Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032200010 10 Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - Câmara Técnica de Outorga e Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, à qual compete: a) analisar e propor diretrizes e critérios gerais para outorgas e cobrança pelo uso de recursos hídricos; b) acompanhar a aplicação dos recursos da cobrança pelo uso da água, de que trata o inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, em conformidade com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos; c) analisar e emitir parecer sobre os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União sugeridos pelos comitês de bacia hidrográfica, nos termos do disposto no inciso VI do caput do art. 4º da Lei nº 9.984, de 2000; d) analisar e emitir parecer sobre propostas relativas ao estabelecimento de incentivos, inclusive financeiros, para a conservação qualitativa e quantitativa de recursos hídricos, incluídas as propostas encaminhadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico; e) analisar e emitir parecer sobre o relatório encaminhado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico referente à aplicação dos recursos oriundos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para geração de energia elétrica; f) analisar e emitir parecer sobre propostas encaminhadas pelos comitês de bacia hidrográfica de rios de domínio da União referentes à delegação de competência para as organizações civis de recursos hídricos sem fins lucrativos desempenharem as funções de agências de águas; g) analisar, estudar e emitir parecer sobre os assuntos encaminhados pelo Plenário e aqueles de sua competência; h) analisar e propor diretrizes para integração de procedimentos por ações de outorgas e de regulação relativas a recursos hídricos; i) analisar e propor diretrizes e ações para a outorga de recursos hídricos em áreas costeiras e bacias hidrográficas transfronteiriças; e j) acompanhar a execução do Plano Nacional de Recursos Hídricos e implementar as metas de sua competência; IV - Câmara Técnica de Águas Subterrâneas, à qual compete: a) propor diretrizes gerais para a gestão das águas subterrâneas, incluída a proteção de áreas de recarga; b) analisar e propor ações para a gestão integrada de recursos hídricos subterrâneos e superficiais; c) analisar e propor diretrizes e ações para a gestão de aquíferos, incluídos aqueles em áreas costeiras e transfronteiriças; d) analisar, estudar e emitir pareceres sobre assuntos encaminhados pelo Plenário e de sua competência; e e) acompanhar a execução do Plano Nacional de Recursos Hídricos e implementar as metas de sua competência; V - Câmara Técnica de Integração com a Gestão Ambiental e Territorial e de Saneamento Básico, à qual compete: a) propor diretrizes para a integração da política de gestão de recursos hídricos, da política de gestão ambiental e das políticas públicas correlatas; b) propor diretrizes gerais para a gestão integrada de recursos hídricos na zona costeira e nos sistemas estuarinos; c) propor diretrizes gerais para a gestão de recursos hídricos fronteiriços e transfronteiriços; d) propor diretrizes gerais e analisar propostas de ações de revitalização de bacias hidrográficas; e) analisar, estudar e emitir parecer sobre assuntos encaminhados pelo Plenário e aqueles de sua competência; e f) acompanhar a execução do Plano Nacional de Recursos Hídricos e implementar as metas de sua competência; VI - Câmara Técnica de Educação, Informação e Ciência e Tecnologia, à qual compete: a) propor diretrizes, planos e programas para desenvolvimento de capacidades, mobilização social, educação e capacitação técnica e inovações nos aspectos associados à gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos; b) propor e analisar medidas de difusão da Política Nacional de Recursos Hídricos nos sistemas de ensino e nos planos de mídias relacionados com o tema de recursos hídricos; c) analisar propostas de articulação e cooperação entre o Poder Público, os setores usuários e as organizações da sociedade civil para disseminação de informações e fomento científico e tecnológico em matérias relacionadas ao desenvolvimento sustentável dos recursos hídricos; d) propor diretrizes gerais para o aprimoramento dos processos de informação e comunicação de planos de recursos hídricos; e) analisar e propor diretrizes, ações, estudos e pesquisas, com vistas à melhoria dos métodos e das tecnologias para o uso sustentável dos recursos hídricos; f) propor e analisar ações para promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; g) analisar, estudar e emitir parecer sobre assuntos encaminhados pelo Plenário e aqueles de sua competência; h) analisar e propor diretrizes e ações de educação, informação, ciência e tecnologia para a gestão de recursos hídricos em áreas costeiras e bacias hidrográficas transfronteiriças; e i) acompanhar a execução do Plano Nacional de Recursos Hídricos e implementar as metas de sua competência; e VII - Câmara Técnica de Segurança de Barragens, à qual compete: a) propor diretrizes para a implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, a aplicação de seus instrumentos e a atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens; b) emitir parecer sobre o Relatório de Segurança de Barragens, encaminhado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, e submetê-lo à apreciação do Plenário; c) monitorar a implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens e propor, quando necessário, recomendações para a melhoria da segurança de barragens; d) promover