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NERI GELLER Presidente da Comissão RESOLUÇÃO Nº 159, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária ( P R OAG R O ) . A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 30 de janeiro e 05 de março de 2024, resolve: Art 1º Não dar provimento, por unanimidade na votação, aos pedidos de revisão dos recursos abaixo relacionados: . Item Proc Mutuário Ref Bac Proagro . 1 21066.013480/2021-17 Ademir Carlos Gonçalves 20201135486 Mais . 2 21066.012646/2021-88 Adoniran Conrado Oehninger 20200209755 Tradicional . 3 21066.012290/2021-82 Celso Paulo Immig 20200809413 Mais . 4 21066.014192/2021-80 Claudio Opata 20210273948 Mais . 5 21066.012040/2021-42 Deocir Orsolin 20201429169 Mais . 6 21066.012088/2021-51 Deolcir Fachi 20191005578 Mais . 7 21066.014532/2021-72 Evandro Brugnera 20200858077 Mais . 8 21066.010052/2021-32 Fabio Debastiani 20190931832 Tradicional . 9 21066.012014/2021-14 Gilda Passarim Cabral 20190797319 Mais . 10 21066.011992/2021-49 Gilda Passarim Cabral 20190789759 Mais . 11 21066.013608/2021-42 Hilario Francisco Radin 20201167762 Mais . 12 21066.011868/2021-83 Joao Gordeichuk 20201177907 Mais . 13 21066.011764/2021-79 Jose Zucunelli Neto 20201050120 Mais . 14 21066.013486/2021-94 Leonildo Sixto Luchese 202013130332 Mais . 15 21066.010896/2021-83 Lucas Junior Palandi 20201017177 Mais . 16 21066.011450/2021-76 Marcos Vinicius Barcelos Goulart 20200949558 Tradicional . 17 21066.015680/2022-95 Mauricio Locatelli Rigon 20210662034 Mais . 18 21066.012628/2021-04 Mauricio Mendes Junior 20191004496 Tradicional . 19 21066.015560/2022-98 Nelso Carlos Dallabrida 20210631292 Tradicional . 20 21066.012944/2021-78 Ricardo Antonio Soldi 20200958595 Mais . 21 21066.012444/2021-36 Roque Roberto Gaio 20201160497 Tradicional . 22 21066.015250/2022-73 Rosane Godoy 20200732795 Mais . 23 21066.014736/2021-11 Soane Ramos Lucas 202106503211 Tradicional . 24 21066.011994/2021-38 Valmir Pagno 20200498418 Mais . 25 21066.012622/2021-29 Vicente Rafael Vinter 20200210798 Mais . 26 21066.016080/2022-44 Volnei Busato 20210979538 Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NERI GELLER Presidente da Comissão ATA DA 16ª SESSÃO REALIZADA EM 5 DE MARÇO DE 2024 Ao quinto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte quatro, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta. Os julgamentos dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, Presidente Suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Felipe de Faria Atta, do Banco Central do Brasil (BCB); e Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram suas manifestações e propostas de voto no período compreendido entre os dias 30 de janeiro e 05 de março de 2024. Ausentes os representantes da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF); e do Ministério da Fazenda (MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 184 (cento oitenta e quatro) recursos administrativos dirigidos à CER, autuados em processos, os quais estão discriminados na planilha de votação e pauta de julgamento, datadas de 30 de janeiro de 2024, de mutuários de diversas Instituições Financeiras: 74 (setenta e quatro) do Banco do Brasil; 13 (treze) do Banco do Estado do Rio Grande do Sul; 03 (três) do Banco do Nordeste do Brasil S.A.; 02 (dois) da Cresol Baser; 04 (quatro) da Cresol Central; 54 (cinquenta e quatro) do SICOOB; e 34 (trinta e quatro) do SICREDI, sendo que 97 (noventa e sete) tiveram seus recursos acolhidos, e 87 (oitenta e sete), negados. Os processos julgados são: 01 (um) da safra 2014/2014; 01 (um) da safra 2016/2016; 01 (um) da safra 2016/2017; 03 (três) da safra de 2017/2018; 01 (um) da safra 2018/2019; 10 (dez) da safra 2019/2020; 08 (oito) da safra 2020/2020: 30 (trinta) da safra 2020/2021; 03 (três) da safra 2021/2021; 123 (cento e vinte e três) da safra 2021/2022 e 03 (três) da safra 2022/2022. Destes, 37 (trinta e sete) são PROAGRO "TRADICIONAL", e 133 (cento e trinta e três) PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da CER entre os dias 30 de janeiro e 05 de março de 2024, do que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros, aos participantes do julgamento, e, após aprovação, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente Suplente. Brasília/DF, 05 de março de 2024. ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO Secretária ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 11, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.0105942023-63 resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JEANDERSON ALVES DA SILVA, inscrito no CRMV-MT sob nº 7509, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. LENY ROSA FILHO PORTARIA Nº 12, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.0019032024-95 resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária TATIANE MEZZALIRA, inscrita no CRMV-MT sob n.º 3834, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra e interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. LENY ROSA FILHO PORTARIA Nº 13, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e no processo 21024.002496/2024-33 resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação do médico veterinário VANDERLEI EDSON GROSSI JUNIOR, inscrita no CRMV-MT sob n.º 7193 habilitada pela Portaria nº 132, de 20/02/2024 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 45 de 06/03/2024- seção 1. LENY ROSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1.272, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR o Médico Veterinário TCHARLES FELIPE KNAK, CRMV-PR Nº 23378 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.002776/2024-22). CLEVERSON FREITAS PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.274 - HABILITAR o Médico Veterinário GILBERTO HORN, CRMV-PR Nº 12974 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies PEIXES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.002860/2024-46). Nº 1.275 - HABILITAR a Médica Veterinária ALESSANDRA GAZOLA SCHUASTZ, CRMV-PR Nº 11493 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.002850/2024-19). CLEVERSON FREITASFechar