DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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21
Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
10
21066.011792/2021-96
Elderson De Matos
20201332886
Mais
.
11
21066.012436/2021-90
Fabiana 
Schenkel
Zanata
20201244526
Tradicional
.
12
21066.011136/2021-93
Fabio Debastiani
20190931832
Tradicional
.
13
21066.012502/2021-21
Helio Francisco
Dal
Piva Filho
20201249965
Mais
.
14
21066.012128/2021-64
Irineu Ciquelero
20200832664
Mais
.
15
21066.015364/2022-13
Jamir Marins Nunes
Junior
20201075888
Tradicional
.
16
21066.012354/2021-45
Joao Carlos Anciuti
20201241736
Mais
.
17
21066.014576/2021-01
Lais Lorenzoni Pola
20210121850
Tradicional
.
18
21066.013466/2021-13
Maria Helena Dubiel
Kn a p i k
20200909340
Mais
.
19
21066.011830/2021-19
Marlise 
Teresinha
Haas
20190502821
Mais
.
20
21066.016092/2022-79
Milton 
Sergio 
De
Souza
20210871711
Mais
.
21
21066.015872/2022-00
Monica 
Gracieli
Wammes Friske
20210384431
Mais
.
22
21066.014196/2021-68
Ricardo Dos Santos
20201730278
Mais
.
23
21066.013242/2021-10
Valmir 
Flavio
Cavassin
20200991978
Mais
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NERI GELLER
Presidente da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 159, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa
de
Garantia 
da
Atividade
Agropecuária
( P R OAG R O ) .
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto
no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado
em Brasília/DF, entre os dias 30 de janeiro e 05 de março de 2024, resolve:
Art 1º Não dar provimento, por unanimidade na votação, aos pedidos de
revisão dos recursos abaixo relacionados:
.
Item
Proc
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.013480/2021-17
Ademir 
Carlos
Gonçalves
20201135486
Mais
.
2
21066.012646/2021-88
Adoniran 
Conrado
Oehninger
20200209755
Tradicional
.
3
21066.012290/2021-82
Celso Paulo Immig
20200809413
Mais
.
4
21066.014192/2021-80
Claudio Opata
20210273948
Mais
.
5
21066.012040/2021-42
Deocir Orsolin
20201429169
Mais
.
6
21066.012088/2021-51
Deolcir Fachi
20191005578
Mais
.
7
21066.014532/2021-72
Evandro Brugnera
20200858077
Mais
.
8
21066.010052/2021-32
Fabio Debastiani
20190931832
Tradicional
.
9
21066.012014/2021-14
Gilda 
Passarim
Cabral
20190797319
Mais
.
10
21066.011992/2021-49
Gilda 
Passarim
Cabral
20190789759
Mais
.
11
21066.013608/2021-42
Hilario 
Francisco
Radin
20201167762
Mais
.
12
21066.011868/2021-83
Joao Gordeichuk
20201177907
Mais
.
13
21066.011764/2021-79
Jose Zucunelli Neto
20201050120
Mais
.
14
21066.013486/2021-94
Leonildo 
Sixto
Luchese
202013130332
Mais
.
15
21066.010896/2021-83
Lucas Junior Palandi
20201017177
Mais
.
16
21066.011450/2021-76
Marcos 
Vinicius
Barcelos Goulart
20200949558
Tradicional
.
17
21066.015680/2022-95
Mauricio 
Locatelli
Rigon
20210662034
Mais
.
18
21066.012628/2021-04
Mauricio 
Mendes
Junior
20191004496
Tradicional
.
19
21066.015560/2022-98
Nelso 
Carlos
Dallabrida
20210631292
Tradicional
.
20
21066.012944/2021-78
Ricardo 
Antonio
Soldi
20200958595
Mais
.
21
21066.012444/2021-36
Roque Roberto Gaio
20201160497
Tradicional
.
22
21066.015250/2022-73
Rosane Godoy
20200732795
Mais
.
23
21066.014736/2021-11
Soane Ramos Lucas
202106503211
Tradicional
.
24
21066.011994/2021-38
Valmir Pagno
20200498418
Mais
.
