DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - Câmara Técnica de Outorga e Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, à
qual compete:
a) analisar e propor diretrizes e critérios gerais para outorgas e cobrança pelo
uso de recursos hídricos;
b) acompanhar a aplicação dos recursos da cobrança pelo uso da água, de que
trata o inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, em conformidade
com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
c) analisar e emitir parecer sobre os valores a serem cobrados pelo uso de
recursos hídricos de domínio da União sugeridos pelos comitês de bacia hidrográfica, nos
termos do disposto no inciso VI do caput do art. 4º da Lei nº 9.984, de 2000;
d) analisar e emitir parecer sobre propostas relativas ao estabelecimento de
incentivos, inclusive financeiros, para a conservação qualitativa e quantitativa de recursos
hídricos, incluídas as propostas encaminhadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento
Básico;
e) analisar e emitir parecer sobre o relatório encaminhado pela Agência Nacional
de Águas e Saneamento Básico referente à aplicação dos recursos oriundos da Compensação
Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para geração de energia elétrica;
f) analisar e emitir parecer sobre propostas encaminhadas pelos comitês de
bacia hidrográfica de rios de domínio da União referentes à delegação de competência
para as organizações civis de recursos hídricos sem fins lucrativos desempenharem as
funções de agências de águas;
g) analisar, estudar e emitir parecer sobre os assuntos encaminhados pelo Plenário e
aqueles de sua competência;
h) analisar e propor diretrizes para integração de procedimentos por ações de
outorgas e de regulação relativas a recursos hídricos;
i) analisar e propor diretrizes e ações para a outorga de recursos hídricos em
áreas costeiras e bacias hidrográficas transfronteiriças; e
j) acompanhar a execução do Plano Nacional de Recursos Hídricos e implementar
as metas de sua competência;
IV - Câmara Técnica de Águas Subterrâneas, à qual compete:
a) propor diretrizes gerais para a gestão das águas subterrâneas, incluída a
proteção de áreas de recarga;
b) analisar e propor ações para a gestão integrada de recursos hídricos subterrâneos
e superficiais;
c) analisar e propor diretrizes e ações para a gestão de aquíferos, incluídos
aqueles em áreas costeiras e transfronteiriças;
d) analisar, estudar e emitir pareceres sobre assuntos encaminhados pelo Plenário
e de sua competência; e
e) acompanhar a execução do Plano Nacional de Recursos Hídricos e implementar
as metas de sua competência;
V - Câmara Técnica de Integração com a Gestão Ambiental e Territorial e de
Saneamento Básico, à qual compete:
a) propor diretrizes para a integração da política de gestão de recursos
hídricos, da política de gestão ambiental e das políticas públicas correlatas;
b) propor diretrizes gerais para a gestão integrada de recursos hídricos na
zona costeira e nos sistemas estuarinos;
c) propor diretrizes gerais para a gestão de recursos hídricos fronteiriços e
transfronteiriços;
d) propor diretrizes gerais e analisar propostas de ações de revitalização de
bacias hidrográficas;
e) analisar, estudar e emitir parecer sobre assuntos encaminhados pelo
Plenário e aqueles de sua competência; e
f) acompanhar a execução do Plano Nacional de Recursos Hídricos e implementar
as metas de sua competência;
VI - Câmara Técnica de Educação, Informação e Ciência e Tecnologia, à qual compete:
a) propor diretrizes, planos e
programas para desenvolvimento de
capacidades, mobilização social, educação e capacitação técnica e inovações nos aspectos
associados à gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos;
b) propor e analisar medidas de difusão da Política Nacional de Recursos Hídricos
nos sistemas de ensino e nos planos de mídias relacionados com o tema de recursos hídricos;
c) analisar propostas de articulação e cooperação entre o Poder Público, os
setores usuários e as organizações da sociedade civil para disseminação de informações
e fomento científico e tecnológico em matérias relacionadas ao desenvolvimento
sustentável dos recursos hídricos;
d) propor diretrizes gerais para o aprimoramento dos processos de informação
e comunicação de planos de recursos hídricos;
e) analisar e propor diretrizes, ações, estudos e pesquisas, com vistas à melhoria
dos métodos e das tecnologias para o uso sustentável dos recursos hídricos;
f) propor e analisar ações para promover o fortalecimento do Sistema
Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos;
g) analisar, estudar e emitir parecer sobre assuntos encaminhados pelo
Plenário e aqueles de sua competência;
h) analisar e propor diretrizes e ações de educação, informação, ciência e tecnologia
para a gestão de recursos hídricos em áreas costeiras e bacias hidrográficas transfronteiriças; e
i) acompanhar a execução do Plano Nacional de Recursos Hídricos e implementar
as metas de sua competência; e
VII - Câmara Técnica de Segurança de Barragens, à qual compete:
a) propor diretrizes para a implementação da Política Nacional de Segurança de
Barragens, a aplicação de seus instrumentos e a atuação do Sistema Nacional de Informações
sobre Segurança de Barragens;
b) emitir parecer sobre o Relatório de Segurança de Barragens, encaminhado pela
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, e submetê-lo à apreciação do Plenário;
c) monitorar a implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens e
propor, quando necessário, recomendações para a melhoria da segurança de barragens;
d) promover a integração da Política Nacional de Segurança de Barragens com
a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, a Política Nacional de Recursos Hídricos,
a Política Nacional do Meio Ambiente e outras políticas públicas correlatas;
e) analisar, estudar e emitir parecer sobre assuntos encaminhados pelo
Plenário e aqueles de sua competência;
f) acompanhar, analisar, estudar e emitir parecer sobre projetos de aproveitamento
de recursos hídricos encaminhados pelo Plenário cujas repercussões extrapolem o âmbito dos
entes federativos em que serão implantados; e
g) acompanhar a execução do Plano Nacional de Recursos Hídricos e implementar
as metas de sua competência.