a integração da Política Nacional de Segurança de Barragens com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, a Política Nacional de Recursos Hídricos, a Política Nacional do Meio Ambiente e outras políticas públicas correlatas; e) analisar, estudar e emitir parecer sobre assuntos encaminhados pelo Plenário e aqueles de sua competência; f) acompanhar, analisar, estudar e emitir parecer sobre projetos de aproveitamento de recursos hídricos encaminhados pelo Plenário cujas repercussões extrapolem o âmbito dos entes federativos em que serão implantados; e g) acompanhar a execução do Plano Nacional de Recursos Hídricos e implementar as metas de sua competência. § 1º O Plenário e as Câmaras Técnicas poderão instituir grupos de trabalho com o objetivo de analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência. § 2º Os grupos de trabalho: I - serão compostos por, no máximo, dez membros; II - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; III - estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea em cada Câmara Técnica; e IV - terão finalidade determinada. Art. 11. O regimento interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos deverá ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros e detalhará as competências e o funcionamento das Câmaras Técnicas. Art. 12. Ficam revogados: I - o Decreto nº 10.000, de 3 de setembro de 2019; e II - o art. 28 do Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antônio Waldez Góes da Silva Presidência da República CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR AGP CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.000452/2024-49. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR AJS CERTIFICADO DIGITAL LTDA. Processo nº 00100.000451/2024-02. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR FINANCIER. Processo nº 00100.000411/2024-52. ANDRÉ QUEZADO AMARO Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização Substituto SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA SECOM/PR Nº 16, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre o detalhamento das Unidades Administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV da Constituição Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve: Art. 1º Esta portaria estabelece, na forma do Anexo, a denominação, a sigla e a hierarquia das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.939, de 7 de março de 2024. Art. 2º Fica revogada a Portaria SECOM/PR nº 9, de 26 de julho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA ANEXO . U N I DA D E SIGLA . SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL S ECO M . GABINETE GAB . ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE APADI . CONSULTORIA JURÍDICA CO N J U R . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A SE . Gabinete GAB . Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística CG P L . Coordenação-Geral de Gestão e Administração CG G A . Coordenação de Gestão de Pessoas CG P . SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS SUBNOR . Coordenação-Geral de Administração e Contratos CG AC . Coordenação de Orçamento CO R . Coordenação-Geral de Sistemas de Apoio à Gestão CG S AG . Coordenação-Geral de Orientações Normativas para Comunicação CG N O C . Coordenação-Geral de Referência de Preços, Cadastro de Fornecedores e Conformidade CG P EC . Coordenação de Preços CO P . SECRETARIA DE IMPRENSA SIMP . Gabinete GAB . DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL DMI . Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Internacional CG I N T . Coordenação de Produção de Conteúdo CO P R O D . DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL DMN . Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Nacional CG I N . Coordenação de Credenciamento CREDEN . Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Regional CG I R . Coordenação de Operação de Reportagens REPORT . Coordenação-Geral de Preparação de Viagens Presidenciais CG P P . Coordenação de Processos Administrativos CPA . SECRETARIA DE ESTRATÉGIAS E REDES S E R ES . Gabinete GAB . DEPARTAMENTO DE PESQUISA E ANÁLISE DPA . Coordenação-Geral de Análise Estratégica CG A E . Coordenação-Geral de Pesquisa CG P Q . DEPARTAMENTO DE CANAIS DIGITAIS D EC A D I . Coordenação-Geral de Conteúdo CG CO N . Coordenação-Geral de Canais Digitais CG C D . Coordenação de Mídias Estratégicas CME . SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS SPP . Gabinete GAB . DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE DPUBLI . Coordenação-Geral de Conteúdo Publicitário CG P U B L I . Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Especiais CG P L A N . DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PATROCÍNIOS DMIP . Coordenação-Geral de Patrocínios CG P . Coordenação-Geral de Mídia CG M I D . SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL S ECO I . Gabinete GAB . DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DINST . DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO DEDIF . Coordenação-Geral de Produção e Transmissão de Notícias de Radiodifusão CG R A D . SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL S EAU D . Gabinete GAB . DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO D P EA . Coordenação-Geral de Produção, Edição e Acervo CG P EA . Coordenação de Acervo AC E R V O . Coordenação de Edição CO E D . DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL D DAU D . Coordenação-Geral de Distribuição de Conteúdo Audiovisual CG AU D . SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS SPDIGI . Gabinete GABFechar