: 238065 e N: 9922510, ponto 42A, de c.p.a. E: 238343 e N: 9922434, ponto 43A, de c.p.a. E: 238746 e N: 9922535, ponto 44A, de c.p.a. E: 239604 e N: 9922056, ponto 45A, de c.p.a. E: 240361 e N: 9922131, ponto 46A, de c.p.a. E: 240470 e N: 9921882, ponto 47A, de c.p.a. E: 240235 e N: 9921803, ponto 48A, de c.p.a. E: 239579 e N: 9921702, ponto 49A, de c.p.a. E: 239401 e N: 9921816, ponto 50A, de c.p.a. E: 239368 e N: 9921706, ponto 51A, de c.p.a. E: 239638 e N: 9921333, ponto 52A, de c.p.a. E: 239534 e N: 9921245, ponto 53A, de c.p.a. E: 239100 e N: 9921702, ponto 54A, de c.p.a. E: 238576 e N: 9921859, ponto 55A, de c.p.a. E: 238506 e N: 9921665, ponto 56A, de c.p.a. E: 238724 e N: 9921447, ponto 57A, de c.p.a. E: 238848 e N: 9921175, ponto 58A, de c.p.a. E: 238824 e N: 9920828, ponto 59A, de c.p.a. E: 239145 e N: 9920432, ponto 60A, de c.p.a. E: 239046 e N: 9920283, ponto 61A, de c.p.a. E: 239220 e N: 9919937, ponto 62A, de c.p.a. E: 239353 e N: 9919812, ponto 63A, de c.p.a. E: 239687 e N: 9919787, ponto 64A, de c.p.a. E: 239964 e N: 9919936, ponto 65A, de c.p.a. E: 240121 e N: 9919915, ponto 66A, de c.p.a. E: 240037 e N: 9919615, ponto 67A, de c.p.a. E: 240161 e N: 9919491, ponto 68A, de c.p.a. E: 240678 e N: 9919509, ponto 69A, de c.p.a. E: 240860 e N: 9919446, ponto 70A, de c.p.a. E: 241498 e N: 9918748, ponto 71A, de c.p.a. E: 241399 e N: 9918624, ponto 72A, de c.p.a. E: 241077 e N: 9918872, ponto 73A, de c.p.a. E: 240532 e N: 9918946, ponto 74A, de c.p.a. E: 240184 e N: 9918941, ponto 75A, de c.p.a. E: 240088 e N: 9919093, ponto 76A, de c.p.a. E: 239790 e N: 9919146, ponto 77A, de c.p.a. E: 239638 e N: 9919081, ponto 78A, de c.p.a. E: 239624 e N: 9918943, ponto 79A, de c.p.a. E: 239753 e N: 9918766, ponto 80A, de c.p.a. E: 239705 e N: 9918597, ponto 81A, de c.p.a. E: 239566 e N: 9918649, ponto 82A, de c.p.a. E: 239383 e N: 9918544, ponto 83A, de c.p.a. E: 239096 e N: 9918599, ponto 84A, de c.p.a. E: 239014 e N: 9918748, até o ponto 85A, de c.p.a. E: 239356 e N: 9919067, localizado na margem de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Uriandeua; deste, segue em linhas retas, acompanhando o limites do mangue, passando pelos pontos: ponto 86A, de c.p.a. E: 239158 e N: 9919233, ponto 87A, de c.p.a. E: 238842 e N: 9918931, ponto 88A, de c.p.a. E: 238713 e N: 9918982, ponto 89A, de c.p.a. E: 238799 e N: 9919268, ponto 90A, de c.p.a E: 238709 e N: 9919544, ponto 91A, de c.p.a. E: 238460 e N: 9919818, ponto 92A, de c.p.a. E: 238297 e N: 9919801, ponto 93A, de c.p.a. E: 237995 e N: 9919445, ponto 94A, de c.p.a. E: 237933 e N: 9919561, ponto 95A, de c.p.a. E: 238047 e N: 9919809, ponto 96A, de c.p.a. E: 238212 e N: 9919927, ponto 97A, de c.p.a. E: 238325 e N: 9920119, ponto 98A, de c.p.a. E: 238298 e N: 9920350, ponto 99A, de c.p.a. E: 238212 e N: 9920813, ponto 100A, de c.p.a. E: 237962 e N: 9920847, ponto 101A, de c.p.a. E: 237735 e N: 9920514, ponto 102A, de c.p.a. E: 237640 e N: 9920607, ponto 103A, de c.p.a. E: 237695 e N: 9920851, ponto 104A, de c.p.a. E: 237569 e N: 9921049, ponto 105A, de c.p.a. E: 237606 e N: 9921140, ponto 106A, de c.p.a. E: 238101 e N: 9921090, ponto 107A, de c.p.a. E: 238106 e N: 9921959, ponto 108A, de c.p.a. E: 238049 e N: 9921586, ponto 109A, de c.p.a. E: 237856 e N: 9921682, até o ponto 110A, de c.p.a. E: 237366 e N: 9921684, localizado na margem esquerda do Rio Uriandeua; deste, segue, a jusante, pela margem esquerda do Rio Uriandeua até o ponto 111A, de c.p.a. E: 237074 e N: 9922127, localizado na margem esquerda do Rio Uriandeua; deste, segue em linhas retas passando pelos pontos: ponto 112A, de c.p.a. E: 236942 e N:Fechar