§ 1º O Plenário e as Câmaras Técnicas poderão instituir grupos de trabalho com
o objetivo de analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência.
§ 2º Os grupos de trabalho:
I - serão compostos por, no máximo, dez membros;
II - terão caráter temporário e duração não superior a um ano;
III - estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea em cada
Câmara Técnica; e
IV - terão finalidade determinada.
Art. 11. O regimento interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos
deverá ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros e detalhará as competências
e o funcionamento das Câmaras Técnicas.
Art. 12. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 10.000, de 3 de setembro de 2019; e
II - o art. 28 do Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR AGP CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Processo nº 00100.000452/2024-49.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR AJS CERTIFICADO DIGITAL LTDA.
Processo nº 00100.000451/2024-02.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR FINANCIER. Processo nº
00100.000411/2024-52.
ANDRÉ QUEZADO AMARO
Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização
Substituto
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA SECOM/PR Nº 16, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Dispõe
sobre 
o
detalhamento 
das
Unidades
Administrativas constantes do quadro demonstrativo
de cargos em comissão e de funções de confiança da
estrutura regimental da Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos I e IV da Constituição Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Esta portaria estabelece, na forma do Anexo, a denominação, a sigla e
a hierarquia das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos
em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental da Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 11.362, de 1º
de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.939, de 7 de março de 2024.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SECOM/PR nº 9, de 26 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA
ANEXO
.
U N I DA D E
SIGLA
. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
S ECO M
. GABINETE
GAB
. ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE
APADI
. CONSULTORIA JURÍDICA
CO N J U R
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
SE
. Gabinete
GAB
. Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística
CG P L
. Coordenação-Geral de Gestão e Administração
CG G A
. Coordenação de Gestão de Pessoas
CG P
. SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS
SUBNOR
. Coordenação-Geral de Administração e Contratos
CG AC
. Coordenação de Orçamento
CO R
. Coordenação-Geral de Sistemas de Apoio à Gestão
CG S AG
. Coordenação-Geral de Orientações Normativas para Comunicação
CG N O C
. Coordenação-Geral de Referência de Preços, Cadastro de Fornecedores e
Conformidade
CG P EC
. Coordenação de Preços
CO P
. SECRETARIA DE IMPRENSA
SIMP
. Gabinete
GAB
. DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL
DMI
. Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Internacional
CG I N T
. Coordenação de Produção de Conteúdo
CO P R O D
. DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL
DMN
. Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Nacional
CG I N
. Coordenação de Credenciamento
CREDEN
. Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Regional
CG I R
. Coordenação de Operação de Reportagens
REPORT
. Coordenação-Geral de Preparação de Viagens Presidenciais
CG P P
. Coordenação de Processos Administrativos
CPA
. SECRETARIA DE ESTRATÉGIAS E REDES
S E R ES
. Gabinete
GAB
. DEPARTAMENTO DE PESQUISA E ANÁLISE
DPA
. Coordenação-Geral de Análise Estratégica
CG A E
. Coordenação-Geral de Pesquisa
CG P Q
. DEPARTAMENTO DE CANAIS DIGITAIS
D EC A D I
. Coordenação-Geral de Conteúdo
CG CO N
. Coordenação-Geral de Canais Digitais
CG C D
. Coordenação de Mídias Estratégicas
CME
. SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS
SPP
. Gabinete
GAB
. DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE
DPUBLI
. Coordenação-Geral de Conteúdo Publicitário
CG P U B L I
. Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Especiais
CG P L A N
. DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PATROCÍNIOS
DMIP
. Coordenação-Geral de Patrocínios
CG P
. Coordenação-Geral de Mídia
CG M I D
. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
S ECO I
. Gabinete
GAB
. DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
DINST
. DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO
DEDIF
. Coordenação-Geral de Produção e Transmissão de Notícias de
Radiodifusão
CG R A D
. SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL
S EAU D
. Gabinete
GAB
. DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO
D P EA
. Coordenação-Geral de Produção, Edição e Acervo
CG P EA
. Coordenação de Acervo
AC E R V O
. Coordenação de Edição
CO E D
. DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL
D DAU D
. Coordenação-Geral de Distribuição de Conteúdo Audiovisual
CG AU D
. SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS
SPDIGI
. Gabinete
GAB

                            

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