25
21066.012622/2021-29
Vicente 
Rafael
Vinter
20200210798
Mais
.
26
21066.016080/2022-44
Volnei Busato
20210979538
Mais
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NERI GELLER
Presidente da Comissão
ATA DA 16ª SESSÃO
REALIZADA EM 5 DE MARÇO DE 2024
Ao quinto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte quatro, o Colegiado
da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
(CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta. Os julgamentos dos
recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e
Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, Presidente Suplente. Participaram os
representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Felipe de
Faria Atta, do Banco Central do Brasil (BCB); e Alessandra Helena do Espírito Santo, da
Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que
emitiram suas manifestações e propostas de voto no período compreendido entre os dias
30 de janeiro e 05 de março de 2024. Ausentes os representantes da Secretaria de Política
Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF); e do Ministério da Fazenda (MF). Os
julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019.
O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta de voto elaborada pela
Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com
justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a
julgamento 184 (cento oitenta e quatro) recursos administrativos dirigidos à CER, autuados
em processos, os quais estão discriminados na planilha de votação e pauta de julgamento,
datadas de 30 de janeiro de 2024, de mutuários de diversas Instituições Financeiras: 74
(setenta e quatro) do Banco do Brasil; 13 (treze) do Banco do Estado do Rio Grande do Sul;
03 (três) do Banco do Nordeste do Brasil S.A.; 02 (dois) da Cresol Baser; 04 (quatro) da
Cresol Central; 54 (cinquenta e quatro) do SICOOB; e 34 (trinta e quatro) do SICREDI, sendo
que 97 (noventa e sete) tiveram seus recursos acolhidos, e 87 (oitenta e sete), negados. Os
processos julgados são: 01 (um) da safra 2014/2014; 01 (um) da safra 2016/2016; 01 (um)
da safra 2016/2017; 03 (três) da safra de 2017/2018; 01 (um) da safra 2018/2019; 10 (dez)
da safra 2019/2020; 08 (oito) da safra 2020/2020: 30 (trinta) da safra 2020/2021; 03 (três)
da safra 2021/2021; 123 (cento e vinte e três) da safra 2021/2022 e 03 (três) da safra
2022/2022. Destes, 37 (trinta e sete) são PROAGRO "TRADICIONAL", e 133 (cento e trinta
e três) PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos
transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da CER entre os dias 30 de
janeiro e 05 de março de 2024, do que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito
Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada
por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros, aos
participantes do julgamento, e, após aprovação, vai assinada por mim e pelo Senhor
Presidente Suplente. Brasília/DF, 05 de março de 2024.
ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO
Secretária
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO
PORTARIA Nº 11, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de
20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.0105942023-63 resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JEANDERSON ALVES DA SILVA, inscrito no
CRMV-MT sob nº 7509, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
LENY ROSA FILHO
PORTARIA Nº 12, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno
das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que
consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa
nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.0019032024-95 resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária TATIANE MEZZALIRA, inscrita no CRMV-MT sob
n.º 3834, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra e interestadual
de aves e ovos férteis, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
LENY ROSA FILHO
PORTARIA Nº 13, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno
das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que
consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa
nº 22, de 20 de junho de 2013, e no processo 21024.002496/2024-33 resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação do médico veterinário VANDERLEI EDSON GROSSI
JUNIOR, inscrita no CRMV-MT sob n.º 7193 habilitada pela Portaria nº 132, de 20/02/2024
para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 45 de 06/03/2024- seção 1.
LENY ROSA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIA Nº 1.272, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR o Médico Veterinário TCHARLES FELIPE KNAK, CRMV-PR Nº 23378
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies
AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.002776/2024-22).
CLEVERSON FREITAS
PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições
previstas no
Regimento
Interno
das Superintendências
Federais de
Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março
de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do
disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº
22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.274 - HABILITAR o Médico Veterinário GILBERTO HORN, CRMV-PR Nº 12974 para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies
PEIXES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.002860/2024-46).
Nº 1.275 - HABILITAR a Médica Veterinária ALESSANDRA GAZOLA SCHUASTZ, CRMV-PR
Nº 11493 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais
das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.002850/2024-19).
CLEVERSON FREITAS

                            

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